TRF2 - 5094779-47.2024.4.02.5101
1ª instância - 6º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90 e 92
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18/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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10/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
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09/07/2025 20:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 83, 84 e 91
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09/07/2025 20:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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09/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
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09/07/2025 00:00
Intimação
AUTOR: ISAAC FERREIRA DA SILVA LIMA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LEIDIANE FERREIRA DE ARAUJO (OAB RJ237377) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, os quais já deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
08/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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08/07/2025 15:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ISAAC FERREIRA DA SILVA LIMA <br/> Data: 22/09/2025 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAIS OL
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04/07/2025 13:26
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO36S para CEPERJA-RJ)
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02/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5094779-47.2024.4.02.5101/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: FABIOLA DA SILVA LIMA (Pais)ADVOGADO(A): LEIDIANE FERREIRA DE ARAUJO (OAB RJ237377)AUTOR: ISAAC FERREIRA DA SILVA LIMA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LEIDIANE FERREIRA DE ARAUJO (OAB RJ237377) DESPACHO/DECISÃO Cientes as partes do retorno dos autos, considerando o Acórdão de ev.61 que anulou a sentença de ev.22, à Secretaria para designação de perícia em NEUROLOGIA.
Arbitro os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), de acordo com art. 28 da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, combinada com a Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/2024, a serem pagos após a juntada do laudo (Portaria SEI DIRFO nº 1, da Direção do Foro da SJRJ), devendo o(a) i.
Perito(a) estar ciente de que deverá responder a possíveis indagações ou solicitações de esclarecimento que, porventura, se façam necessárias no decorrer do processo.
Deverá o(a) autor(a), no ato da perícia, apresentar cópia reprográfica de todos os documentos (exames, laudos, atestados médicos, receitas etc) importantes para embasá-la, sejam eles antigos ou novos, os quais deverão ser anexados aos autos.
Fica a parte autora, desde já, advertida que deverá justificar, documentalmente, eventual ausência à perícia médica, no prazo de 05 (cinco) dias após a data designada para a perícia, independente de intimação, sob pena de extinção do feito, consoante o art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Como quesitos do Juízo, deverá o perito responder fundamentadamente, não obstante os eventualmente apresentados pelas partes: a) Quais as doenças de que é ou foi portadora a parte autora? b) Essa doença, caso existente, gera ou gerou impedimentos à pessoa periciada? Em caso afirmativo, esclarecer a natureza de tais impedimentos (físico, mental, intelectual ou sensorial). c) Esses impedimentos obstruem a participação da pessoa periciada na sociedade de forma plena e efetiva, em igualdade de condições com as demais pessoas? A resposta a este quesito deverá ser fundamentada, levando-se em consideração a escolaridade, a idade, a condição sociocultural e psicológica da parte autora, bem como o estágio da situação impeditiva, além de outras barreiras que o perito apurar em sua avaliação técnica d) É possível estimar a época em que a deficiência e/ou os impedimentos passaram a se manifestar, impedindo a participação da pessoa periciada de forma plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? e) A deficiência e/ou os impedimentos possuem caráter definitivo ou temporário? Em caso de serem temporários, declinar o prazo provável de sua cessação. f) A parte autora é capacitada para os atos da vida civil? g) Há outras informações, inclusive sobre doenças/impedimentos diversos dos mencionados na petição inicial, que possam ser úteis à solução da lide? As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 12, §2º, Lei nº 10.259/2001). Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 218, §3º do Código de Processo Civil. Nada sendo requerido, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais, conforme o disposto no art. 3º, da Resolução nº 558, de 22-05-2007, do CJF. Tudo cumprido, tendo em vista o que dispõe o art. 31 da Lei nº 8.742/93, dê-se vista ao MPF para se manifestar, se for o caso. Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença. -
30/06/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 19:59
Determinada a intimação
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30/06/2025 17:15
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 21:27
Juntada de Petição
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16/06/2025 11:03
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G02 -> RJRIO36
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16/06/2025 11:03
Transitado em Julgado - Data: 16/06/2025
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15/06/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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14/05/2025 13:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/05/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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14/05/2025 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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14/05/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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14/05/2025 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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14/05/2025 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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14/05/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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14/05/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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14/05/2025 10:33
Juntada de Petição
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14/05/2025 01:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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14/05/2025 01:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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14/05/2025 01:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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14/05/2025 01:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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14/05/2025 01:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cessar Benefício - URGENTE
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13/05/2025 20:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/05/2025 18:03
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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13/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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12/05/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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28/04/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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28/04/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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28/04/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Data da sessão: <b>13/05/2025 14:00</b>
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28/04/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 13 de maio de 2025, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5094779-47.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 41) RELATOR: Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRIDO: FABIOLA DA SILVA LIMA (Pais) (AUTOR) ADVOGADO(A): LEIDIANE FERREIRA DE ARAUJO (OAB RJ237377) RECORRIDO: ISAAC FERREIRA DA SILVA LIMA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): LEIDIANE FERREIRA DE ARAUJO (OAB RJ237377) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025.
Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO Presidente -
25/04/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 11:52
Juntada de Certidão
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25/04/2025 11:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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25/04/2025 11:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 41
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31/03/2025 13:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G02
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29/03/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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20/03/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/03/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
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08/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/02/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
28/02/2025 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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25/02/2025 20:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/02/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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25/02/2025 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/02/2025 12:10
Juntada de Petição
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23/02/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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23/02/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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23/02/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/02/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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21/02/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/02/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/02/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/02/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/02/2025 12:30
Julgado procedente o pedido
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/02/2025 15:20
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 01:05
Juntada de Petição
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10/02/2025 17:35
Juntada de Petição
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07/02/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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30/01/2025 23:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/01/2025 08:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/12/2024 21:08
Juntada de Petição
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16/12/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2024 00:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/12/2024 00:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/12/2024 14:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/12/2024 00:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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27/11/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 17:03
Determinada a intimação
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27/11/2024 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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20/11/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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