TRF2 - 5044854-82.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:58
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
-
05/09/2025 16:59
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 55
-
05/09/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
26/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
26/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
25/08/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
25/08/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
22/08/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
22/08/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
22/08/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
22/08/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
01/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
-
31/07/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
31/07/2025 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
-
30/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 13:00
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
30/07/2025 13:00
Recurso Especial não admitido
-
08/07/2025 19:07
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
08/07/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 20:49
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB1TESP -> AREC
-
04/07/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
12/06/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
12/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
11/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5044854-82.2024.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50448548220244025101/RJ)RELATOR: MACARIO RAMOS JUDICE NETOAPELADO: AMAZON AGROSCIENCES LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): TATYANE COITO FERRARI (OAB SP357478)ADVOGADO(A): ROBERTO FERRARI FILHO (OAB SP356541)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 10/06/2025 - RECURSO ESPECIAL -
10/06/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
10/06/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/06/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/06/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
10/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
28/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
22/05/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
22/05/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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20/05/2025 13:45
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
-
19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
-
19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5044854-82.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETOAPELANTE: DALLGREE COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLA LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): SONIA CARLOS ANTONIO (OAB SP084759)APELADO: AMAZON AGROSCIENCES LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): TATYANE COITO FERRARI (OAB SP357478)ADVOGADO(A): ROBERTO FERRARI FILHO (OAB SP356541) EMENTA DIREITO da PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
MARCA.
REGISTRO DE MARCA MISTA.
CONVIVÊNCIA DE SINAIS DISTINTIVOS NO MERCADO.
APLICAÇÃO DA TEORIA DA DISTÂNCIA.
DIREITO DE PRECEDÊNCIA.
INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de nulidade do registro da apelada, depositada na classe 35.
A apelante sustenta colidência com a marca nominativa de sua titularidade, registrada na classe 01, requerendo a declaração de nulidade do registro da apelada. A apelada, embora vencedora, reiterou o pedido de análise do direito de precedência, sustentando que utiliza a marca em questão anteriormente ao depósito da apelante.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) determinar se há colidência entre os sinais, apta a justificar a nulidade do registro da marca da apelada; (ii) verificar se assiste razão à apelada quanto ao alegado direito de precedência no uso da marca.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A análise da distintividade entre as marcas revela grau suficiente de diferenciação, sendo aplicável a teoria da distância, segundo a qual marcas que contenham elementos comuns podem coexistir quando sua apresentação visual e demais componentes permitam a diferenciação no mercado consumidor. 4.
A marca da apelada, além de mista, possui elementos gráficos estilizados, além de termos adicionais, os quais contribuem para a individualização do sinal, afastando risco de confusão ou associação indevida com a marca da apelante. 5.
A expressão constante da marca da apelante é de uso comum e caráter evocativo, não sendo dotada de exclusividade suficiente para impedir o uso por terceiros em contextos distintos, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que admite a coexistência de marcas evocativas ou fracas. 6.
As provas apresentadas pela apelada não comprovam o uso efetivo, habitual e comercial da marca tal como registrada no INPI em momento anterior ao registro da apelante, não sendo suficiente a documentação para ensejar o reconhecimento do direito de precedência previsto no art. 129, §1º, da Lei nº 9.279/96.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
Marcas mistas com elementos gráficos e nominativos distintos podem coexistir no mercado quando há suficiente grau de diferenciação, conforme a teoria da distância. 2.
Expressões evocativas ou de uso comum não conferem exclusividade absoluta, sendo admitida sua convivência com outras marcas que apresentem composição distintiva. 3.
A prova do direito de precedência exige a demonstração de uso efetivo e habitual da marca, tal como registrada, em momento anterior ao pedido de registro impugnado.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.279/96, arts. 124, XIX, e 129, §1º; CPC/2015, art. 85, §11.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.166.498, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, DJe 30.03.2011.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025. -
16/05/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 08:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/05/2025 17:06
Sentença confirmada - por unanimidade
-
13/05/2025 16:39
Juntada de Petição
-
13/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 13
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 13
-
06/05/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
06/05/2025 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
30/04/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
30/04/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
30/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/04/2025<br>Data da sessão: <b>14/05/2025 13:00</b>
-
30/04/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 14 DE MAIO DE 2025, às 13 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais: 1) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, exclusiva e impreterivelmente, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores (https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1527), cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 1.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 1.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 1ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 1.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 2) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp; 3) O link de acesso acima citado também será informado: 3.1) em certidão lavrada nos autos; 3.2) aos advogados que formularem pedido de preferência simples ou com sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 3.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 4) A composição da 1ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) para esta sessão, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 4.1) Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo, titular do Gabinete 25; 4.2) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 4.3) Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ato SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024), tendo em vista a ausência justificada da Desembargadora Federal Simone Schreiber, e ante a impossibilidade de participação dos integrantes da 2ª Turma Especializada; 5) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 5.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto; 5.2) Processos relatados pelo Exmo.
Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto; 6) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, a Exma.
Juíza Federal Itália Maria Zimardi Arêas Poppe Bertozzi, convocada conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 215, de 20/03/2025, e o Exmo.
Juiz Federal Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024; 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (Gabinete 25): [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775 (WhatsApp); 8.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 8.3) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 8.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Itália Maria Zimardi Arêas Poppe Bertozzi: [email protected], 21 982193838 ( (WhatsApp); 8.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Apelação Cível Nº 5044854-82.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 17) RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO APELANTE: DALLGREE COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): SONIA CARLOS ANTONIO (OAB SP084759) APELADO: AMAZON AGROSCIENCES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): TATYANE COITO FERRARI (OAB SP357478) ADVOGADO(A): ROBERTO FERRARI FILHO (OAB SP356541) APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de abril de 2025.
Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO Presidente -
29/04/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 12:43
Juntada de Certidão
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29/04/2025 12:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/04/2025
-
29/04/2025 12:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
29/04/2025 12:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 17
-
28/04/2025 12:39
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB01 -> SUB1TESP
-
27/04/2025 09:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
23/04/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
16/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
06/04/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
04/04/2025 17:27
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CONTRAMINUTA AO AGR DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RESP • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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