TRF2 - 5122262-86.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
01/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
28/08/2025 22:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
28/08/2025 21:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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28/08/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
28/08/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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28/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 18:19
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
27/08/2025 18:19
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
30/07/2025 18:23
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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30/07/2025 17:16
Juntada de Certidão
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30/07/2025 16:35
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB09TESP -> AREC
-
30/07/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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30/07/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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30/07/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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24/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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24/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5122262-86.2023.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 51222628620234025101/RJ)RELATOR: CLAUDIA FRANCO CORREAAPELADO: ROBERTO JOSE CHAVES (AUTOR)ADVOGADO(A): EVERALDO ALMEIDA DA SILVA (OAB RJ032380)ADVOGADO(A): ANNA CAROLINA PERNI DA CRUZ CARDOSO (OAB RJ185584)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 51 - 22/07/2025 - RECURSO ESPECIAL -
22/07/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
22/07/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
22/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/07/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
22/07/2025 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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22/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/07/2025 17:02
Juntada de Petição
-
22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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22/07/2025 00:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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22/07/2025 00:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5122262-86.2023.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTOAPELADO: ROBERTO JOSE CHAVES (AUTOR)ADVOGADO(A): EVERALDO ALMEIDA DA SILVA (OAB RJ032380)ADVOGADO(A): ANNA CAROLINA PERNI DA CRUZ CARDOSO (OAB RJ185584) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APOSENTADORIA ESPECIAL.
EXPOSIÇÃO À ELETRICIDADE.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
DISTINÇÃO ENTRE O TEMA 1209/STF E O TEMA 534/STJ.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS opõe embargos de declaração contra acórdão que negou provimento à apelação interposta em ação previdenciária, na qual a parte autora requereu a concessão de aposentadoria especial. 2.
O sobrestamento do processo não se justifica, pois o Tema 1209/STF trata da possibilidade de reconhecimento da atividade de vigilante como especial com fundamento na exposição ao perigo, enquanto a controvérsia dos autos refere-se à caracterização da especialidade do labor pela exposição à eletricidade, tema já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do REsp 1.306.113, vinculado ao Tema 534. 3.
Não há omissão no acórdão recorrido, uma vez que a questão relativa à caracterização da especialidade laboral pela exposição à eletricidade após 05/03/1997 foi expressamente analisada, com fundamento na jurisprudência do STJ, que reconhece o caráter exemplificativo do rol de agentes nocivos e permite o enquadramento da eletricidade como fator de risco, desde que comprovadas as condições especiais de trabalho. 4.
O fato de a decisão não indicar expressamente os dispositivos normativos apontados pelo embargante ou rebater todos os argumentos do recurso não configura omissão, sendo suficiente o enfrentamento da matéria controvertida e a fundamentação adequada do julgado. 5.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para rediscutir matéria já decidida, sendo inviável seu acolhimento quando ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC. 6.
A interposição de embargos de declaração com o propósito de prequestionamento não configura conduta procrastinatória (Súmula 98 do STJ), mas, quando a matéria controvertida já foi amplamente debatida e apreciada, o recurso deve ser rejeitado. 7.
Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025. -
21/07/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/07/2025 14:01
Remetidos os Autos com acórdão - GAB02 -> SUB09TESP
-
17/07/2025 19:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
17/07/2025 12:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
14/07/2025 11:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
24/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
-
23/06/2025 20:39
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 18:04
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/06/2025
-
23/06/2025 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
23/06/2025 16:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 9
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13/06/2025 19:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB02 -> SUB09TESP
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10/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
09/06/2025 12:14
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB09TESP -> GAB02
-
09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5122262-86.2023.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 51222628620234025101/RJ)RELATOR: CLAUDIA FRANCO CORREAAPELADO: ROBERTO JOSE CHAVES (AUTOR)ADVOGADO(A): EVERALDO ALMEIDA DA SILVA (OAB RJ032380)ADVOGADO(A): ANNA CAROLINA PERNI DA CRUZ CARDOSO (OAB RJ185584)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 07/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
08/06/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
08/06/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/06/2025 01:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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07/06/2025 01:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/06/2025 01:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/05/2025 14:19
Publicado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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20/05/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/05/2025 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/05/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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16/05/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
16/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5122262-86.2023.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 51222628620234025101/RJ)RELATOR: CLAUDIA FRANCO CORREAAPELADO: ROBERTO JOSE CHAVES (AUTOR)ADVOGADO(A): EVERALDO ALMEIDA DA SILVA (OAB RJ032380)ADVOGADO(A): ANNA CAROLINA PERNI DA CRUZ CARDOSO (OAB RJ185584)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 14 - 15/05/2025 - Remetidos os Autos com acórdão Evento 13 - 14/05/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão -
15/05/2025 18:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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15/05/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/05/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/05/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/05/2025 11:55
Remetidos os Autos com acórdão - GAB02 -> SUB09TESP
-
14/05/2025 16:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/05/2025 21:54
Sentença confirmada - por unanimidade
-
09/05/2025 12:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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15/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 12:59</b>
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15/04/2025 00:00
Intimação
9ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 05 de MAIO e 12h59min do dia 09 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de apresentação de nova divergência (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021).
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 03/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 9ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 2.2) Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 96, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 33; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 94, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 34; 3) A 9ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34), votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33); 4) Comporá o quórum da 9ª Turma Especializada, nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, convocada conforme ato PRES/TRF2 Nº 27, de 13/01/2025; 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected] , (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 9.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33): [email protected] e (21) 2282-7769; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34): [email protected] e (21) 2282-7840 ou 2282-7842 (os agendamentos dos despachos serão feitos por e-mail); 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8921 / 2282-8441.
Apelação Cível Nº 5122262-86.2023.4.02.5101/RJ (Aditamento: 381) RELATORA: Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: ROBERTO JOSE CHAVES (AUTOR) ADVOGADO(A): EVERALDO ALMEIDA DA SILVA (OAB RJ032380) ADVOGADO(A): ANNA CAROLINA PERNI DA CRUZ CARDOSO (OAB RJ185584) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025.
Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA Presidente -
14/04/2025 18:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB02 -> SUB09TESP
-
14/04/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/04/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 381
-
14/04/2025 11:58
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB02 -> SUB09TESP
-
20/03/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
20/03/2025 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
19/03/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
19/03/2025 18:29
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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