TRF2 - 5008191-20.2023.4.02.5118
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
01/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
-
29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
-
28/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 16:11
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
28/08/2025 16:11
Recurso Especial não admitido
-
05/08/2025 00:38
Juntada de Petição
-
30/07/2025 18:23
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
22/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
-
21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5008191-20.2023.4.02.5118/RJ APELANTE: CATIA PAIVA DEL PENHO DALVITT (AUTOR)ADVOGADO(A): APARECIDA ANGELICA DE SOUSA FRAGA (OAB RJ108620)ADVOGADO(A): DANIELLE MATTOS FIUZA DE MELLO (OAB RJ199597)APELANTE: HORTIFRUTI TRADICAO LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): APARECIDA ANGELICA DE SOUSA FRAGA (OAB RJ108620)ADVOGADO(A): DANIELLE MATTOS FIUZA DE MELLO (OAB RJ199597) ATO ORDINATÓRIO Fica(m) o(s) Recorrente(s) devidamente intimado(s) para proceder(em) ao recolhimento em dobro do preparo do(s) recurso(s) interposto(s), em face do disposto no art. 1.007, 4º do CPC (Lei nº 13.105/2015).
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025. -
18/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 10:48
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB7TESP -> AREC
-
17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
01/07/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
29/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/06/2025 16:08
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 22 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO ESPECIAL'
-
13/06/2025 14:57
Juntada de Petição
-
13/06/2025 14:55
Juntada de Petição
-
13/06/2025 14:52
Juntada de Petição
-
13/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
22/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
-
21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
-
21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5008191-20.2023.4.02.5118/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAPELANTE: CATIA PAIVA DEL PENHO DALVITT (AUTOR)ADVOGADO(A): APARECIDA ANGELICA DE SOUSA FRAGA (OAB RJ108620)ADVOGADO(A): DANIELLE MATTOS FIUZA DE MELLO (OAB RJ199597)APELANTE: HORTIFRUTI TRADICAO LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): APARECIDA ANGELICA DE SOUSA FRAGA (OAB RJ108620)ADVOGADO(A): DANIELLE MATTOS FIUZA DE MELLO (OAB RJ199597) EMENTA ADMINISTRATIVO.
AÇÃO ANULATÓRIA.
MULTAS.
INMETRO.
LEGALIDADE DAS AUTUAÇÕES.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
AUSÊNCIA.
PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1.
O ponto que ensejou a controvérsia trazida no presente recurso consiste na alegação de nulidade dos autos de infração de nº 3110160, 3110161, 3110162, 3110163, 3110164, 3110165, 3110166, 3110167 e 3110168. 2.
Nos autos de infração questionados há indicação clara de todas as informações necessárias para que o autuado possa exercer seu direito ao contraditório e ampla defesa. 3.
Ademais, compete salientar que as Apelantes foram devidamente notificadas e apresentaram seus recursos, os quais foram rejeitados pela Autarquia.
Dessa forma, não há falar em cerceamento de defesa. 4.
Quanto ao fato de não ter havido um preposto da empresa acompanhando o fiscal do INMETRO no momento da fiscalização, como bem destacado pelo juízo sentenciante, tal informação não foi comprovada nos autos. 5. Nos termos do art. 373, I do CPC, compete ao autor o ônus de comprovar os fatos constitutivos do seu direito.
Assim, a inexistência de prova concreta ou argumentos suficientes acarretam a ausência de convencimento do julgador, como ocorreu no caso. 6.
Acerca do argumento de ilegitimidade passiva da sócia, conforme entendimento do STJ, se o nome do sócio(a) constar da CDA, a ele(a) incumbe o ônus da prova de que não pode ser responsabilizado.
Novamente, a parte apelante não se desincumbiu do ônus da prova. 7. Por fim, sobre a ausência de proporcionalidade e razoabilidade no valor das multas, salienta-se que foi aplicada a multa prevista no dispositivo correspondente.
Portanto, não há falar em caráter confiscatório ou ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 8.
Frisa-se, por último, que o controle da legalidade exercido pelo Poder Judiciário sobre os atos administrativos não adentra o mérito administrativo, somente sendo permitida a análise de ilegalidade ou abusividade, circunstâncias não presentes no caso concreto. 9.
Desprovido o recurso de apelação.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposto por HORTIFRUTI TRADICAO LTDA e CÁTIA PAIVA DEL PENHO DALVITT, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
20/05/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/05/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/05/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 14:16
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
-
15/05/2025 18:11
Sentença confirmada - por unanimidade
-
22/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/04/2025<br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b>
-
22/04/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 07 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5008191-20.2023.4.02.5118/RJ (Pauta: 209) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: CATIA PAIVA DEL PENHO DALVITT (AUTOR) ADVOGADO(A): APARECIDA ANGELICA DE SOUSA FRAGA (OAB RJ108620) ADVOGADO(A): DANIELLE MATTOS FIUZA DE MELLO (OAB RJ199597) APELANTE: HORTIFRUTI TRADICAO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): APARECIDA ANGELICA DE SOUSA FRAGA (OAB RJ108620) ADVOGADO(A): DANIELLE MATTOS FIUZA DE MELLO (OAB RJ199597) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
15/04/2025 15:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/04/2025
-
15/04/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
15/04/2025 15:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 209
-
14/04/2025 16:39
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
-
14/04/2025 16:38
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
-
06/03/2025 16:08
Redistribuído por prevenção ao colegiado - (de GAB19 para GAB31)
-
06/03/2025 12:01
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> CODRA
-
28/02/2025 15:08
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
-
17/02/2025 13:47
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009550-68.2014.4.02.5001
Uniao - Fazenda Nacional
Os Mesmos
Advogado: Alcina dos Santos Alves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/07/2025 12:02
Processo nº 5001231-65.2024.4.02.5004
Joceli da Conceicao Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/05/2025 14:04
Processo nº 0091404-70.2017.4.02.5101
Conselho Regional de Medicina Veterinari...
Renata Sanchez Belmont de Souza
Advogado: Daniel da Silva Brilhante
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/12/2024 19:33
Processo nº 5108394-41.2023.4.02.5101
Jairo Izidio da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/06/2025 12:07
Processo nº 5020114-06.2023.4.02.5001
Companhia Coreano Brasileira de Pelotiza...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/05/2023 16:11