TRF2 - 5003772-62.2024.4.02.5104
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
01/09/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
26/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
25/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
22/08/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2025 19:57
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
20/08/2025 16:12
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
15/07/2025 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/07/2025 15:29
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
14/07/2025 12:02
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR02G01 -> RJRIOGABGES
-
14/07/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
29/06/2025 10:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
24/06/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
24/06/2025 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
24/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003772-62.2024.4.02.5104/RJ RECORRENTE: ALEXANDRE FELICIANO DE AGUIAR (AUTOR)ADVOGADO(A): RODRIGO SOARES HIGINO (OAB RJ158171)ADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO DO CARMO FRANCO (OAB RJ158862)ADVOGADO(A): PAMELLA PFEIFER FELIZARDO CUNHA (OAB RJ225020)ADVOGADO(A): CARLOS GOMES DO CARMO (OAB RJ249345) DESPACHO/DECISÃO (Decisão referendada com fundamento no Artigo 7º, incisos IX e X, da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2019/00003, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 - Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região).
DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL.
OBJETIVO DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
ACÓRDÃO MANTIDO POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo demandante em face do acórdão proferido por esta Turma Recursal (ev. 47), que votou por conhecer e não prover o seu recurso cível.
O embargante alega que o acórdão foi omisso porque viola a recomendação da TNU no Tema 318 para sobrestamento dos feitos até decisão definitiva do STF, afrontando princípios como segurança jurídica, isonomia e coerência jurisprudencial.
Nos termos do artigo 1.022 do CPC, os Embargos de Declaração se prestam a corrigir eventuais obscuridades, contradições, omissões e/ou erros materiais existentes no julgado.
No caso em questão, inexiste quaisquer das situações acima descritas, no julgamento combatido, como se depreende da fundamentação do mesmo, havendo mera irresignação por parte do embargante.
Destaco que a houve o sobrestamento do Tema 318/TNU para aguardar o julgamento das ADIs 6.254, 6.255, 6.256, 6.258, 6.271, 6.279, 6.289, 6.361, 6.367, 6.384, 6.385 e 6.916 pelo STF, mas não há decisão que determine a suspensão da tramitação de todos os processos em âmbito nacional. Portanto, quanto aos vícios alegados, ressalto que o julgado foi claro em consubstanciar o entendimento seguido por este Juízo.
Destarte, vê-se que intenção da parte embargante, quanto aos pontos mencionados, é a de modificação do julgado, fins para os quais os embargos declaratórios constituem via inadequada.
Ante o exposto, voto por conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o acórdão proferido por esta Turma Recursal por seus próprios fundamentos.
Submeto a presente decisão a REFERENDO DA TURMA.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao Juízo de origem.
ACÓRDÃO Acordam os membros da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, por unanimidade, referendar a decisão supra.
Votaram com o relator, Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA, os Juízes Federais CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO E RAFAEL ASSIS ALVES. -
18/06/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 10:10
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
30/05/2025 17:08
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
14/05/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
14/05/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
14/05/2025 00:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/05/2025 00:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/05/2025 19:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/05/2025 18:03
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
13/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Data da sessão: <b>13/05/2025 14:00</b>
-
28/04/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 13 de maio de 2025, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5003772-62.2024.4.02.5104/RJ (Pauta: 29) RELATOR: Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA RECORRENTE: ALEXANDRE FELICIANO DE AGUIAR (AUTOR) ADVOGADO(A): RODRIGO SOARES HIGINO (OAB RJ158171) ADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO DO CARMO FRANCO (OAB RJ158862) ADVOGADO(A): PAMELLA PFEIFER FELIZARDO CUNHA (OAB RJ225020) ADVOGADO(A): CARLOS GOMES DO CARMO (OAB RJ249345) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025.
Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO Presidente -
25/04/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 11:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
25/04/2025 11:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 29
-
11/04/2025 10:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G01
-
11/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
25/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
17/03/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/03/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
28/02/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/02/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/02/2025 19:26
Julgado improcedente o pedido
-
22/11/2024 10:51
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 17:50
Despacho
-
20/09/2024 11:26
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
12/08/2024 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 23
-
06/08/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 16:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 22
-
01/08/2024 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
01/08/2024 14:20
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 9
-
01/08/2024 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/08/2024 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
01/08/2024 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
01/08/2024 13:09
Determinada a intimação
-
01/08/2024 12:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
-
01/08/2024 10:21
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
30/07/2024 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
-
09/07/2024 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
05/07/2024 10:53
Juntada de Petição
-
04/07/2024 18:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
03/07/2024 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
03/07/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
03/07/2024 15:07
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALEXANDRE FELICIANO DE AGUIAR <br/> Data: 01/08/2024 às 15:15. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: VIT
-
03/07/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
-
03/07/2024 14:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/07/2024 14:21
Determinada a citação
-
02/07/2024 09:37
Juntada de peças digitalizadas
-
01/07/2024 14:24
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000480-94.2025.4.02.9999
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Maria do Carmo Marinelli Juliasse da Sil...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/05/2025 17:23
Processo nº 5083522-25.2024.4.02.5101
Maria Jose Ribeiro de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/06/2025 14:08
Processo nº 5010434-82.2023.4.02.5102
Municipio de Marica
Fundo de Arrendamento Residencial
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/08/2023 12:40
Processo nº 5000982-57.2025.4.02.0000
Conselho Administrativo de Defesa Econom...
Jose Carlos Binda
Advogado: Caio Vinicius Kuster Cunha
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/08/2025 12:45
Processo nº 5010434-82.2023.4.02.5102
Municipio de Marica
Fundo de Arrendamento Residencial
Advogado: Fabricio Monteiro Porto
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/04/2025 16:26