TRF2 - 5012582-66.2023.4.02.5102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:38
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJNIT01
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26/08/2025 12:37
Transitado em Julgado - Data: 25/08/2025
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26/08/2025 12:37
Juntada de Certidão
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26/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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14/08/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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01/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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31/07/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5012582-66.2023.4.02.5102/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORPARTE AUTORA: JULIANA LAPOENTE MARQUES FONSECA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): DANIEL HENRIQUE MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ201203) EMENTA QUESTÃO DE ORDEM.
EXISTÊNCIA DE erro material NA PARTE DISPOSITIVA DO VOTO E ACÓRDÃO.
CORREÇÃO DE OFÍCIO. QUESTÃO DE ORDEM ACOLHIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de Questão de Ordem, suscitada de ofício, para corrigir erro material da parte dispositiva do Voto proferido e acórdão relativos ao julgamento ocorrido na sessão virtual de 05 a 09/05/2025, desta Colenda Quarta Turma Especializada (sequencial nº 142 da pauta).
II. QUESTÃO DE ORDEM 2.
O Voto do evento evento 23, RELVOTO1 foi no sentido de dar provimento à remessa necessária. 3.
No entanto, na parte dispositiva do Voto e no acórdão houve erro material quanto ao provimento da remessa necessária.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
Constatado erro material de ofício, quanto ao provimento da remessa necessária, o qual deve ser sanado.
IV.
DISPOSITIVO 5. Questão de Ordem suscitada e submetida à Colenda Quarta Turma Especializada, para correção do erro material apontado, a fim de retificar a parte dispositiva do Voto e, por conseguinte, o acórdão referente ao julgamento ocorrido na Sessão virtual de 05 a 09/05/2025, desta Colenda Quarta Turma Especializada (sequencial nº 142 da pauta), para que passe a constar o desprovimento à remessa necessária.
Devendo o dispositivo do voto ter a seguinte redação: Do exposto, voto no sentido de negar provimento à remessa necessária.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, acolher a Questão de Ordem, a fim de retificar a parte dispositiva do Voto, o Extrato de Ata e o Acórdão referente ao julgamento ocorrido na sessão virtual de 05 a 09/05/2025, para que passe a constar que "A 4ª Turma Especializada decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À REMESSA NECESSÁRIA", nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 2025. -
30/07/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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30/07/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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30/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/07/2025 14:36
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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30/07/2025 14:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/07/2025 16:08
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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29/07/2025 15:37
Julgado procedente o pedido - por unanimidade
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11/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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09/07/2025 10:54
Juntada de Certidão
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/07/2025<br>Período da sessão: <b>21/07/2025 00:00 a 25/07/2025 13:00</b>
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09/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 21 DE JULHO DE 2025 SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 25 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Remessa Necessária Cível Nº 5012582-66.2023.4.02.5102/RJ (Pauta: 180) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR PARTE AUTORA: JULIANA LAPOENTE MARQUES FONSECA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): DANIEL HENRIQUE MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ201203) PARTE RÉ: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NITERÓI (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
08/07/2025 17:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/07/2025
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08/07/2025 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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08/07/2025 17:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/07/2025 00:00 a 25/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 180
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04/07/2025 19:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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29/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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20/05/2025 13:46
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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19/05/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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19/05/2025 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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19/05/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5012582-66.2023.4.02.5102/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORPARTE AUTORA: JULIANA LAPOENTE MARQUES FONSECA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): DANIEL HENRIQUE MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ201203) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL.
REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA.
APRECIAÇÃO DE PEDIDO ADMINISTRATIVO.
LEI 11.457/07.
DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO.
PRECEDENTES.
I.
Caso em exame 1.
Remessa necessária de sentença que determinou a apreciação de procedimento administrativo fiscal protocolado em maio de 2022, até janeiro de 2024 não analisado.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se há prazo para a autoridade administrativa fazendária analisar os procedimentos administrativos fiscais.
III.
Razões de decidir 3.
O processo administrativo rege-se, entre outros, pelos princípios constitucionais da eficiência, da moralidade, (art. 37 da Constituição de 1988) e da razoável duração, que passou a constar expressamente do art. 5º, LXXVIII, a partir da Emenda Constitucional 45/2004. 4.
Regulando a matéria especificamente no âmbito do processo administrativo tributário, a Lei nº 12.457/07 estabeleceu, em seu art. 24, o prazo máximo de 360 dias para que a Administração aprecie petições, defesas e recursos apresentados pelo contribuinte.
IV.
Dispositivo e tese 5.
Remessa necessária provida.
Dispositivos relevantes citados: Constituição, arts. 5º, LXXVIII e 37, caput; Lei nº 12.457/07, art. 24. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2025. -
16/05/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 19:09
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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16/05/2025 19:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/05/2025 15:50
Conclusos para julgamento - para Retificação de Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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16/05/2025 15:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão - 16/05/2025 14:46:14)
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16/05/2025 14:46
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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16/05/2025 10:56
Remetidos os Autos - SUB4TESP -> GAB10
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15/05/2025 22:36
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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15/05/2025 22:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/05/2025 17:37
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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13/05/2025 17:10
Sentença desconstituída - por unanimidade
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15/04/2025 12:05
Juntada de Certidão
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15/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 00:00 a 09/05/2025 13:00</b>
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15/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 5 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 9 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Remessa Necessária Cível Nº 5012582-66.2023.4.02.5102/RJ (Pauta: 142) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR PARTE AUTORA: JULIANA LAPOENTE MARQUES FONSECA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): DANIEL HENRIQUE MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ201203) PARTE RÉ: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NITERÓI (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
14/04/2025 16:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/04/2025
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14/04/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/04/2025 16:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/05/2025 00:00 a 09/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 142
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03/04/2025 18:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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06/05/2024 12:11
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB10
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06/05/2024 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/05/2024 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2024 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2024 20:46
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB10 -> SUB4TESP
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26/04/2024 13:49
Juntada de Certidão
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26/04/2024 13:11
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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