TRF2 - 5085971-29.2019.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:32
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO06
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11/06/2025 11:32
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
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11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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09/06/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/05/2025 12:59
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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20/05/2025 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5085971-29.2019.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5085971-29.2019.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUNDAPELANTE: REGIS MARCELO SAWITZKI (AUTOR)ADVOGADO(A): SILVIA DOS SANTOS CORREIA (OAB RJ090508) EMENTA ADMINISTRATIVO.
PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
ERRO GROSSEIRO.
IMPOSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. 1 – Recurso Inominado interposto por REGIS MARCELO SAWITZKI em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF tendo por objeto a sentença, Evento 35/JFRJ, proferida pelo Juízo da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro que julgou liminarmente improcedente o pedido, nos termos dos artigos 332, II c/c 487, I, ambos do Código de Processo Civil. 2 - É assente na jurisprudência que a interposição de recurso inominado em vez de apelação configura erro grosseiro e impeditivo da aplicação do Princípio da Fungibilidade.
Isto porque, a incidência do referido princípio clama, dentre outros requisitos, pela existência de dúvida objetiva quanto ao recurso que deve ser interposto em face da decisão que se almeja impugnar.
No presente caso, inexiste qualquer dúvida objetiva quanto ao recurso cabível, impondo-se, desta forma, o seu não conhecimento. 3 - Recurso Inominado não conhecido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer do Recurso Inominado, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025. -
19/05/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 15:05
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
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16/05/2025 15:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/05/2025 13:12
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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12/05/2025 13:31
Lavrada Certidão
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04/05/2025 22:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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25/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 13:00</b>
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25/04/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 12 de maio de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5085971-29.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 13) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND APELANTE: REGIS MARCELO SAWITZKI (AUTOR) ADVOGADO(A): SILVIA DOS SANTOS CORREIA (OAB RJ090508) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
24/04/2025 16:32
Juntada de Certidão
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24/04/2025 16:23
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/04/2025
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24/04/2025 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/04/2025 16:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 13
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15/04/2025 15:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
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04/02/2025 11:30
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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