TRF2 - 5004349-22.2024.4.02.5110
1ª instância - 7ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:20
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*52-63
-
19/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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04/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 99
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5004349-22.2024.4.02.5110/RJRELATOR: MARCOS AURÉLIO SILVA PEDRAZASREQUERENTE: PATRICIA MENEZES DE OLIVEIRA LEMOSADVOGADO(A): LUIZ RENATO SERPA NAZARIO (OAB RJ223212)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 98 - 01/09/2025 - Juntado(a) -
02/09/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
02/09/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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02/09/2025 00:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
01/09/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
01/09/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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01/09/2025 17:21
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*52-63
-
26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
23/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
08/08/2025 15:46
Juntada de Petição
-
07/08/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
24/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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23/07/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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23/07/2025 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004349-22.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: PATRICIA MENEZES DE OLIVEIRA LEMOSADVOGADO(A): LUIZ RENATO SERPA NAZARIO (OAB RJ223212) DESPACHO/DECISÃO Diante dos cálculos apresentados pela secretaria do juízo, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação, manifeste-se a parte contrária.
Sem manifestação pela parte autora, baixem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com qualquer planilha de cálculos apresentada, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento.
Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio dos ofícios ao Tribunal para pagamento. Enviados os requisitórios, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, baixem-se os autos. -
22/07/2025 09:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 09:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 09:02
Decisão interlocutória
-
21/07/2025 18:36
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
09/07/2025 23:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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09/07/2025 19:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
09/07/2025 08:54
Juntada de Petição
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04/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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02/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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01/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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01/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004349-22.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: PATRICIA MENEZES DE OLIVEIRA LEMOSADVOGADO(A): LUIZ RENATO SERPA NAZARIO (OAB RJ223212) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da acórdão, intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária DIB 31/03/2023 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações Cumprido, dê-se nova vista ao réu para que indique o valor das diferenças pretéritas, juntando planilha dos cálculos dos atrasados em execução invertida, no prazo de 30 (trinta) dias, o qual será requisitado posteriormente por este Juízo, na forma do artigo 17 e parágrafos da lei 10.259/01. Pode a parte autora apresentar os valores que entender devidos, após o cumprimento da obrigação de fazer.
Apresentados cálculos pela parte autora, intime-se o réu para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação ou apresentados cálculos diversos pelo réu, dê-se vista ao autor.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverá ser informado, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento à Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, art. 9º, e Resolução nº 458/17, art. 8º, XVII, de 08/10/2017, do Conselho da Justiça Federal, visando a indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Abra-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, dos cálculos apresentados pelo réu.
Na mesma oportunidade, caso os valores superem aos 60 (sessenta) salários mínimos, o autor deverá se manifestar, se quiser, sobre a renúncia ao excedente para fins de recebimento por Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do Enunciado nº 71 do Forum Nacional dos Juizados Especiais Federais – FONAJEF.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Cientifique-se a parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão em torno dos cálculos.
Sem manifestação quanto aos cálculos pela parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com o valor apresentado por quaisquer das partes, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento. Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio do ofício ao Tribunal para pagamento.
Enviada a requisição, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
30/06/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
26/06/2025 15:29
Decisão interlocutória
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25/06/2025 16:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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25/06/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 12:58
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G01 -> RJSJM07
-
17/06/2025 12:58
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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17/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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22/05/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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22/05/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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14/05/2025 00:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/05/2025 00:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/05/2025 18:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/05/2025 18:03
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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13/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Data da sessão: <b>13/05/2025 14:00</b>
-
28/04/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 13 de maio de 2025, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5004349-22.2024.4.02.5110/RJ (Pauta: 13) RELATOR: Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA RECORRENTE: PATRICIA MENEZES DE OLIVEIRA LEMOS (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ RENATO SERPA NAZARIO (OAB RJ223212) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: VITOR DA SILVA GONCALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025.
Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO Presidente -
25/04/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 11:42
Juntada de Certidão
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25/04/2025 11:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
25/04/2025 11:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 13
-
15/04/2025 15:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G01
-
15/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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21/03/2025 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
21/03/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
13/03/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
14/02/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/02/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/02/2025 09:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/02/2025 13:52
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
27/01/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
17/12/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/12/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/12/2024 12:34
Julgado procedente em parte o pedido
-
12/12/2024 15:36
Juntada de peças digitalizadas
-
30/10/2024 15:58
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 15:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
28/10/2024 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/10/2024 22:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/10/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
01/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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22/08/2024 14:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/08/2024 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/07/2024 09:22
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
16/07/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 13
-
10/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
02/07/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
02/07/2024 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/06/2024 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
28/06/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
28/06/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
28/06/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
28/06/2024 16:29
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PATRICIA MENEZES DE OLIVEIRA LEMOS <br/> Data: 22/08/2024 às 13:15. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São
-
26/06/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2024 15:41
Não Concedida a tutela provisória
-
25/06/2024 12:46
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2024 22:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
13/05/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 12:48
Determinada a intimação
-
01/05/2024 10:18
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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