TRF2 - 5001000-11.2024.4.02.5110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:25
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5015682-05.2023.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 11, 27
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11/07/2025 11:54
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJSJM02
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11/07/2025 11:53
Transitado em Julgado - Data: 10/07/2025
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11/07/2025 11:43
Lavrada Certidão
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10/07/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/05/2025 13:45
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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19/05/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/05/2025 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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19/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5001000-11.2024.4.02.5110/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAPELADO: EVALDO NUNES DE SOUSA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): DIANE CERQUEIRA SILVA (OAB RJ166219)ADVOGADO(A): DEISELAINE CRISTINE DE ALMEIDA SANTOS (OAB RJ222382) EMENTA TRIBUTÁRIO. apelação.
NULIDADE DA CDA.
RECOLHIMENTO DE IR NA FONTE.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Apelação interposta pela União Federal/Fazenda Nacional em face de sentença proferida que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na peça inicial, e extinguiu o processo com resolução de mérito, para determinar que as verbas recebidas acumuladamente pela parte autora sejam tributadas na sistemática do RRA, devendo ser reconhecido o recolhimento de imposto de renda, conforme atestam a guia de pagamento e o extrato da CEF, bem como a quantia pertinente de contribuição previdenciária do empregado. 2.
Conforme fundamentado pelo MM.
Juízo Federal de origem, os documentos acostados, notadamente as guias de recolhimento de tributos e o extrato da CEF, corroboram a alegação da parte autora de que o imposto de renda restou retido na fonte, além de que a sua contribuição previdenciária pertinente às verbas recebidas foi paga ao INSS. Ainda há alvará judicial determinando os devidos recolhimentos. 3.
A autuação fiscal a despeito de utilizar a determinação legal do art. 12-A, da Lei Federal nº 7.713/98, desconsiderou os demais elementos presentes nos autos, como as guias de pagamentos e o comprovante de levantamento.
Assim, considerando que já houve o devido recolhimento retido na fonte, correta a sentença que determinou o reconhecimento do mesmo. 4. Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2025. -
16/05/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 22:36
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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15/05/2025 22:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/05/2025 17:37
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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13/05/2025 17:10
Sentença confirmada - por unanimidade
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15/04/2025 12:05
Juntada de Certidão
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15/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 00:00 a 09/05/2025 13:00</b>
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15/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 5 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 9 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5001000-11.2024.4.02.5110/RJ (Pauta: 146) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: EVALDO NUNES DE SOUSA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): DIANE CERQUEIRA SILVA (OAB RJ166219) ADVOGADO(A): DEISELAINE CRISTINE DE ALMEIDA SANTOS (OAB RJ222382) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
14/04/2025 16:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/04/2025
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14/04/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/04/2025 16:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/05/2025 00:00 a 09/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 146
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03/04/2025 18:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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28/03/2025 16:28
Juntada de Certidão
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28/03/2025 00:05
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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