TRF2 - 5002070-95.2021.4.02.5004
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
-
18/07/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
-
14/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 132
-
11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 132
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002070-95.2021.4.02.5004/ES REQUERENTE: SILVIA GOMES PEREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ELIAS TAVARES (OAB ES010705) DESPACHO/DECISÃO Ratifico a alteração de classe para cumprimento de sentença, feita pela Secretaria.
Tendo em vista o trânsito em julgado do decisum (sentença/acórdão), intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para, em execução invertida, indicar os valores das diferenças pretéritas e honorários advocatícios, se houver, mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 e parágrafos da Lei n. 10.259/2001, devendo constar os valores de juros de mora e juros selic de forma desmembrada, a fim de permitir a identificação de cada verba (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art. 8º, X e art. 9º, X). Prazo: 20 (vinte) dias.
Fixo, para o caso de descumprimento injustificado, multa única no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Se a parte ré não apresentar a planilha no prazo assinado, renove-se a intimação para que o faça, em 10 (dez) dias, sem necessidade de novo despacho e sob pena de nova multa única no importe de R$ 1.000,00 (mil reais).
Em se verificando o descumprimento injustificado, inclua-se no ofício requisitório a ser cadastrado o valor correspondente à(s) referida(s) multa(s) indicando-se como data-base, em relação a esta(s), a data desta decisão.
Antes do cadastramento das requisições, faculta-se ao(à) advogado(a) constituído(a) a apresentação do contrato de honorários firmado com a parte autora, a fim de viabilizar a elaboração de requisição em separado dos honorários contratuais, na forma do § 4º do art. 22 da Lei n. 8.906/1994.
Verificada a regularidade formal do contrato de honorários, inclusive sua apresentação tempestiva, fica, desde logo, deferido o destacamento.
Da mesma forma, não observada a condicionante acima, fica, desde logo, indeferido o destacamento dos honorários contratuais e eventuais pedidos de reconsideração para o pagamento da verba.
Não será proferida nova decisão e o ofício requisitório será expedido/enviado sem o destacamento, porque já ciente o(a) advogado(a).
Esclareço que os honorários contratuais são considerados parte integrante do crédito da parte autora para fins de classificação do requisitório (Precedente: Reclamação n. 26.241/RO, da Relatoria do Ministro Edson Fachin).
Apresentada a planilha de cálculos, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV ou Precatório, conforme o caso, e dê-se vista à parte autora e à parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art.12). Não havendo impugnação e nem renúncia ao que excede a sessenta salários mínimos (quando se tratar de Precatório), venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, após o que os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Destaco que, nas condenações em que o pagamento for efetuado mediante Precatório, o levantamento da quantia no Banco depositário far-se-á somente por meio de alvará de levantamento, como autoriza o §3º do art. 49 da Resolução CJF n. 822/2023, observando-se, ademais, a Consolidação de Normas da Corregedoria- Regional da Justiça Federal da 2ª Região (arts. 182/189).
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito.
Em se tratando de Precatório e havendo valor remanescente a ser pago, conforme previsto no novo regime de pagamento trazido pela Emenda Constitucional n. 114, de 16 de dezembro de 2021, suspenda-se novamente o feito no aguardo do pagamento integral da requisição expedida. -
10/07/2025 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/07/2025 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/07/2025 14:21
Determinada a intimação
-
10/07/2025 12:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/07/2025 12:17
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 07:27
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB01 -> ESLIN01
-
03/06/2025 07:27
Transitado em Julgado
-
03/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 122 e 123
-
08/05/2025 08:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 122 e 123
-
24/04/2025 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/04/2025 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/04/2025 07:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
23/04/2025 17:07
Sentença confirmada - por unanimidade
-
09/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 115 e 116
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 115 e 116
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03/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/04/2025<br>Data da sessão: <b>23/04/2025 13:30</b>
-
03/04/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 23 de abril de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002070-95.2021.4.02.5004/ES (Pauta: 542) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: SILVIA GOMES PEREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): ELIAS TAVARES (OAB ES010705) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: MICAEL PEREIRA CERQUEIRA INTERESSADO: CLEONICE RODRIGUES (Pais) (AUTOR) Publique-se e Registre-se.Vitória, 02 de abril de 2025.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
27/03/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/03/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/03/2025 19:46
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
27/03/2025 17:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/04/2025 13:30</b><br>Sequencial: 542
-
30/09/2024 09:41
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
27/09/2024 15:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
-
10/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
16/07/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
29/06/2024 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 101 e 102
-
12/06/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/06/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/06/2024 12:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/06/2024 15:24
Conclusos para julgamento
-
16/05/2024 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
07/05/2024 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
02/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91 e 92
-
24/04/2024 22:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
24/04/2024 22:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
22/04/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
22/04/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 15:02
Julgado procedente o pedido
-
01/12/2023 15:38
Conclusos para julgamento
-
27/11/2023 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
16/11/2023 22:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
05/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 84
-
31/10/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 12:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
23/10/2023 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
04/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
18/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
09/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 72 e 73
-
08/09/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
31/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
-
26/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
21/08/2023 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 18:36
Determinada a intimação
-
18/08/2023 15:08
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2023 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
16/08/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
06/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
27/07/2023 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 09:43
Determinada a intimação
-
23/05/2023 15:43
Conclusos para decisão/despacho
-
04/05/2023 20:21
Juntada de Petição
-
18/04/2023 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
13/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
11/04/2023 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
11/04/2023 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
03/04/2023 19:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/04/2023 19:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/04/2023 19:18
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 20:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 50
-
06/02/2023 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50
-
03/02/2023 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
03/02/2023 14:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
02/02/2023 15:07
Expedição de Mandado - ESLINSECMA
-
02/02/2023 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
02/02/2023 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
02/02/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2023 13:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/02/2023 13:43
Não Concedida a tutela provisória
-
02/02/2023 12:59
Conclusos para decisão/despacho
-
06/12/2022 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
04/12/2022 10:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00577 de 01/12/2022
-
17/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
07/11/2022 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
31/10/2022 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
21/10/2022 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2022 14:33
Determinada a intimação
-
21/10/2022 14:07
Conclusos para decisão/despacho
-
14/10/2022 15:17
Juntada de peças digitalizadas
-
07/10/2022 18:01
Juntada de peças digitalizadas
-
04/10/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
18/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
08/08/2022 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
17/07/2022 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/05/2022 18:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
18/03/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
27/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
18/02/2022 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
18/02/2022 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
17/02/2022 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/02/2022 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/02/2022 15:55
Determinada a intimação
-
14/02/2022 16:31
Conclusos para decisão/despacho
-
28/01/2022 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
22/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
12/01/2022 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2022 14:55
Determinada a intimação
-
07/01/2022 18:23
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2021 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
06/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
27/08/2021 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2021 14:44
Determinada a intimação
-
27/08/2021 12:56
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2021 12:56
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/08/2021 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
16/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
14/07/2021 13:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
06/07/2021 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2021 17:14
Determinada a intimação
-
06/07/2021 15:57
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2021 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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