TRF2 - 5001541-42.2022.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
-
19/08/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
-
15/07/2025 19:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/07/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
-
15/07/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 131
-
08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 131
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001541-42.2022.4.02.5004/ES REQUERENTE: ELIANA BARBOSA SANTANAADVOGADO(A): WILLIAN CONSTATINO BASSANI (OAB ES017920)ADVOGADO(A): BÁRBARA MARCELINA LOPES (OAB ES018973) DESPACHO/DECISÃO TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Revisar Benefício NB 1721126390 DIB DIP DCB RMI A apurar Observações Acórdão: "fixação do início dos retroativos a partir da data do requerimento administrativo de 25/01/2022, como pleiteado, porém sem prejuízo da manutenção do benefício por 19 (dezenove) anos e 10 (dez) meses, a contar dessa DER, de forma a se completarem os 20 anos de percepção do benefício, considerando já ter havido o recebimento durante 2 meses".
Ratifico a alteração de classe para cumprimento de sentença, feita pela Secretaria.
Tendo em vista o trânsito em julgado do decisum (sentença/acórdão), intime-se a Central Regional de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais da SR Sudeste II - CEAB/DJ/SR II (antiga EADJ) para que comprove a retificação do benefício previdenciário/assistencial em favor da parte autora.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Comprovada a retificação do benefício (necessária aos cálculos), intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para, em execução invertida, indicar os valores das diferenças pretéritas e honorários advocatícios, se houver, mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 e parágrafos da Lei n. 10.259/2001, devendo constar os valores de juros de mora e juros selic de forma desmembrada, a fim de permitir a identificação de cada verba (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art. 8º, X e art. 9º, X).
Prazo: 20 (vinte) dias.
Fixo, para o caso de descumprimento injustificado, multa única no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Se a parte ré não apresentar a planilha no prazo assinado, renove-se a intimação para que o faça, em 10 (dez) dias, sem necessidade de novo despacho e sob pena de nova multa única no importe de R$ 1.000,00 (mil reais).
Em se verificando o descumprimento injustificado, inclua-se no ofício requisitório a ser cadastrado o valor correspondente à(s) referida(s) multa(s) indicando-se como data-base, em relação a esta(s), a data desta decisão.
Antes do cadastramento das requisições, faculta-se ao(à) advogado(a) constituído(a) a apresentação do contrato de honorários firmado com a parte autora, a fim de viabilizar a elaboração de requisição em separado dos honorários contratuais, na forma do § 4º do art. 22 da Lei n. 8.906/1994.
Verificada a regularidade formal do contrato de honorários, inclusive sua apresentação tempestiva, fica, desde logo, deferido o destacamento.
Da mesma forma, não observada a condicionante acima, fica, desde logo, indeferido o destacamento dos honorários contratuais e eventuais pedidos de reconsideração para o pagamento da verba. Não será proferida nova decisão e o ofício requisitório será expedido/enviado sem o destacamento, porque já ciente o(a) advogado(a).
Esclareço que os honorários contratuais são considerados parte integrante do crédito da parte autora para fins de classificação do requisitório (Precedente: Reclamação n. 26.241/RO, da Relatoria do Ministro Edson Fachin).
Apresentada a planilha de cálculos, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV ou Precatório, conforme o caso, e dê-se vista à parte autora e à parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art.12). Não havendo impugnação e nem renúncia ao que excede a sessenta salários mínimos (quando se tratar de Precatório), venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, após o que os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Destaco que, nas condenações em que o pagamento for efetuado mediante Precatório, o levantamento da quantia no Banco depositário far-se-á somente por meio de alvará de levantamento, como autoriza o §3º do art. 49 da Resolução CJF n. 822/2023, observando-se, ademais, a Consolidação de Normas da Corregedoria- Regional da Justiça Federal da 2ª Região (arts. 182/189).
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito.
Em se tratando de Precatório e havendo valor remanescente a ser pago, conforme previsto no novo regime de pagamento trazido pela Emenda Constitucional n. 114, de 16 de dezembro de 2021, suspenda-se novamente o feito no aguardo do pagamento integral da requisição expedida. -
07/07/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Retificação de cumprimento
-
07/07/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 18:43
Determinada a intimação
-
07/07/2025 18:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
07/07/2025 18:25
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 08:42
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB03 -> ESLIN01
-
29/05/2025 08:41
Transitado em Julgado
-
29/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
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08/05/2025 08:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
30/04/2025 10:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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24/04/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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24/04/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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16/04/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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16/04/2025 19:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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15/04/2025 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/04/2025 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/04/2025 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/04/2025 20:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/04/2025 17:57
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
09/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 104 e 105
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 104 e 105
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28/03/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
28/03/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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28/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/03/2025<br>Data da sessão: <b>15/04/2025 13:30</b>
-
28/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/03/2025<br>Data da sessão: <b>15/04/2025 13:30</b>
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28/03/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 15 de abril de 2025, terça-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001541-42.2022.4.02.5004/ES (Pauta: 763) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: ELIANA BARBOSA SANTANA (AUTOR) ADVOGADO(A): WILLIAN CONSTATINO BASSANI (OAB ES017920) ADVOGADO(A): BÁRBARA MARCELINA LOPES (OAB ES018973) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: KAILANE DE SOUZA ROSA (RÉU) INTERESSADO: KAIO DE SOUZA ROSA (RÉU) Publique-se e Registre-se.Vitória, 27 de março de 2025.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
27/03/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/03/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/03/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/03/2025 20:21
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
27/03/2025 17:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>15/04/2025 13:30</b><br>Sequencial: 763
-
26/09/2024 17:52
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
26/09/2024 16:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
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26/09/2024 16:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
06/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
23/07/2024 15:51
Juntada de Petição
-
21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
12/07/2024 15:03
Juntada de peças digitalizadas
-
11/07/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
17/06/2024 05:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 88
-
03/06/2024 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/06/2024 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/06/2024 16:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/05/2024 10:02
Conclusos para julgamento
-
07/05/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
26/04/2024 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 81
-
12/04/2024 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/04/2024 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/04/2024 16:38
Julgado procedente o pedido
-
15/12/2023 15:08
Conclusos para julgamento
-
11/12/2023 17:46
Despacho
-
11/12/2023 17:08
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
07/12/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
30/11/2023 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
30/11/2023 08:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
20/11/2023 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2023 19:33
Determinada a intimação
-
20/11/2023 17:28
Conclusos para decisão/despacho
-
06/11/2023 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
16/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
06/10/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 15:30
Determinada a intimação
-
06/10/2023 14:25
Conclusos para decisão/despacho
-
03/10/2023 15:41
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 11/12/2023 13:45
-
27/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
23/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
13/09/2023 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 19:11
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 15:12
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/09/2023 14:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
03/05/2023 14:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 50
-
03/05/2023 14:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 49
-
14/04/2023 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50
-
14/04/2023 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49
-
11/04/2023 14:22
Juntada de Petição
-
04/04/2023 15:20
Expedição de Mandado - ESLINSECMA
-
04/04/2023 15:19
Expedição de Mandado - ESLINSECMA
-
30/03/2023 17:54
Expedição de Carta pelo Correio - citação - art. 334 CPC
-
30/03/2023 17:54
Expedição de Carta pelo Correio - citação - art. 334 CPC
-
30/03/2023 17:54
Determinada a citação
-
22/03/2023 12:49
Conclusos para decisão/despacho
-
15/03/2023 14:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
14/03/2023 15:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 35
-
14/03/2023 15:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 36
-
01/03/2023 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
27/02/2023 09:38
Juntada de Petição
-
10/02/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
06/02/2023 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
-
06/02/2023 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
-
02/02/2023 12:57
Expedição de Mandado - ESLINSECMA
-
02/02/2023 12:57
Expedição de Mandado - ESLINSECMA
-
26/01/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 33
-
16/01/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2023 15:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/01/2023 15:39
Não Concedida a tutela provisória
-
10/01/2023 15:32
Conclusos para decisão/despacho
-
16/12/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
07/12/2022 12:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
-
05/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
03/12/2022 17:45
Juntada de Petição
-
29/11/2022 12:35
Juntada de peças digitalizadas
-
25/11/2022 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
25/11/2022 16:13
Determinada a intimação
-
25/11/2022 15:25
Conclusos para decisão/despacho
-
21/11/2022 12:25
Juntada de peças digitalizadas
-
07/11/2022 12:25
Juntada de peças digitalizadas
-
26/10/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
02/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
22/09/2022 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
22/09/2022 16:57
Determinada a intimação
-
22/09/2022 14:20
Conclusos para decisão/despacho
-
07/09/2022 11:26
Juntada de Petição
-
09/08/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
18/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
08/07/2022 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2022 16:42
Determinada a intimação
-
08/07/2022 16:35
Conclusos para decisão/despacho
-
15/06/2022 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
15/06/2022 10:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 de 13/06/2022
-
11/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
01/06/2022 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2022 15:29
Determinada a intimação
-
01/06/2022 14:09
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2022 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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