TRF2 - 5000029-93.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:32
Baixa Definitiva
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11/07/2025 12:32
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
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11/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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29/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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10/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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20/05/2025 13:45
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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19/05/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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19/05/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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19/05/2025 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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19/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5000029-93.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5093617-17.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETOAGRAVADO: ASP SOLUCOES DIGITAIS LTDAADVOGADO(A): RENATA GOULART SOARES (OAB MG172049) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
MARCA REGISTRADA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO REGISTRO.
AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO E DE RISCO DE DANO GRAVE.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ que indeferiu pedido de suspensão dos efeitos do registro nº 920753337, referente à marca “Assinatura sem papel”, concedida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) à agravada.
A agravante sustenta a similaridade entre sua marca registrada “Sem Papel” e a marca da agravada, alegando risco de confusão no mercado.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se há identidade ou semelhança entre as marcas capaz de gerar confusão ao consumidor; e (ii) verificar se estão presentes os requisitos para a concessão de tutela recursal para suspensão do registro da marca da agravada.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O juízo de probabilidade indica a ausência de prova inequívoca do direito da agravante, não se verificando a plausibilidade necessária para a concessão da tutela de urgência. 4.
A expressão “Sem Papel” é genérica e de uso comum, configurando uma “marca fraca”, sem exclusividade absoluta, devendo conviver com outras similares. 5.
A marca da agravada, “Assinatura sem papel”, apresenta elementos gráficos e nominativos adicionais que garantem distintividade suficiente, afastando o risco de confusão no mercado. 6.
O ato administrativo do INPI goza de presunção de legalidade e legitimidade, não havendo elementos que indiquem irregularidade na concessão do registro. 7.
A exclusividade sobre um termo genérico, como pretendido pela agravante, encontra vedação no art. 124, VI, da Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial). 8.
Não demonstrado o perigo de dano grave ou de difícil reparação que justificasse a concessão da tutela recursal.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A expressão “Sem Papel” é de uso comum e não pode ser apropriada com exclusividade pela agravante. 2.
Marcas fracas, compostas por termos genéricos ou descritivos, devem coexistir no mercado, salvo quando dotadas de distintividade suficiente. 3.
O ato administrativo do INPI goza de presunção de legalidade e legitimidade, cabendo à parte interessada demonstrar de forma inequívoca a nulidade do registro concedido. 4.
A tutela recursal para suspensão de registro marcário exige demonstração da probabilidade do direito e do risco de dano grave ou irreparável, requisitos não preenchidos no caso concreto.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 995, parágrafo único, e 1.015, I; Lei 9.279/96, arts. 124, VI, XIX e XXIII.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025. -
16/05/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 08:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/05/2025 17:07
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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13/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 33
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 33
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01/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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30/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/04/2025<br>Data da sessão: <b>14/05/2025 13:00</b>
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30/04/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 14 DE MAIO DE 2025, às 13 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais: 1) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, exclusiva e impreterivelmente, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores (https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1527), cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 1.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 1.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 1ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 1.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 2) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp; 3) O link de acesso acima citado também será informado: 3.1) em certidão lavrada nos autos; 3.2) aos advogados que formularem pedido de preferência simples ou com sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 3.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 4) A composição da 1ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) para esta sessão, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 4.1) Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo, titular do Gabinete 25; 4.2) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 4.3) Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ato SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024), tendo em vista a ausência justificada da Desembargadora Federal Simone Schreiber, e ante a impossibilidade de participação dos integrantes da 2ª Turma Especializada; 5) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 5.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto; 5.2) Processos relatados pelo Exmo.
Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto; 6) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, a Exma.
Juíza Federal Itália Maria Zimardi Arêas Poppe Bertozzi, convocada conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 215, de 20/03/2025, e o Exmo.
Juiz Federal Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024; 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (Gabinete 25): [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775 (WhatsApp); 8.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 8.3) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 8.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Itália Maria Zimardi Arêas Poppe Bertozzi: [email protected], 21 982193838 ( (WhatsApp); 8.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Agravo de Instrumento Nº 5000029-93.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 20) RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO AGRAVANTE: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SAO PAULO - PRODESP ADVOGADO(A): LUCAS ALUÍSIO SCATIMBURGO PEDROSO (OAB SP391658) AGRAVADO: ASP SOLUCOES DIGITAIS LTDA ADVOGADO(A): RENATA GOULART SOARES (OAB MG172049) AGRAVADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de abril de 2025.
Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO Presidente -
29/04/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
29/04/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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29/04/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
29/04/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 12:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/04/2025
-
29/04/2025 12:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
29/04/2025 12:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 20
-
10/04/2025 16:43
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB01 -> SUB1TESP
-
10/04/2025 13:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/03/2025 17:32
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB1TESP -> GAB01
-
20/03/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
20/03/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
19/03/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
18/03/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
26/02/2025 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
12/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
11/02/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/02/2025 18:35
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
-
11/02/2025 17:56
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB01 -> SUB1TESP
-
11/02/2025 17:56
Determinada a intimação
-
10/02/2025 13:35
Conclusos para decisão com Petição - SUB1TESP -> GAB01
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10/02/2025 13:20
Juntada de Certidão
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10/02/2025 10:20
Juntada de Petição
-
03/02/2025 19:00
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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03/02/2025 15:09
Juntada de Petição
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20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
-
10/01/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/01/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/01/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/01/2025 08:10
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB01 -> SUB1TESP
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10/01/2025 08:10
Não Concedida a tutela provisória
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06/01/2025 11:49
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 3 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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