TRF2 - 5022259-98.2024.4.02.5001
1ª instância - Centro Solucao Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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18/07/2025 14:17
Juntada de Petição
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 61
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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09/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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08/07/2025 00:00
Intimação
AUTOR: MARINEIDE GOMES DOS SANTOSADVOGADO(A): JADER NOGUEIRA (OAB ES004048) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, intimo as partes para ciência da perícia designada nos autos. A parte autora deverá observar o seguinte:-A parte autora deverá comparecer ao exame pericial munida de documento de identificação pessoal, preferencialmente carteira de trabalho e todos os laudos e exames médicos de que dispõe.-Caso a parte autora não compareça à perícia na data agendada, fica desde logo advertida a apresentar justificativa para sua ausência no prazo de cinco dias após a data da perícia, sob pena de o processo ser extinto sem julgamento de mérito.Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal. -
07/07/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/07/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/07/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 15:37
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARINEIDE GOMES DOS SANTOS <br/> Data: 28/08/2025 às 09:40. <br/> Local: Consultório Dra. Marcela Ramos - Ed. OCEAN VILLE, sala 616, Rua Henrique Moscoso, 90, Praia da Costa, Vila Velha/ES - te
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30/06/2025 11:29
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04S para CEPVITJA-ES)
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25/06/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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19/06/2025 13:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022259-98.2024.4.02.5001/ES AUTOR: MARINEIDE GOMES DOS SANTOSADVOGADO(A): JADER NOGUEIRA (OAB ES004048) DESPACHO/DECISÃO Em face do que restou decidido pela E.
Turma Recursal - evento 42, RELVOTO1, evento 42, ACOR2, reabro a instrução dos presentes autos. DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA Nos termos da Lei 14.331/22, art. 1º, §4º, DETERMINO o encaminhamento dos autos à Central de Perícias de Vitória, criada pela JFES-POR-2024/00054, de 28 de agosto de 2024, para a realização de exame técnico para apuração da incapacidade de trabalho da parte autora e determino que a Secretaria nomeie perito de confiança do Juízo, bem como designe data e horário para a realização do exame pericial, se possível na especialidade de PSIQUIATRIA, ressaltando-se que seus honorários serão antecipados à conta da verba orçamentária do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
O pagamento dos honorários periciais, no valor de R$270,00 (duzentos e setenta reais), conforme determinado na Tabela V da Resolução nº 305, de 7 de outubro de 2014, alterada pela Resolução 575/2019 do Conselho da Justiça Federal , será providenciado junto à Direção do Foro logo após o fim do prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo ou, havendo solicitação de esclarecimentos a serem prestados, logo depois destes.
Ressalto que, por ser tratar de perícia determinada pela TURMA RECURSAL, aplica-se in casu o disposto na Lei 14.331/22, a saber: "Art. 2º O art. 1º da Lei nº 13.876, de 20 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º O ônus pelos encargos relativos ao pagamento dos honorários periciais referentes às perícias judiciais realizadas em ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte e se discuta a concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou benefícios previdenciários decorrentes de incapacidade laboral ficará a cargo do vencido, nos termos da legislação processual civil, em especial do § 3º do art. 98 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). ................................................................................................................................................... § 3º (Revogado). § 4º O pagamento dos honorários periciais limita-se a 1 (uma) perícia médica por processo judicial, e, excepcionalmente, caso determinado por instâncias superiores do Poder Judiciário, outra perícia poderá ser realizada." O valor correspondente, na hipótese de procedência do pedido, será reembolsado pelo INSS nos termos do artigo 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001.
Realizado o agendamento da data e horário, intime-se a parte autora para que compareça à perícia munida de documento de identidade com foto (preferencialmente Carteira de Trabalho - CTPS) e de todos os exames, atestados e laudos médicos já realizados.
Fica a parte autora advertida de que o comparecimento à perícia é obrigatório, devendo na hipótese de impossibilidade de comparecer, justificar sua ausência, no prazo de 05 (cinco) dias, após a data designada para a perícia, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação.
Adoto os quesitos existentes no Laudo Pericial Eletrônico disponível no sistema e-Proc, cuja utilização nos processos previdenciários tornou-se obrigatória, conforme Oficio TRF2-OCI-2023/00121, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Caso entenda necessário, a requerente poderá comparecer à perícia acompanhada de assistente técnico, que será cientificado da data e local da perícia pela própria parte, independentemente de intimação pessoal.
Eventuais pareceres técnicos, elaborados pela parte e/ou seus assistentes, deverão ser entregues no mesmo prazo de que dispõe o perito para apresentação do laudo.
O Sr.
Perito terá o prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da perícia para a entrega do laudo, ficando à disposição para esclarecimentos em relação ao laudo, antes ou depois do pagamento.
Deverá o i. perito instruir o laudo técnico com os dados pessoais do autor, tais como, idade, histórico médico narrado, grau de escolaridade, formação profissional, descrição do exame físico realizado (quando possível), bem como descrição dos exames complementares eventualmente apresentados.
Além disso, deverá informar o nome, matrícula e CRM do Assistente Técnico do autor que acompanhar o exame.
As respostas fornecidas pelo perito judicial deverão estar adstritas às questões médicas, não devendo o expert emitir recomendações acerca da concessão ou do indeferimento do benefício pleiteado.
Após a entrega do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias. Considerando o disposto no art. 2º, inciso II, da Recomendação Conjunta do CNJ, AGU e Ministério da Previdência Social contida no Ato Normativo nº 0001607-53.2015.2.00.000 do Conselho Nacional de Justiça, encaminhada por meio do expediente TRF2-EXT-2016/00476, intime-se o INSS para se manifestar, no mesmo prazo, sobre eventual PROPOSTA DE ACORDO.
Caso seja apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para manifestar se aceita ou não a proposta de acordo apresentada pelo INSS.
A recusa do acordo deverá ser justificada.
E, caso o advogado não tenha procuração nos autos com poderes específicos para transigir, a própria parte deverá declarar, por escrito, se aceita a transação.
II - Sem prejuízo, dê-se vista à parte autora do laudo, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
III - Se a conclusão do exame médico-pericial realizado pelo perito do juízo não constatar a existência de incapacidade, aplicar-se-á o disposto no artigo 129-A, § 2º da Lei nº 8.213/91, incluído pela Lei nº 14.331/2022, devendo vir os autos conclusos.
IV - Expeça-se solicitação de pagamento dos honorários periciais, conforme o disposto na Resolução nº 305, de 7 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, no valor acima consignado, devendo o(a) i.
Perito(a) estar ciente de que deverá responder a possíveis indagações ou solicitações de esclarecimento que, porventura, se façam necessárias no decorrer do processo. V - Tudo cumprido, venham os autos conclusos para Sentença. -
11/06/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 14:51
Despacho
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05/06/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 07:27
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB01 -> ESVITJE04
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03/06/2025 07:27
Transitado em Julgado
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03/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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08/05/2025 08:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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24/04/2025 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/04/2025 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/04/2025 07:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/04/2025 17:07
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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09/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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03/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/04/2025<br>Data da sessão: <b>23/04/2025 13:30</b>
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03/04/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 23 de abril de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5022259-98.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 487) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: MARINEIDE GOMES DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): JADER NOGUEIRA (OAB ES004048) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: RENATO CASTELO BRANCO Publique-se e Registre-se.Vitória, 02 de abril de 2025.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
27/03/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/03/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/03/2025 19:48
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/03/2025 17:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/04/2025 13:30</b><br>Sequencial: 487
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25/02/2025 17:32
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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25/02/2025 09:15
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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25/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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31/01/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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24/01/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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04/12/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/12/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/12/2024 16:23
Julgado improcedente o pedido
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03/12/2024 21:26
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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23/10/2024 18:21
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/10/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/10/2024 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/10/2024 10:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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03/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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16/08/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 18:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARINEIDE GOMES DOS SANTOS <br/> Data: 02/10/2024 às 12:45. <br/> Local: SALA DE PERÍCIAS 1 - Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.877, térreo, Monte Belo, Vitória - ES - Tel.: (27) 3183-5
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12/08/2024 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/07/2024 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 21:49
Determinada a citação
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25/07/2024 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2024 15:46
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/07/2024 11:42
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/07/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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