TRF2 - 5015608-18.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 06
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 15:26
Baixa Definitiva
-
16/07/2025 15:20
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
-
16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
29/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
21/05/2025 12:59
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
20/05/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5015608-18.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADOAGRAVADO: SAI DO PAPEL CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDAADVOGADO(A): JONATHAN DOUGLAS ROCHA SCHNEIDER SIQUEIRA (OAB RJ135651)ADVOGADO(A): PAULA SUELEN FREITAS (OAB ES026601) EMENTA DIREITO MARCÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO REGISTRO DE MARCA.
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.
INDEFERIMENTO MANTIDO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto pela COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – PRODESP visando a concessão de tutela de urgência para impedir que a agravada – SAI DO PAPEL CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA – utilize, disponha, venda, ceda ou alugue a marca "SAI DO PAPEL", registrada sob o nº 919.894.410.
Sustenta-se a existência de semelhança entre as expressões “SEM PAPEL” e “SAI DO PAPEL”, a afinidade entre os serviços e a possibilidade de confusão do consumidor, resultando em prejuízos à reputação consolidada da agravante.
A tutela de urgência foi indeferida pelo Juízo de primeiro grau.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em determinar se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência a fim de suspender os efeitos do registro da marca "SAI DO PAPEL".
III.
RAZÕES DE DECIDIR O registro de marca, uma vez concedido pelo INPI, goza de presunção de legalidade e veracidade, o que exige uma análise aprofundada do mérito antes da suspensão de seus efeitos.
A suspensão de um ato administrativo que defere o registro de marca deve ser analisada em momento processual oportuno, após o contraditório e a instrução probatória, garantindo a ampla defesa das partes envolvidas.
A demora na impugnação do registro, concedido em 05/10/2021, demonstra a inexistência de perigo de dano iminente, enfraquecendo o requisito da urgência necessário à tutela pretendida.
A colisão entre marcas deve ser analisada com cautela, mediante exame detalhado dos elementos fáticos e jurídicos, o que não é possível na via estreita do agravo de instrumento.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Agravo interno prejudicado.
Tese de julgamento: O registro de marca concedido pelo INPI goza de presunção de legalidade e veracidade, cabendo a suspensão de seus efeitos apenas após instrução probatória adequada.
A tutela de urgência em matéria de registro marcário exige a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano iminente, requisitos não atendidos no caso concreto.
O decurso de quase três anos entre a concessão do registro e a impugnação judicial afasta a urgência da medida pleiteada.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300; LPI, arts. 173, parágrafo único, e 209.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento.
Agravo interno prejudicado, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025. -
19/05/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 18:53
Remetidos os Autos com acórdão - GAB06 -> SUB2TESP
-
16/05/2025 18:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/05/2025 13:30
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
13/05/2025 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
09/05/2025 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
10/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:01 a 09/05/2025 12:59</b>
-
10/04/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 05 de MAIO e 12h59min do dia 09 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 03/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), votam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022; 5) Comporão o quórum da 2ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Convocados Helena Elias Pinto (convocada conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024) e Marcelo da Rocha Rosado (convocado conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024); 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 9.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 9.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.5) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 9.6) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Agravo de Instrumento Nº 5015608-18.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 24) RELATOR: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO AGRAVANTE: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SAO PAULO - PRODESP ADVOGADO(A): LUCAS ALUÍSIO SCATIMBURGO PEDROSO (OAB SP391658) AGRAVADO: SAI DO PAPEL CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA ADVOGADO(A): JONATHAN DOUGLAS ROCHA SCHNEIDER SIQUEIRA (OAB RJ135651) ADVOGADO(A): PAULA SUELEN FREITAS (OAB ES026601) AGRAVADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de abril de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
09/04/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 18:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/04/2025
-
09/04/2025 18:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
09/04/2025 18:31
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:01 a 09/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 24
-
19/03/2025 13:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB06 -> SUB2TESP
-
18/02/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB06
-
18/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
04/02/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
04/02/2025 09:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
-
25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
15/01/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
15/01/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
15/01/2025 16:12
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB06 -> SUB2TESP
-
15/01/2025 16:12
Despacho
-
14/01/2025 11:55
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB06
-
14/01/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
19/12/2024 10:54
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 16 - de 'CONTRARRAZÕES' para 'PROCURAÇÃO'
-
19/12/2024 10:54
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 16 - de 'PROCURAÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
-
18/12/2024 21:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
18/12/2024 21:47
Juntada de Petição - SAI DO PAPEL CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA (ES026601 - PAULA SUELEN FREITAS)
-
12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
02/12/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/11/2024 12:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
17/11/2024 23:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
11/11/2024 11:50
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
-
11/11/2024 08:56
Juntada de Petição
-
09/11/2024 11:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
09/11/2024 11:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
06/11/2024 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
06/11/2024 15:40
Expedição de Mandado - TRF2SECOMD
-
06/11/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/11/2024 15:24
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5074337-60.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 2
-
06/11/2024 15:17
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB06 -> SUB2TESP
-
06/11/2024 15:17
Despacho
-
05/11/2024 14:38
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 8 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5070131-37.2023.4.02.5101
Lucas da Silva Costa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Adriano Santos de Almeida
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/08/2024 09:17
Processo nº 5070131-37.2023.4.02.5101
Lucas da Silva Costa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/06/2023 12:51
Processo nº 5058371-57.2024.4.02.5101
Angelica Severo da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/06/2025 18:20
Processo nº 5044854-82.2024.4.02.5101
Dallgree Comercio de Produtos Agricola L...
Inpi-Instituto Nacional da Propriedade I...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/07/2024 14:03
Processo nº 5010983-66.2021.4.02.5101
Jose Luiz de Oliveira Simoes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/03/2025 11:32