TRF2 - 5001711-52.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001711-52.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: MARIA LUCIA DE SOUZA ZAMBOMADVOGADO(A): EVERALDO MARTINUZZO DE OLIVEIRA (OAB ES016750) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de benefício previdenciário de aposentadoria por idade concedido à autora nestes autor, que tem natureza de verba alimentar.
Indefiro a solicitação de penhora no rosto dos autos (evento 105, TERMOPENH3) da RPV nº *55.***.*15-22 a ser enviada ao TRF2, eis que o caso em tela trata de pagamento de valores a título de benefício previdenciário de Aposentadoria por Idade híbrida, apesar de retroativos, consistem em alimentos, verba de subsistência do autor, extemporaneamente, disponibilizada, que por ter natureza previdenciária recebe do ordenamento uma série de prerrogativas, inclusive constitucionais.
Logo, os créditos lançados na requisição de pagamento são verbas alimentares que decorrem de proventos de aposentadoria e, de acordo com o art. 833, inciso IV do Novo Código de Processo Civil, absolutamente impenhoráveis.
Senão vejamos: Art. 833 - São impenhoráveis:(...)IV – os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvando o §2º; Intimem-se e oficie-se ao Juízo da Vara Única de Venda Nova do Imigrante para encaminhar cópia deste despacho, que tem força de ofício, para ciência do indeferimento da penhora no rosto dos autos e juntada nos autos do processo 5001453-61.2021.8.08.0049. -
15/09/2025 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/09/2025 17:16
Despacho
-
15/09/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 18:33
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*15-22
-
05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
02/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
29/08/2025 18:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
-
28/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001711-52.2024.4.02.5001/ESRELATOR: PAULO GONCALVES DE OLIVEIRA FILHOREQUERENTE: MARIA LUCIA DE SOUZA ZAMBOMADVOGADO(A): EVERALDO MARTINUZZO DE OLIVEIRA (OAB ES016750)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 105 - 26/08/2025 - Juntada de peças digitalizadas -
26/08/2025 19:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
26/08/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 11:51
Juntada de peças digitalizadas
-
26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
25/08/2025 21:06
Juntada de Petição
-
21/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001711-52.2024.4.02.5001/ESRELATOR: PAULO GONCALVES DE OLIVEIRA FILHOREQUERENTE: MARIA LUCIA DE SOUZA ZAMBOMADVOGADO(A): EVERALDO MARTINUZZO DE OLIVEIRA (OAB ES016750)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 94 - 08/08/2025 - Juntado(a) -
08/08/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
08/08/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
08/08/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
08/08/2025 13:15
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*15-22
-
07/08/2025 17:16
Juntada de Petição
-
05/08/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 14:00
Despacho
-
05/08/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
10/07/2025 16:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/07/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
19/06/2025 13:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
09/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001711-52.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: MARIA LUCIA DE SOUZA ZAMBOMADVOGADO(A): EVERALDO MARTINUZZO DE OLIVEIRA (OAB ES016750) DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado e cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a Procuradoria do INSS para, no prazo de 45 dias, apresentar os cálculos em cumprimento da sentença (execução invertida).
Ao mesmo tempo, intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 05 dias, juntar o contrato de honorários, caso tenha interesse no seu destacamento (art. 22, § 4º da Lei 8.906/94).
Deverá o contrato de honorários estar com classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS - CONHON), sob pena de não destacamento. Além disso, visando-se a celeridade, promover o cadastro da sociedade de advogados1 nos autos, caso queira, a separação em nome da pessoa jurídica (CNPJ)2.
Com o cálculo, deverá a Secretaria: a) cadastrar a(s) requisição(ões) em favor da parte autora e/ou advogado(a).
Havendo contrato de honorários com percentual superior a 30% sobre os atrasados, deverá a Secretaria cadastrar a requisição com 30% em favor do(a) advogado(a) e/ou pessoa jurídica (CNPJ) devidamente cadastrada nos autos do processo.
Caso tenha ocorrido perícia nos autos, deverá a Secretaria cadastrar requisição de pagamento em favor da Seção Judiciária (ou da parte autora, caso tenha efetuado o pagamento da perícia), nos termos do art. 12, §1º Lei nº 10.259/01. b) intimem-se as partes para ciência das requisições cadastradas, nos termos do art. 12 da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Será esse o momento para impugnação do cálculo pela parte autora, caso não concorde, devendo apresentar sua planilha; c) confirmado o depósito da(s) requisição(ões), intime-se o(a) beneficiário(a) para ciência / levantamento; e d) por fim, arquivem-se. -
05/06/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
05/06/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
05/06/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 15:07
Determinado o Arquivamento
-
05/06/2025 02:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
05/06/2025 02:07
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 07:27
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB01 -> ESVITJE01
-
03/06/2025 07:27
Transitado em Julgado
-
03/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 68
-
08/05/2025 08:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
-
24/04/2025 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/04/2025 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/04/2025 07:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
23/04/2025 17:07
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
09/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
03/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/04/2025<br>Data da sessão: <b>23/04/2025 13:30</b>
-
03/04/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 23 de abril de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001711-52.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 499) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: MARIA LUCIA DE SOUZA ZAMBOM (AUTOR) ADVOGADO(A): EVERALDO MARTINUZZO DE OLIVEIRA (OAB ES016750) Publique-se e Registre-se.Vitória, 02 de abril de 2025.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
27/03/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/03/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/03/2025 19:46
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
27/03/2025 17:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/04/2025 13:30</b><br>Sequencial: 499
-
29/01/2025 19:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
04/12/2024 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
03/12/2024 19:35
Juntada de Petição
-
11/11/2024 18:25
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
11/11/2024 16:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
-
11/11/2024 00:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
10/11/2024 14:32
Juntada de Petição
-
07/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
09/10/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
09/10/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
-
09/10/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
08/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
24/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
17/09/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/09/2024 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34, 35 e 36
-
29/08/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
29/08/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/08/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/08/2024 18:19
Julgado procedente o pedido
-
19/08/2024 18:30
Conclusos para julgamento
-
17/08/2024 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
13/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
19/07/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 10:21
Juntada de Petição
-
11/07/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
28/05/2024 13:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
16/05/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 17:47
Convertido o Julgamento em Diligência
-
15/05/2024 14:52
Conclusos para julgamento
-
13/05/2024 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
19/04/2024 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
04/04/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 14:15
Convertido o Julgamento em Diligência
-
11/03/2024 16:42
Conclusos para julgamento
-
08/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
02/02/2024 11:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/02/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
31/01/2024 21:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
23/01/2024 13:53
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/01/2024 13:53
Não Concedida a tutela provisória
-
23/01/2024 12:24
Conclusos para decisão/despacho
-
22/01/2024 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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