TRF2 - 5001994-60.2020.4.02.5116
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 17:01
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJMAC01
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06/08/2025 17:00
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2025
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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10/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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09/07/2025 22:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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18/06/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5001994-60.2020.4.02.5116/RJ RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUNDAPELADO: AUTOPISTA FLUMINENSE S/A (RÉU)ADVOGADO(A): ELIANE CRISTINA CARVALHO TEIXEIRA (OAB SP163004) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
CONTRATO DE CONCESSÃO.
INEXECUÇÃO DE OBRAS.
MAJORAÇÃO DE TARIFA DE PEDÁGIO.
ANTT.
AUTOPISTA FLUMINENSE S/A.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal em face da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e Autopista Fluminense S/A, com pedidos de: (i) devolução dos valores percebidos indevidamente pela concessionária Autopista Fluminense (R$ 16.440.648,85), corrigidos e destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos; (ii) condenação da Autopista Fluminense ao pagamento de danos morais coletivos, no mínimo de R$ 10.000,00 por dia desde 02 de fevereiro de 2015; e (iii) condenação da ANTT por omissão na fiscalização das obras previstas no contrato de concessão da BR-101, em valor não inferior a R$ 3.000.000,00.Os contratos de concessão de infraestrutura rodoviária são instrumentos relacionais e de longo prazo, que preveem mecanismos de reequilíbrio econômico-financeiro para ajustar receitas e despesas ao longo de sua execução.A majoração tarifária realizada em 2015 foi compatível com a sistemática de reequilíbrio econômico-financeiro contratual, prevista na Resolução ANTT nº 3.651/2011 e alterações posteriores.A ANTT promove anualmente revisões tarifárias, realizando o reequilíbrio econômico-financeiro por meio do Fluxo de Caixa Marginal (FCM), o que garante que receitas recebidas antecipadamente impactem na redução das tarifas subsequentes.Embora as obras previstas não tenham sido executadas, o contrato de concessão prevê mecanismos de compensação futura, não havendo enriquecimento ilícito por parte da concessionária.A destinação dos valores arrecadados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos não se mostra adequada, pois não possui vínculo direto com os usuários prejudicados.O mecanismo de reequilíbrio financeiro previsto no contrato e regulamentos da ANTT atende adequadamente aos objetivos de correção dos desequilíbrios contratuais.Remessa necessária e recurso de apelação desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária e ao recurso de apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
11/06/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 13:48
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
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11/06/2025 13:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/06/2025 14:13
Sentença confirmada - por unanimidade
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29/05/2025 17:28
Juntada de Petição
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23/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/05/2025<br>Data da sessão: <b>10/06/2025 13:00</b>
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23/05/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária/Telepresencial do dia 10 de junho de 2025, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, e ainda, os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, a ser realizada por videoconferência, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, com a utilização do sistema de vídeo conferência autorizado pelo Tribunal (Zoom) com acesso além de computador, de dispositivos móveis (celulares ou tablets), conforme orientações na certidão constante dos autos logo após o movimento de inclusão de pauta.
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - [email protected] que serão distribuídos entre os votantes da sessão.
O pedido de preferência com ou sem sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, somente sendo aceito os enviados através do portal do TRF2 - http: // www10.trf2.jus.br/ portal/ em sessões de julgamento - Realizar Pedidos de Preferência e Sustentação Oral, preenchendo-se corretamente os dados solicitados.
Os pedidos efetuados além do prazo e da forma acima não serão considerados nos termos do art. 1º da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 1 DE JULHO DE 2020.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5001994-60.2020.4.02.5116/RJ (Pauta: 14) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): JOAO SERGIO LEAL PEREIRA APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: AUTOPISTA FLUMINENSE S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): ELIANE CRISTINA CARVALHO TEIXEIRA (OAB SP163004) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de maio de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
22/05/2025 17:07
Juntada de Certidão
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22/05/2025 17:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/05/2025
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22/05/2025 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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22/05/2025 16:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 14
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21/05/2025 14:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
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13/05/2025 15:25
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB16
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13/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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30/04/2025 16:47
Juntada de Petição
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29/04/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 17:24
Retirado de pauta
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29/04/2025 17:17
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
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29/04/2025 14:07
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB16
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29/04/2025 13:39
Juntada de Petição
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25/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 13:00</b>
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25/04/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 12 de maio de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5001994-60.2020.4.02.5116/RJ (Pauta: 43) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): JOAO SERGIO LEAL PEREIRA APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: AUTOPISTA FLUMINENSE S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): ELIANE CRISTINA CARVALHO TEIXEIRA (OAB SP163004) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
24/04/2025 16:34
Juntada de Certidão
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24/04/2025 16:23
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/04/2025
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24/04/2025 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/04/2025 16:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 43
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15/04/2025 15:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
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20/05/2024 13:51
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB6TESP -> GAB16
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20/05/2024 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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25/04/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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25/04/2024 10:54
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
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19/04/2024 14:20
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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