TRF2 - 5003094-96.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85 e 86
-
04/09/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/09/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/09/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 72 e 73
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
15/08/2025 00:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
15/08/2025 00:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
14/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
-
13/08/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
13/08/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
-
13/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5003094-96.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAGRAVANTE: SEBALD ALFRED BUHLERADVOGADO(A): JOSE ANTONIO GONCALVES DA FONTE (OAB RJ025164)ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO AZEVEDO DE MENEZES (OAB RJ005353)ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE CORDEIRO COZZI (OAB MG122589)AGRAVANTE: ELIANE CEZAR FLEURYADVOGADO(A): JOSE ROBERTO AZEVEDO DE MENEZES (OAB RJ005353)ADVOGADO(A): JOSE ANTONIO GONCALVES DA FONTE (OAB RJ025164)ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE CORDEIRO COZZI (OAB MG122589) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
EMBARAÇO AO CUMPRIMENTO DA DECISÃO.
ASTREINTES.
OMISSÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
IMPROVIDO. 1 - No caso em questão, não há qualquer omissão no acórdão embargado, havendo este Relator se manifestado de forma clara sobre todos os pontos relevantes para o deslinde da demanda. 2- O que resulta do recurso é o manifesto inconformismo da parte com o resultado da prestação jurisdicional – vedada, em sede de embargos de declaração, a pretensão de reforma substancial do julgado. 3 - Caso a embargante não concorde com o resultado do julgamento e deseje sua reforma, deve valer-se dos meios próprios previstos no ordenamento jurídico para tal finalidade. 4 – O entendimento do Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Embargos de Declaração no Mandado de Segurança nº 21.315-DF, julgado em 8/6/2016, é no sentido de que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. 5 - Segundo o STJ, o julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida.
Essa é a interpretação que se extrai do art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015.
Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, o recurso de embargos de declaração não é apto a modificar a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada. 6 - Embargos de Declaração improvidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. -
12/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 17:03
Remetidos os Autos - SUB4SESP -> SUB7TESP
-
08/08/2025 16:47
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB4SESP
-
07/08/2025 16:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
31/07/2025 15:39
Juntado(a)
-
21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Data da sessão: <b>06/08/2025 14:00</b>
-
21/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 06 de agosto de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 de abril de2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral,nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se, para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Ospedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente,até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunalhttps://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º aResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nºTRF2RSP2020/00029,DE 01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via email institucional, petição,memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meiode videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio doYOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta 7ª.Turma Especializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Agravo de Instrumento Nº 5003094-96.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 44) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO AGRAVANTE: SEBALD ALFRED BUHLER ADVOGADO(A): JOSE ANTONIO GONCALVES DA FONTE (OAB RJ025164) ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO AZEVEDO DE MENEZES (OAB RJ005353) ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE CORDEIRO COZZI (OAB MG122589) AGRAVANTE: ELIANE CEZAR FLEURY ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO AZEVEDO DE MENEZES (OAB RJ005353) ADVOGADO(A): JOSE ANTONIO GONCALVES DA FONTE (OAB RJ025164) ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE CORDEIRO COZZI (OAB MG122589) AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADOR(A): LUÍS CESAR SOUZA DE QUEIROZ AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA INTERESSADO: MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DE BÚZIOS PROCURADOR(A): JORGE DOS SANTOS VICENTE JUNIOR Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
18/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
17/07/2025 13:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
-
17/07/2025 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
17/07/2025 13:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 44
-
16/07/2025 15:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
-
29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
25/06/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
-
24/06/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
30/05/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
30/05/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
30/05/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 40
-
26/05/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
26/05/2025 19:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
26/05/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
26/05/2025 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
23/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
-
22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
-
22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003094-96.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAGRAVANTE: SEBALD ALFRED BUHLERADVOGADO(A): JOSE ANTONIO GONCALVES DA FONTE (OAB RJ025164)ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO AZEVEDO DE MENEZES (OAB RJ005353)ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE CORDEIRO COZZI (OAB MG122589)AGRAVANTE: ELIANE CEZAR FLEURYADVOGADO(A): JOSE ROBERTO AZEVEDO DE MENEZES (OAB RJ005353)ADVOGADO(A): JOSE ANTONIO GONCALVES DA FONTE (OAB RJ025164)ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE CORDEIRO COZZI (OAB MG122589) EMENTA PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
EMBARAÇO AO CUMPRIMENTO DA DECISÃO.
ASTREINTES.
DESPROVIDO. 1 - Trata-se de agravo de instrumento contra a decisão que deferiu a penhora sobre imóveis do executado bem como determinou a inclusão dos imóveis no próximo leilão daquela Vara Federal.
Na origem, o feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença. 2 - Os recorrentes sustentam, em suma, a necessidade de intimação direta e pessoal para a cobrança de multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, conforme entendimento firmado na Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça. 3 - De fato, Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado no sentido de que “a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer”, nos termos da Súmula 410 do STJ, cujo teor permanece hígido também após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (EREsp 1.360.577/MG, Relator para acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 19/12/2018, DJe de 7/3/2019). 4 - Contudo, ao contrário do que sustentam os recorrentes, já houve intimação válida para cumprimento do julgado.
Observa-se que os executados já foram intimados nos Eventos 377 (18/03/2023), 398 (10/08/2023), 423 (10/11/2023) e 435/436 (15/03/2024), para comprovação do adimplemento de todas as obrigações a que foram condenados.
Transcorridos mais de 1 (um) ano desde a última intimação, os executados não informaram e nem apresentaram qualquer prova de seu cumprimento. 5 - Em 15/03/2024, o advogado dos executados recebeu as intimações por meio eletrônico (Eventos 435/436), para cumprimento das obrigações de fazer.
Em resposta, os executados manifestaram-se pela necessidade de intimação pessoal (Evento 439). 6 - Pela leitura da certidão exarada pelo Oficial de Justiça em 13/09/24, pode-se constatar um desinteresse dos executados em contribuir para o bom andamento do processo, ocasionando, em tese, violação ao dever de lealdade processual. 7 - Aparentemente, o que se percebe pela leitura da certidão, bem como pelos argumentos expendidos neste agravo de instrumento, é que os executados querem a todo custo que seja realizada a intimação pessoal, mas eles próprios não cooperam para que a intimação pessoal seja feita.
Ora, o Poder Judiciário não pode dar guarida a condutas que, em tese, violem os mais básicos deveres de lealdade e cooperação processual. 8 - Melhor sorte não assiste aos recorrentes quando buscam a limitação da multa coercitiva, sob o argumento de que não se trata de multa sancionatória.
Entender pela possibilidade de limitação da multa coercitiva equivale a dizer aos executados que a coerção só vai até determinado ponto, a partir daí os executados podem continuar livres para descumprir as decisões judiciais, o que seria uma clara negativa de eficácia às decisões.
A razoabilidade e a proporcionalidade não podem servir de escudo para o descumprimento deliberado dos comandos judiciais. 10 - Agravo de instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
21/05/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 14:16
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
-
16/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
15/05/2025 18:11
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
12/05/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
29/04/2025 17:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
22/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/04/2025<br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b>
-
22/04/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 07 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5003094-96.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 220) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO AGRAVANTE: SEBALD ALFRED BUHLER ADVOGADO(A): JOSE ANTONIO GONCALVES DA FONTE (OAB RJ025164) ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO AZEVEDO DE MENEZES (OAB RJ005353) ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE CORDEIRO COZZI (OAB MG122589) AGRAVANTE: ELIANE CEZAR FLEURY ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO AZEVEDO DE MENEZES (OAB RJ005353) ADVOGADO(A): JOSE ANTONIO GONCALVES DA FONTE (OAB RJ025164) ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE CORDEIRO COZZI (OAB MG122589) AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADOR(A): LUÍS CESAR SOUZA DE QUEIROZ AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA INTERESSADO: MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DE BÚZIOS PROCURADOR(A): JORGE DOS SANTOS VICENTE JUNIOR Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
15/04/2025 18:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
15/04/2025 15:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/04/2025
-
15/04/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
15/04/2025 15:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 220
-
14/04/2025 16:39
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
-
14/04/2025 16:38
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
-
08/04/2025 13:32
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB31
-
27/03/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
27/03/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
-
17/03/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
17/03/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
14/03/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/03/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/03/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 11
-
13/03/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
13/03/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
13/03/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 21:21
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
-
12/03/2025 21:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/03/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
-
12/03/2025 14:07
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
-
11/03/2025 18:49
Redistribuído por prevenção ao colegiado - (de GAB15 para GAB31)
-
11/03/2025 18:39
Remetidos os Autos - SUB5TESP -> CODRA
-
11/03/2025 18:12
Remetidos os Autos - GAB15 -> SUB5TESP
-
11/03/2025 18:12
Decisão interlocutória
-
11/03/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 10:06
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 516 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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