TRF2 - 5040200-52.2024.4.02.5101
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
11/09/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
11/09/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
11/09/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
11/09/2025 12:08
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*60-19
-
09/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
08/09/2025 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
01/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
28/08/2025 08:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
28/08/2025 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 07:40
Juntada de Petição
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
13/08/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 17:54
Determinada a intimação
-
13/08/2025 11:33
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
29/06/2025 10:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
27/06/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
20/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
18/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5040200-52.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ANDREA CRISTINA PERALLES DE MELO AZEREDOADVOGADO(A): RENAN PERALLES DE MELO AZEREDO (OAB RJ213100) DESPACHO/DECISÃO Com o trânsito em julgado da sentença/acórdão e à luz do disposto no art. 536 do novo Código de Processo Civil, INTIME-SE o RÉU para, no prazo de 30 (trinta dias), CALCULAR E INFORMAR, mediante planilha, os valores devidos ao autor a título de atrasados, computados mês a mês (procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso), sob pena de ser aplicada multa única (astreintes, art. 536, § 1º c/c art. 537 do Código de Processo Civil), no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a contar a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia da intimação.
Ressalto que as regras de experiências demonstram que as astreintes representam o meio executivo ou meio de coerção mais largamente empregado e eficaz.
Com a juntada dos cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão.
Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Fica ciente o(a) advogado(a) da parte autora de que eventual contrato de honorários juntado aos autos deverá preencher os requisitos essenciais do instrumento.
O entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Ainda, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas. Ademais, a juntada do eventual contrato e de requerimento de dedução de valores a título dos honorários deverá ser feita antes do cadastro das requisições e deverá vir instruída com declaração atual, assinada pelo próprio autor, de que tais honorários não foram pagos (art. 22, §4º, Lei 8.906/94).
Decorrido o prazo, sem manifestação quanto aos cálculos, cadastre-se a RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
17/06/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 18:16
Determinada a intimação
-
17/06/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 14:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
17/06/2025 14:08
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G02 -> RJRIO38
-
17/06/2025 14:08
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
-
17/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
09/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/05/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/05/2025 14:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/05/2025 12:50
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
06/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
29/04/2025 20:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/04/2025<br>Data da sessão: <b>08/05/2025 14:00</b>
-
24/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/04/2025<br>Data da sessão: <b>08/05/2025 14:00</b>
-
24/04/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 08 de maio de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5040200-52.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 70) RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: ANDREA CRISTINA PERALLES DE MELO AZEREDO (AUTOR) ADVOGADO(A): RENAN PERALLES DE MELO AZEREDO (OAB RJ213100) PERITO: FRANCISCO VALENTE Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA Presidente -
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
15/04/2025 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
15/04/2025 14:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 70
-
10/04/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 13:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G02
-
31/03/2025 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
28/03/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
21/03/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
21/03/2025 10:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
21/03/2025 10:13
Juntada de Petição
-
15/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
06/03/2025 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
27/02/2025 20:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 35
-
18/02/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/02/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
18/02/2025 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
12/02/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
12/02/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/02/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/02/2025 16:29
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2024 14:16
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
25/09/2024 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
24/09/2024 23:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
23/09/2024 22:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
19/09/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 12:57
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 11
-
19/09/2024 12:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
16/09/2024 11:47
Juntada de Petição
-
16/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
07/08/2024 17:47
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
07/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 15
-
03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
-
31/07/2024 15:10
Juntada de Petição
-
24/07/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 13:20
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANDREA CRISTINA PERALLES DE MELO AZEREDO <br/> Data: 15/08/2024 às 08:30. <br/> Local: Consultório Dr. Francisco Valente - Rua Quito n.º 52, Penha (Centro Ortopédico da Penha), Rio de Janeiro/R
-
22/07/2024 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
19/07/2024 01:27
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/07/2024 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
15/07/2024 18:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
08/07/2024 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
08/07/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 13:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/07/2024 13:09
Determinada a citação
-
08/07/2024 08:20
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2024 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010885-49.2024.4.02.5110
Sergio Sant Anna
Ministerio da Saude
Advogado: Adriana de Oliveira Lacerda
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011960-62.2024.4.02.5001
Marco Antonio de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/06/2025 07:27
Processo nº 5006795-56.2023.4.02.5005
Uniao - Fazenda Nacional
Os Mesmos
Advogado: Eduardo Belo Vianna Velloso
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/05/2025 12:11
Processo nº 5013459-72.2024.4.02.5101
Arnaldo Colocci Netto
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Wagner de Almeida Pinto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/03/2024 14:03
Processo nº 5013459-72.2024.4.02.5101
Arnaldo Colocci Netto
Os Mesmos
Advogado: Gustavo Manssur Santarosa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/11/2024 12:50