TRF2 - 5001963-86.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 05:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p098457 - DANIELA SALGADO JUNQUEIRA)
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16/06/2025 06:24
Baixa Definitiva
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16/06/2025 06:07
Transitado em Julgado
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14/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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13/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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01/06/2025 06:08
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA)
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23/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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22/05/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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22/05/2025 19:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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22/05/2025 05:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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22/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001963-86.2025.4.02.0000/ES RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAGRAVANTE: AWM CONSTRUCOES & SERVICOS LTDAADVOGADO(A): FELIPE GANTUS CHAGAS DA SILVA (OAB RS119964)AGRAVANTE: WITLAS BRUNO DA SILVA ARAUJOADVOGADO(A): FELIPE GANTUS CHAGAS DA SILVA (OAB RS119964) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PESSOA FÍSICA.
PESSOA JURÍDICA.
GRATUIDADE.
INTIMAÇÃO PRÉVIA PARA COMPROVAÇÃO.
PROVIDO EM PARTE. 1 - Os agravantes se insurgem contra a decisão que indeferiu a gratuidade de justiça.
A questão envolve pedido feito por uma pessoa física e uma pessoa jurídica. 2 - A alegação de hipossuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural para a obtenção de gratuidade de justiça presume-se verdadeira (presunção relativa).
O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo de qualquer forma, antes, intimar a parte para que comprove o direito alegado (art. 99, §2º, do CPC/15). 3 - Também em relação às pessoas jurídicas, a concessão da gratuidade é possível, mas deve o requerente fazer prova do seu estado de hipossuficiência, não havendo que se falar em presunção legal, tal como existe para as pessoas físicas. 4 - Deve ser dado parcial provimento ao recurso para que o juízo a quo determine a juntada de documentos hábeis a comprovar a alegada hipossuficiência dos requerentes, tais como comprovantes de rendimentos, de gastos e despesas mensais etc, decidindo em seguida como for de direito. 5 - Agravo de instrumento provido em parte.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
21/05/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 14:16
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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15/05/2025 19:47
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
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15/05/2025 18:11
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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22/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/04/2025<br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b>
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22/04/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 07 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5001963-86.2025.4.02.0000/ES (Pauta: 225) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO AGRAVANTE: AWM CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA ADVOGADO(A): FELIPE GANTUS CHAGAS DA SILVA (OAB RS119964) AGRAVANTE: WITLAS BRUNO DA SILVA ARAUJO ADVOGADO(A): FELIPE GANTUS CHAGAS DA SILVA (OAB RS119964) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: MARIA APARECIDA DA SILVA ARAUJO INTERESSADO: ANTONIO JOSE DE ARAUJO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
15/04/2025 15:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/04/2025
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15/04/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/04/2025 15:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 225
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14/04/2025 16:39
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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14/04/2025 16:38
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
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09/04/2025 08:51
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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09/04/2025 04:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/03/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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21/03/2025 14:18
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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21/03/2025 11:10
Juntada de Petição
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24/02/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/02/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 12:43
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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21/02/2025 12:43
Determinada a intimação
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20/02/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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20/02/2025 14:32
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
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20/02/2025 13:49
Redistribuído por prevenção ao colegiado - (de GAB19 para GAB31)
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20/02/2025 11:26
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> CODRA
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19/02/2025 21:18
Remetidos os Autos não admitindo a prevenção - GAB19 -> SUB7TESP
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19/02/2025 21:18
Despacho
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13/02/2025 18:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/02/2025 18:19
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 92 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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