TRF2 - 5002541-49.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:58
Baixa Definitiva
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21/07/2025 16:53
Transitado em Julgado
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18/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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23/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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22/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002541-49.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAGRAVANTE: MARIA LILIAN DE OLIVEIRA VELLOSOADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
INDEFERIMENTO COM BASE EM CRITÉRIOS OBJETIVOS.
IMPOSSIBILIDADE. 1 - Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por MARIA LILIAN DE OLIVEIRA VELLOSO em face da r. decisão de evento 09 da origem, que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça. 2 - A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de rechaçar a utilização de critérios objetivos dissociados da avaliação casuística da situação financeira da parte para análise da gratuidade, entendendo ser este o único meio capaz de afastar a presunção legal de veracidade da alegação de hipossuficiência estabelecida no art. 99, §3º, do CPC/15. 3 - O simples valor dos rendimentos da agravante não é suficiente para afastar a presunção legal, pois apenas elementos fáticos são capazes de determinar se ele tem ou não possibilidade de arcar com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. 4 - Agravo de instrumento conhecido e provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento a fim de que o juízo a quo analise casuisticamente a alegação de hipossuficiência da parte autora, decidindo pela concessão da gratuidade de justiça como for de direito, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
21/05/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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21/05/2025 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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21/05/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 14:16
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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15/05/2025 18:11
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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22/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/04/2025<br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b>
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22/04/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 07 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5002541-49.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 223) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO AGRAVANTE: MARIA LILIAN DE OLIVEIRA VELLOSO ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
15/04/2025 15:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/04/2025
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15/04/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/04/2025 15:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 223
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14/04/2025 16:39
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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14/04/2025 16:38
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
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18/03/2025 09:49
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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18/03/2025 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/03/2025 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/03/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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08/03/2025 07:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/02/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/02/2025 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/02/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/02/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 17:01
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50827514720244025101/RJ
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25/02/2025 15:44
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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25/02/2025 15:44
Concedida a tutela provisória
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25/02/2025 11:56
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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25/02/2025 11:39
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
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24/02/2025 19:42
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 9 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
PARECER/PROMOÇÃO/MANIFESTAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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