TRF2 - 5005682-13.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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09/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49, 50
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08/09/2025 23:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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08/09/2025 23:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49, 50
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08/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5005682-13.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Juiz Federal MARCELO LEONARDO TAVARESAGRAVANTE: JORGE ANTONIO DA COSTA BATISTA & CIA LTDA - MEADVOGADO(A): DANIEL ADENSOHN DE SOUZA (OAB SP200120)ADVOGADO(A): ANTONIO FERRO RICCCI (OAB SP067143)AGRAVADO: ALFREDO ANTONIO PALOUADVOGADO(A): RICARDO SANT'ANNA RAMALHO (OAB RS076849)ADVOGADO(A): SERGIO RICARDO NUTTI MARANGONI (OAB SP117752)ADVOGADO(A): ERIK GUEDES NAVROCKY (OAB SP240117)ADVOGADO(A): ISABELA ESHER CASTRO BARBOSA (OAB SP475591)AGRAVADO: MARCHER BRASIL AGROINDUSTRIAL SAADVOGADO(A): RICARDO SANT'ANNA RAMALHO (OAB RS076849)ADVOGADO(A): SERGIO RICARDO NUTTI MARANGONI (OAB SP117752)ADVOGADO(A): ERIK GUEDES NAVROCKY (OAB SP240117)ADVOGADO(A): ISABELA ESHER CASTRO BARBOSA (OAB SP475591) EMENTA PATENTE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PERÍCIA.
CONHECIMENTO.
TAXATIVIDADE MITIGADA.
PROVA EMPRESTADA.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de Instrumento interposto por JORGE ANTONIO DA COSTA BATISTA & CIA LTDA - ME em face da decisão proferida pelo Juízo da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro que admitiu laudo pericial produzido em ação conexa como prova emprestada, bem como determinou que a perícia a ser realizada na ação originária deveria se voltar à análise das anterioridades não abordadas pelo laudo pericial admitido como prova emprestada.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão é saber se há prejuízo na utilização de laudo pericial produzido em ação conexa como prova emprestada.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. A discussão acerca da validade da perícia em casos de nulidade de patente permite a interposição de agravo de instrumento com base na taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC. 4.
A economia processual decorrente da utilização da prova emprestada importa em incremento de eficiência, na medida em que garante a obtenção do mesmo resultado útil em menor período de tempo, em consonância com a garantia constitucional da duração razoável do processo. 5.
Cabe à autoridade julgadora, na condição de destinatária final das provas, analisar a necessidade, relevância e adequação da prova cujo empréstimo se requer, devendo analisar o pedido de admissão de prova emprestada atenta ao que é melhor ao deslinde da demanda.
Reconhecida pelo juízo originário a relevância e utilidade do traslado do laudo pericial produzido em outra demanda acerca da mesma patente, não há óbice que inviabilize a juntada deste, mormente por que guarda pertinência com o objeto da controvérsia posta nos autos. 6.
O juízo originário conferiu prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, restando preservado, portanto, o contraditório sobre o ponto, cumprindo o exigido no art. 372 do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso a que se nega provimento.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 372.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 988; STJ, EREsp nº 617.428/SP, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 04.06.2014; TRF-2, AI nº 5008308-73.2022.4.02.0000, Rel.
Des.
Federal Flavio Lucas, Segunda Turma Especializada, j. 27.09.2022.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025. -
05/09/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 18:46
Remetidos os Autos com acórdão - GAB25 -> SUB1TESP
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01/09/2025 18:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/08/2025 15:10
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB1TESP -> GAB25
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25/08/2025 14:24
Remetidos os Autos com voto-vista - GAB02 -> SUB1TESP
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25/08/2025 13:59
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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20/08/2025 10:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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18/08/2025 11:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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04/08/2025 19:11
Juntada de Petição
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31/07/2025 15:26
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB1TESP -> GAB02
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31/07/2025 15:25
Juntada de Certidão
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31/07/2025 15:19
Remetidos os Autos - GAB02 -> SUB1TESP
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 12:59</b>
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31/07/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 12 de AGOSTO de 2025 e 12h59min do dia 18 de AGOSTO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023).
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 10/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 2.3) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos, titular do Gabinete 25; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25); 3.3) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 4) Comporão o quórum nos processos números 50969198820234025101 e 50508417020224025101 (itens/sequenciais 9 e 11, respectivamente), a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03), relatora, o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (ato de convocação PRES/TRF2 nº 496, de 29/06/2025), por ter participado do início do julgamento em substituição ao Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto pelo gabinete 01, e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02), vistora; 5) Comporão o quórum no processo número 5005682-13.2024.4.02.0000 (item/sequencial 13, o Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares, vinculado ao presente julgamento por ter relatado o feito enquanto convocado no gabinete 25, o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01), e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02), vistora; 6) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 6.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023; 7) Comporá o quórum da 1ª Turma Especializada nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, em atenção ao que dispõe o art. 61 do Regimento Interno desta E.
Corte, o Exmo.
Juiz Federal Roberto Dantes Schuman de Paula, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 nº 502, de 29/06/2025, para atuar em auxílio ao gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (gabinete 06 da 2ª Turma Especializada); 8) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 9) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 10) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 11) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 11.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 11.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 11.3) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected], (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 11.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Júlio de Castilhos e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 11.5) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 12) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 13) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 14) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 14.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 14.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 14.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8718 / 2282-8913.
Agravo de Instrumento Nº 5005682-13.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 13) RELATORA: Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA AGRAVANTE: JORGE ANTONIO DA COSTA BATISTA & CIA LTDA - ME ADVOGADO(A): DANIEL ADENSOHN DE SOUZA (OAB SP200120) ADVOGADO(A): ANTONIO FERRO RICCCI (OAB SP067143) AGRAVADO: ALFREDO ANTONIO PALOU ADVOGADO(A): RICARDO SANT'ANNA RAMALHO (OAB RS076849) ADVOGADO(A): SERGIO RICARDO NUTTI MARANGONI (OAB SP117752) ADVOGADO(A): ERIK GUEDES NAVROCKY (OAB SP240117) ADVOGADO(A): ISABELA ESHER CASTRO BARBOSA (OAB SP475591) AGRAVADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: MARCHER BRASIL AGROINDUSTRIAL SA ADVOGADO(A): RICARDO SANT'ANNA RAMALHO (OAB RS076849) ADVOGADO(A): SERGIO RICARDO NUTTI MARANGONI (OAB SP117752) ADVOGADO(A): ERIK GUEDES NAVROCKY (OAB SP240117) ADVOGADO(A): ISABELA ESHER CASTRO BARBOSA (OAB SP475591) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025.
Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO Presidente -
30/07/2025 23:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 31/07/2025
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30/07/2025 10:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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30/07/2025 10:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 13
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23/07/2025 08:45
Comunicação eletrônica recebida - julgado - PROCEDIMENTO COMUM Número: 05017325720184025101/RJ
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24/05/2025 09:06
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB1TESP -> GAB02
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24/05/2025 09:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/05/2025 09:04
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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20/05/2025 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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16/05/2025 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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06/05/2025 12:07
Juntada de Petição
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14/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 12:59</b>
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14/04/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 12 de MAIO e 12h59min do dia 16 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 10/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo, titular do Gabinete 25; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 2.3) Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa, titular do Gabinete 02, em virtude da ausência justificada da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, bem como para julgamento dos processos aos quais permanece vinculada, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (gabinete 02); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (gabinete 02) e a Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo; 3.3) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (gabinete 02) votam Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023; 5) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto, convocada conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 11/12/2024, e Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 11/12/2024; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha (Gabinete 25): [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 9.3) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (Gabinete 02): [email protected] e (21) 2282-8248; 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 9.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Agravo de Instrumento Nº 5005682-13.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 50) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO AGRAVANTE: JORGE ANTONIO DA COSTA BATISTA & CIA LTDA - ME ADVOGADO(A): DANIEL ADENSOHN DE SOUZA (OAB SP200120) ADVOGADO(A): ANTONIO FERRO RICCCI (OAB SP067143) AGRAVADO: ALFREDO ANTONIO PALOU ADVOGADO(A): RICARDO SANT'ANNA RAMALHO (OAB RS076849) ADVOGADO(A): SERGIO RICARDO NUTTI MARANGONI (OAB SP117752) ADVOGADO(A): ERIK GUEDES NAVROCKY (OAB SP240117) ADVOGADO(A): ISABELA ESHER CASTRO BARBOSA (OAB SP475591) AGRAVADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: MARCHER BRASIL AGROINDUSTRIAL SA ADVOGADO(A): RICARDO SANT'ANNA RAMALHO (OAB RS076849) ADVOGADO(A): SERGIO RICARDO NUTTI MARANGONI (OAB SP117752) ADVOGADO(A): ERIK GUEDES NAVROCKY (OAB SP240117) ADVOGADO(A): ISABELA ESHER CASTRO BARBOSA (OAB SP475591) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de abril de 2025.
Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO Presidente -
11/04/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 11:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB25 -> SUB1TESP
-
11/04/2025 10:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/04/2025
-
11/04/2025 10:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
11/04/2025 10:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 50
-
18/06/2024 11:53
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB1TESP -> GAB25
-
17/06/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
17/06/2024 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
13/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
12/06/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
12/06/2024 17:06
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 6
-
12/06/2024 16:05
Juntada de Petição
-
11/06/2024 21:46
Juntada de Petição
-
07/06/2024 17:46
Juntada de Petição
-
28/05/2024 19:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
19/05/2024 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6 e 7
-
08/05/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2024 17:53
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB25 -> SUB1TESP
-
08/05/2024 17:53
Não Concedida a tutela provisória
-
29/04/2024 19:09
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 164 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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