STJ - 0000655-06.2005.4.02.5108
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Benedito Goncalves
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 0000655-06.2005.4.02.5108/RJ EXECUTADO: ELIANE CEZAR FLEURYADVOGADO(A): JOSE ROBERTO AZEVEDO DE MENEZES (OAB RJ005353)ADVOGADO(A): JOSE ANTONIO GONCALVES DA FONTE (OAB RJ025164)ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE CORDEIRO COZZI (OAB MG122589)EXECUTADO: SEBALD ALFRED BUHLERADVOGADO(A): JOSE ANTONIO GONCALVES DA FONTE (OAB RJ025164)ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO AZEVEDO DE MENEZES (OAB RJ005353)ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE CORDEIRO COZZI (OAB MG122589) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido do evento 609, PET1, tendo em vista que a sentença menciona a construção "de uma passarela em madeira, por cima da vegetação, entre a praia e o estabelecimento comercial dos Réus, a fim de evitar o pisoteio no deslocamento dos transeuntes" (evento 330, SENT6). -
29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 0000655-06.2005.4.02.5108/RJ EXECUTADO: ELIANE CEZAR FLEURYADVOGADO(A): JOSE ROBERTO AZEVEDO DE MENEZES (OAB RJ005353)ADVOGADO(A): JOSE ANTONIO GONCALVES DA FONTE (OAB RJ025164)ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE CORDEIRO COZZI (OAB MG122589)EXECUTADO: SEBALD ALFRED BUHLERADVOGADO(A): JOSE ANTONIO GONCALVES DA FONTE (OAB RJ025164)ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO AZEVEDO DE MENEZES (OAB RJ005353)ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE CORDEIRO COZZI (OAB MG122589) DESPACHO/DECISÃO Evento 584. Defiro o pedido do leiloeiro designado, para o pagamento dos honorários no valor de R$ 2.614,10 (dois mil seiscentos e quatorze reais e dez centavos), a serem suportados pela parte executada.
Intime-se a parte exequente sobre as petições/documentos juntados nos eventos 590 e 592.
Após, voltem os autos conclusos para análise do pedido de desconstituição da penhora.
Intime-se o Gerente da Caixa Econômica Federal em São Pedro da Aldeia, para a realização da seguinte TRANSFERÊNCIA, no prazo de 10 dias, observando-se os dados de tributação de imposto de renda adiante descritos: AGÊNCIA 1243NÚMERO DA CONTA OU ID: 121243000022504280 (ver evento 567, OUT2; evento 567, OUT3); e 121243000012504307 (ver evento 571, GUIADEP2; evento 571, OUT3)VALOR OU PERCENTUAL DO SALDO:100%ACRÉSCIMOS( ) COM ACRÉSCIMOS LEGAIS( x) SEM ACRÉSCIMOSLEVANTAMENTO( ) PARCIAL( x) TOTALDATA-BASE DE ATUALIZAÇÃO (SE O LEVANTAMENTO NÃO FOR TOTAL): TRIBUTAÇÃO(x) ISENTO DE IMPOSTO DE RENDA ( ) RETER IMPOSTO DE RENDA, CONFORME A TABELA DA RECEITA FEDERAL, A CARGO DO TITULAR DA CONTA DE DESTINO( ) RETER IMPOSTO DE RENDA, CONFORME A TABELA DA RECEITA FEDERAL, A CARGO DO BENEFICIÁRIO DA CONTA DE ORIGEM( ) RETER IMPOSTO DE RENDA, CONFORME A TABELA DA RECEITA FEDERAL, A CARGO DE: NOME:____________________ CPF:______________________CUSTOS DA OPERAÇÃO BANCÁRIA:( ) Eventuais custos decorrentes da operação bancária deverão ser descontados do montante a ser transferido.( x ) Foi deferida pelo Juízo a isenção dos custos da operação. DESTINO: - R$ 2.614,10 (dois mil seiscentos e quatorze reais e dez centavos) para o leiloeiro: RENATO GUEDES ROCHA CPF: *12.***.*37-10 BANCO: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 2948-3 CONTA-CORRENTE: 41.272-4 - R$ 7.990,90 (sete mil novecentos e noventa reais e noventa centavos) para a conta de SEBALD ALFRED BUHLER (a título de devolução do depósito feito a maior): SEBALD ALFRED BUHLER CPF: *37.***.*82-15 BCO RENDIMENTO S.A.
AGÊNCIA: 00019 CONTA-CORRENTE: 0000356155 - o saldo restante para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos através da GRU apresentada no evento 589, ANEXO2: Unidade gestora - UG 200401 Gestão: 00001 Código de Recolhimento: 20074-3 Número de referência: 0001 CPF: *37.***.*82-15 Nome: SEBALD ALFRED BUHLER Deverá ser encaminhado a este Juízo o comprovante da transação e informado o valor da transferência e a situação da conta de origem, prioritariamente pelo sistema E-PROC ou por e-mail ([email protected]).
Prazo: 10 dias. -
30/04/2025 00:00
Edital
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 0000655-06.2005.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EXEQUENTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO EXECUTADO: ELIANE CEZAR FLEURY EXECUTADO: SEBALD ALFRED BUHLER EDITAL Nº 510015995411 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor THIAGO GONÇALVES DE LAMARE, Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a 1ª Vara Federal levará à venda em arrematação pública, NA MODALIDADE ELETRÔNICO, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos a seguir relacionados, nos termos dos artigos 879 ao 903, do Código de Processo Civil.
PRIMEIRO LEILÃO: dia 15 de maio de 2025, com encerramento às 14:00 horas. Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação.
Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: dia 22 de maio de 2025, com encerramento às 14:00 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, § único do CPC/2015), exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade.
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do Segundo Leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 01 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o Segundo Leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
LOCAL: Através do site www.rioleiloes.com.br.
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL RENATO GUEDES ROCHA, JUCERJA nº 211, com suporte técnico e utilização da Plataforma Leilões Judiciais www.leiloesjudiciais.com.br.
Telefone: 0800-707-9339 Sítio Eletrônico: www.rioleiloes.com.br 1) INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES: a) Fica, pelo presente, devidamente intimada a parte executada da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal (conforme art. 889, § único do Código de Processo Civil). b) Atendendo ao disposto no art. 887, § 2º do Código de Processo Civil, autorizo o leiloeiro público designado a PUBLICAR O EDITAL DE LEILÃO www.rioleiloes.com.br, e, www.publicjud.com.br.
Autorizo, igualmente a divulgar fotografias dos bens penhorados no sítio www.rioleiloes.com.br sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a serem adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação. b.1) Informações complementares: podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (“www.jfrj.jus.br”, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público (tel.: 0800-707-9339) www.rioleiloes.com.br, na sede da Justiça Federal em São Pedro da Aldeia/RJ, localizada na Rua Dezessete de Dezembro, 4A, Bairro Vila de São Pedro, São Pedro da Aldeia/RJ, entre 12 e 17 horas, ou, ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]). c) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda praça/leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). d) A inclusão no presente Edital de Leilão de valores referentes a débitos de IPVA/Multa sobre os veículos, valor da dívida tributária atualizada para os processos com Parcelamento autorizado, bem como demais informações a respeito de ônus existentes sobre os bens, não impede que o Leiloeiro Oficial apresente na data do leilão valores e informações mais atualizadas de quando da expedição do edital. e) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: e.1) A alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, conforme art. 892 do Código de Processo Civil.
O pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; III – Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; IV – Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação. Observação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. e.2) Sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante; e.3) O arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº 9.289/1996 (Tabela III); O recolhimento deverá ser feito através da (GRU) Guia de Recolhimento da União, conforme determina a Resolução nº 03/2011, do TRF-2ª Região; e.4) Deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação; e.5) Em relação aos lances ocorridos de forma online, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. e.6) O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o CRI local, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o CRI.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o imóvel, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do imóvel, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o CRI para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do Leiloeiro. e.7) Conforme disposto no art. 40 do Decreto-Lei nº 21.981/32, que regulamenta a profissão da leiloaria e o art. 653 do Código Civil, a atuação do Leiloeiro Oficial ocorre por mandato, ou seja, apenas realiza a intermediação da oferta dos bens, conforme as regras determinadas pelo juízo responsável pelo processo e as características certificadas nos autos, não se sujeitando, ainda, às normas do Código do Consumidor, por não se tratar a compra em leilão judicial de relação de consumo.
Por este motivo, não cabe nenhuma responsabilização deste profissional quanto a demora na posse ou transferência do(s) bem(ns) arrematado(s), divergências entre as características encontradas nos bens recebidos em relação às características constantes em edital, vícios ocultos, emissão de documentos, baixas de restrições ou outras questões que recaiam sobre a arrematação. e.8) Tendo em vista a natureza originária da aquisição, tendo em vista o contido nos termos dos artigos 130 do C.T.N., 1.499 do C.C., 903, §5º, I, Código de Processo Civil e artigo 141-II da lei 11.101/05, os bens serão entregues ao arrematante livres e desembaraçados, sendo que no caso de bem imóvel receberá a coisa livre de tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuições de melhoria), que será sub-rogados sobre o preço da arrematação, conforme o art. 130 do CTN, observado o contido no art. 187 do mesmo diploma legal, sendo o valor arrematado insuficiente para atender aos credores preferenciais, deverá a Fazenda Pública Municipal ser comunicada, também por ofício, de que o arrematante não responderá pelos tributos que eventualmente ainda lhe sejam devidos.
Aplicável analogicamente ao IPVA, conforme decisão no AgRg no REsp 1322191/PR, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2012, DJe 26/09/2012.
No caso de veículos, o arrematante não arcará também com as multas de trânsito eventualmente existentes sobre estes bens até a data da arrematação, que em face de seu caráter personalíssimo, não serão transferidas ao arrematante”. e.9) O arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação; e.10) Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, a teor do artigo 901 § 2º do Código de Processo Civil; e.11) Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação; e.12) A remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta. f) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão, exceto os incapazes, os Depositários/Executados, dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade, dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados, do juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça, conforme determina o art. 890, do Código de Processo Civil. g) Ciente aos eventuais interessados na aquisição de bens em Leilão Judicial perante este Juízo, que a aplicação do art. 890 do Novo Código de Processo Civil/2015, estende-se àqueles que atuam ou já atuaram junto a Justiça Federal da 2ª Região, bem como os respectivos cônjuges ou companheiros, seja qual for o regime de bens, e mesmo para os relacionamentos já dissolvidos, bem como aos respectivos parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta, ou na colateral, até o terceiro grau, conforme art. 144, IV, c/c 148 do Novo Código de Processo Civil/2015, bem como decidido pelo C.
STJ no REsp 1.368.249-RN; Rel.
Min.
Humberto Martins, STJ, 2ª T, j. 16/04/2013, DJe 25/04/2013 e C.
CNJ no PCA 0001535-37.2013.2.00.000, DJ 02/12/2013. h) Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas desistências dos arrematantes/adjudicantes, reclamações posteriores sobre os bens ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”). i) Em caso de arrematação, o exequente (Fazenda Pública) pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80).
Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. j) VISTORIA(S) DO(S) BEM(NS). A localização dos bens para visitação é a declarada neste edital.
Antes dos dias marcados para o leilão, os interessados terão o direito de visitação dos bens nos locais em que se encontram.
A visitação livre pode dar-se de segunda-feira a sexta-feira, das 9:00 horas às 17:00 horas.
Se o Executado ou Depositário impedir(em) a visitação ao bem, o interessado deve entrar em contato com o escritório do Leiloeiro Oficial nomeado ou peticionar ao M.
Juízo requerendo ordem para a visitação acompanhado por Oficial de Justiça, que serão atendidos na medida das possibilidades da Justiça. k) O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. l) O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. 2) DO LEILÃO ELETRÔNICO 2.1) Quem pretender arrematar os bens abaixo relacionados deverá OFERTAR LANCES PELA INTERNET, através do site www.rioleiloes.com.br, devendo os interessados efetuarem cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24h antes do leilão eletrônico, confirmarem os lances e efetuar o depósito dos valores da arrematação à disposição do Juízo, via depósito judicial, conforme disposto no item 1, alínea e.1) acima. 2.2) REQUISITOS MÍNIMOS DO SISTEMA PARA PARTICIPAR DO LEILÃO ATRAVÉS DO SITE: Link de internet de no mínimo 1 Mbps; Computador ou dispositivo com no mínimo 1 GB de memória reservado só para o navegador; Navegador com as últimas atualizações, podendo ser Chrome, Firefox, Edge ou Safari. 2.3) Após a homologação do lanço vencedor, o arrematante será comunicado por e-mail de que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os respectivos depósitos após o recebimento das Guias de Depósito Judicial relativo ao lanço ofertado, da Guia de GRU para recolhimento das custas de arrematação, bem como do número da conta bancária que o Leiloeiro indicar para o depósito/transferência do valor correspondente a comissão do Leiloeiro no percentual de 5% sobre o valor da arrematação do bem, bem como da comprovação dos pagamento pelo Arrematante através do e-mail: [email protected]. 2.4) Não sendo efetuado o depósito, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à sua apreciação, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lanço oferecido seja, no mínimo, de valor igual à avaliação, se na primeira data ou, de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, se na segunda, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil. 2.5) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. 2.6) Venda Direta: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. 2.7) Fica ciente o arrematante que, em caso de invalidação, ineficácia, resolução ou desistência da arrematação, sem culpa do arrematante, o Leiloeiro Oficial procederá à devolução da comissão após a devida intimação no prazo estabelecido pelo Magistrado.
O valor da comissão a ser devolvido será acrescido de correção monetária calculada pelo índice da poupança desde a data do pagamento ao Leiloeiro até a data da efetiva devolução, sem a incidência de juros moratórios. 3) - DIREITO DE PREFERÊNCIA: 3.1) Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior. 3.2) Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www.rioleiloes.com.br. Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor. O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência. Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada. 4) – DOS BENS: AUTOS: 0000655-06.2005.4.02.5108 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTES: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (CNPJ: 26.***.***/0050-90), UNIÃO – ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (CNPJ: 26.***.***/0001-23) EXECUTADOS: ELIANE CEZAR FLEURY (CPF: *71.***.*18-20), SEBALD ALFRED BUHLER (CPF: *37.***.*82-15) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Imóvel localizado na Rua Gerbert Périssé (Avenida Geribá), nº 1.196/1.197, Búzios, Rio de Janeiro/RJ, Loteamento Marisco, Quadra C, Lotes 08, 09 e 10.
Trata-se de restaurante à beira da Praia de Geribá, (Praia Geribá, 1194 / Rua dos Gravatas, Lote 8 – Fishbone Búzios).
Terrenos com áreas de 975,00m², 975,00m² e 1.300,00m², contendo um prédio comercial com área construída de 142,33m².
CRI Ofício Único de Armação dos Búzios/RJ, nºs 13.692 / 13.693 / 13.694, a saber: - Imóvel localizado na Rua Gerbert Périssé (Avenida Geribá), nº 1.196/1.197, Búzios, Rio de Janeiro/RJ, Loteamento Marisco, Quadra C, Lotes 08, 09 e 10.
Trata-se de restaurante à beira da Praia de Geribá, (Praia Geribá, 1194 / Rua dos Gravatas, Lote 8 – Fishbone Búzios), com a seguinte descrição: Matr. 13.692: Lote de Terreno nº 08, da Quadra C, do Desmembramento do Marisco, situado na Praia de Geribá, em zona urbana deste Município de Armação dos Búzios/RJ, medindo 15,00m de frente para a praia de Geriba, 15,00m de fundos, confrontando com a Alameda 1; 65,00m de extensão em ambos os lados, confrontando do lado direito com o lote 07 e do lado esquerdo com o lote 09, perfazendo uma área total de 975,00m² (novecentos e setenta e cinco metros quadrados); Matr. 13.693: Lote de Terreno nº 09, da Quadra C, do Desmembramento do Marisco, situado na Praia de Geribá, em zona urbana deste Município de Armação dos Búzios/RJ, medindo 15,00m de frente para a praia de Geribá, 15,00m de fundos, confrontando com a Alameda 1; 65,00m de extensão em ambos os lados, confrontando do lado direito com o lote 08 e do lado esquerdo com o lote 10, perfazendo uma área total de 975,00m² (novecentos e setenta e cinco metros quadrados); Matr. 13.694: Prédio comercial composto de: salão, copa, cozinha, despensa, sanitário masculino, sanitário feminino e sala de som, com uma área construída de 142,33m², designado como Lote de Terreno nº 10, da Quadra C do Desmembramento do Marisco, situado na Praia de Geribá, em zona urbana deste Município de Armação dos Búzios/RJ, medindo 20,00m de frente para a Praia de Geriba, 20,00m de fundos que faz com a Alameda I, 65,00m em ambas as laterais, dividindo pela direita com o terreno n° 09 e pela esquerda com uma servidão de passagem para pedestres com largura de 3,00m existente entre a Quadra "C" e "G" do desmembramento do Marisco, perfazendo uma área total de 1.300,00m² (um mil e trezentos metros quadrados).
Imóvel matriculado sob os nºs 13.692 / 13.693 / 13.694, no Cartório de Registro de Imóveis – Ofício Único de Armação dos Búzios/RJ (antigas matriculas nºs 18.498 / 18.499 / 18.594, CRI 1º Ofício de Cabo Frio/RJ). (RE)AVALIAÇÃO: R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), em 11 de março de 2024. *No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais).
DEPOSITÁRIO: SEBALD ALFRED BUHLER.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima.
VALOR DO DÉBITO: R$ 130.702,00 (cento e trinta mil, setecentos e dois reais), em 31 de outubro de 2024. ÔNUS: Eventuais constantes nas matrículas imobiliárias.
E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados, e para que não possam, no futuro, alegar ignorância, expeçam-se editais de igual teor, que serão publicados no www.rioleiloes.com.br e, www.publicjud.com.br na forma da lei (art. 887, § 2º do Código de Processo Civil), bem como no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região – e-DJF2R e afixados no local de costume.
Expedido nesta cidade de São Pedro da Aldeia/RJ, aos 28 de abril de 2025.
Eu, _________________________ Diretor de Secretaria, conferi e subscrevi. São Pedro da Aldeia/RJ, 28 de abril de 2025. THIAGO GONÇALVES DE LAMAREJuiz Federal Substituto -
29/08/2022 17:20
Transitado em Julgado em 26/08/2022
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03/08/2022 05:03
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 03/08/2022
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02/08/2022 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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01/08/2022 19:50
Não conhecido o agravo de ELIANE CEZAR FLEURY e SEBALD ALFRED BUHLER
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01/08/2022 19:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 03/08/2022
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11/07/2022 18:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) BENEDITO GONÇALVES (Relator)
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11/07/2022 18:11
Juntada de Petição de parecer DO MPF nº 591690/2022
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11/07/2022 18:06
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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11/07/2022 18:06
Protocolizada Petição 591690/2022 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 11/07/2022
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29/06/2022 08:48
Juntada de Certidão Certifico, em cumprimento ao determinado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a) Relator(a), nas hipóteses previstas em Memorando/Ofício arquivado nesta Secretaria Judiciária, o encaminhamento do presente feito à Coordenadoria
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29/06/2022 08:48
Remetidos os Autos (para abertura de vista ao MPF) para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
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29/06/2022 08:45
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
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28/06/2022 12:19
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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28/06/2022 12:15
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Inter
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18/04/2022 17:02
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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18/04/2022 16:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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29/03/2022 07:38
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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