TRF2 - 5001446-05.2024.4.02.5113
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 12:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
22/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
07/07/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
04/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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03/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001446-05.2024.4.02.5113/RJ RECORRENTE: JOSE LUIZ MEDEIROS MACHADO (AUTOR)ADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 75, IncUniJur1) interposto, tempestivamente, pela parte autora contra a decisão prolatada pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (Evento 66, DESPADEC1) em que se discute a forma de cálculo da renda mensal inicial do benefício por incapacidade permanente precedido de benefício por incapacidade temporária, e a constitucionalidade do art. 26, §§ 2º e 5º, da Emenda Constitucional 103/2019, conforme a ementa do acórdão: REVIDENCIÁRIO.
REVISÃO DE RMI DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE.
FATO GERADOR DO BENEFÍCIO POSTERIOR AO ADVENTO DA EC 103/2019.
COISA JULGADA.
AUTOR PLEITEIA QUE O BENEFÍCIO CORRESPONDA A 100% DO VALOR DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO.
INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA. ALTERAÇÃO NO ÂMBITO DE ATUAÇÃO NORMATIVA DO PODER CONSTITUINTE DERIVADO NÃO VIOLA CLÁUSULAS PÉTREAS DA CF/88.
RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 2.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais afetou o tema como representativo da controvérsia (PEDILEF 5000742-54.2021.4.04.7016/PR - Tema 318), o que impõe o sobrestamento dos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-318) 3. Assim, impõe-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, ou pelo Superior Tribunal de Justiça, em caso de interposição de pedido de uniformização de interpretação de lei, nos termos do art. 14, II, b, do Regimento Interno da referida Turma Nacional de Uniformização. 4.
Intimem-se as partes. -
02/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 12:23
Decisão interlocutória
-
01/07/2025 10:29
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
01/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
17/06/2025 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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26/05/2025 11:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/05/2025 11:57
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
23/05/2025 10:28
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR03G03 -> RJRIOGABGES
-
23/05/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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06/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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29/04/2025 20:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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25/04/2025 19:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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24/04/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/04/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/04/2025 16:58
Conhecido o recurso e não provido
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24/04/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 08 de maio de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001446-05.2024.4.02.5113/RJ (Pauta: 137) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: JOSE LUIZ MEDEIROS MACHADO (AUTOR) ADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA Presidente -
22/04/2025 15:36
Retirado de pauta
-
16/04/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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16/04/2025 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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15/04/2025 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
15/04/2025 14:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 137
-
14/04/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 14:46
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
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08/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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14/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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13/03/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/03/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
12/02/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/02/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/02/2025 13:25
Julgado improcedente o pedido
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27/01/2025 17:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 28
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27/01/2025 17:55
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 13:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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23/01/2025 13:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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21/01/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
07/01/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 09:31
Despacho
-
19/12/2024 20:58
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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14/12/2024 13:11
Juntada de Petição
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 28 e 29
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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05/12/2024 05:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 27
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05/12/2024 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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05/12/2024 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/12/2024 05:01
Juntada de Petição
-
27/11/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 14:10
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE LUIZ MEDEIROS MACHADO <br/> Data: 21/01/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Três Rios – sala 1 - Rua Barbosa de Andrade, 201, Centro. Três Rios - RJ <br/> Perito: MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA MU
-
26/11/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 16:23
Despacho
-
26/11/2024 10:02
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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31/10/2024 07:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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29/10/2024 04:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 23:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/10/2024 21:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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13/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/09/2024 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/09/2024 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
04/09/2024 06:44
Juntada de Petição
-
03/09/2024 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
03/09/2024 10:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/09/2024 10:28
Despacho
-
02/09/2024 22:12
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2024 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2024 05:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 17:27
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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31/07/2024 13:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
31/07/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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