TRF2 - 5011671-93.2024.4.02.5110
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
08/09/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
08/09/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
04/09/2025 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/09/2025 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/09/2025 14:39
Decisão interlocutória
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03/09/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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12/08/2025 23:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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11/08/2025 07:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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11/08/2025 07:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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07/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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06/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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05/08/2025 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/08/2025 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/08/2025 17:34
Decisão interlocutória
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05/08/2025 17:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/08/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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04/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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02/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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01/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011671-93.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: VILMA ARAUJO DOS SANTOS RODRIGUESADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE COSTA LANA (OAB RJ143734) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença/acórdão, intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Aposentadoria por Idade DIB 03/04/2024 DIP 01/06/2025 DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações Cumprido, dê-se nova vista ao réu para que indique o valor das diferenças pretéritas, juntando planilha dos cálculos dos atrasados em execução invertida, no prazo de 30 (trinta) dias, o qual será requisitado posteriormente por este Juízo, na forma do artigo 17 e parágrafos da lei 10.259/01. Pode a parte autora apresentar os valores que entender devidos, após o cumprimento da obrigação de fazer.
Apresentados cálculos pela parte autora, intime-se o réu para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação ou apresentados cálculos diversos pelo réu, dê-se vista ao autor.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverá ser informado, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento à Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, art. 9º, e Resolução nº 458/17, art. 8º, XVII, de 08/10/2017, do Conselho da Justiça Federal, visando a indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Abra-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, dos cálculos apresentados pelo réu.
Na mesma oportunidade, caso os valores superem aos 60 (sessenta) salários mínimos, o autor deverá se manifestar, se quiser, sobre a renúncia ao excedente para fins de recebimento por Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do Enunciado nº 71 do Forum Nacional dos Juizados Especiais Federais – FONAJEF.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Cientifique-se a parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão em torno dos cálculos.
Sem manifestação quanto aos cálculos pela parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com o valor apresentado por quaisquer das partes, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento. Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio do ofício ao Tribunal para pagamento.
Enviada a requisição, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
30/06/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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30/06/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 18:35
Decisão interlocutória
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23/06/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 16:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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17/06/2025 11:46
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G03 -> RJSJM07
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17/06/2025 11:46
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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17/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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12/05/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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12/05/2025 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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09/05/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/05/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/05/2025 14:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/05/2025 12:50
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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06/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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29/04/2025 20:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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24/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/04/2025<br>Data da sessão: <b>08/05/2025 14:00</b>
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24/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/04/2025<br>Data da sessão: <b>08/05/2025 14:00</b>
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24/04/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 08 de maio de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5011671-93.2024.4.02.5110/RJ (Pauta: 135) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: VILMA ARAUJO DOS SANTOS RODRIGUES (AUTOR) ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE COSTA LANA (OAB RJ143734) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA Presidente -
15/04/2025 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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15/04/2025 14:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 135
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14/04/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 14:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
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03/04/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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03/04/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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03/04/2025 12:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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03/04/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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20/03/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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20/03/2025 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/03/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/03/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/03/2025 19:45
Julgado procedente em parte o pedido
-
29/11/2024 14:03
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
28/11/2024 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/11/2024 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/11/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 23:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/10/2024 16:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:15
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 01:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/09/2024 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
27/09/2024 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/09/2024 11:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/09/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/09/2024 11:52
Não Concedida a tutela provisória
-
26/09/2024 12:36
Conclusos para decisão/despacho
-
25/09/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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