TRF2 - 5012564-82.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:36
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO32
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22/08/2025 14:35
Transitado em Julgado - Data: 22/08/2025
-
22/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
04/08/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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04/08/2025 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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30/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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28/07/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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28/07/2025 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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28/07/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/07/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/07/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/07/2025 14:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
-
24/07/2025 17:49
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
04/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/07/2025<br>Período da sessão: <b>16/07/2025 13:00 a 22/07/2025 13:00</b>
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04/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 16 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as parte se o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5012564-82.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 138) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: ROGERIO ALVES MENESES (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSE TUANY CAMPOS DE MENEZES (OAB RJ236620) ADVOGADO(A): FELIPE DAVILA MELO PAIXAO FILHO (OAB RJ233546) ADVOGADO(A): THIAGO D AVILA MELO FERNANDES (OAB SE000155B) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
02/07/2025 12:46
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/07/2025
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30/06/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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30/06/2025 14:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/07/2025 13:00 a 22/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 138
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24/06/2025 16:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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24/06/2025 16:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/06/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
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09/06/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/05/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5012564-82.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAPELANTE: ROGERIO ALVES MENESES (AUTOR)ADVOGADO(A): JOSE TUANY CAMPOS DE MENEZES (OAB RJ236620)ADVOGADO(A): FELIPE DAVILA MELO PAIXAO FILHO (OAB RJ233546)ADVOGADO(A): THIAGO D AVILA MELO FERNANDES (OAB SE000155B) EMENTA processo civil. previdência complementar. petros. tema 1.021. prévia condenação da união. impossibilidade de revisão do benefício. ilegitimidade passiva. prescrição. irrelevante. majoração de honorários. apelação desprovida. 1. Trata-se de apelação interposta por ROGERIO ALVES MENESES, da sentença proferida pela 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em ação pelo procedimento comum ajuizada em face da UNIÃO, que julgou improcedente o pedido de condenação do réu a integralizar a reserva de seu plano previdenciário, de maneira a alterar seu enquadramento do Plano Petros 2 para o Plano Petros 1, e declarou a prescrição da pretensão autoral. 2.
Já houve condenação da União a pagar à PETROS os valores referentes às reservas matemáticas dos ex-empregados da PETROMISA, como é o caso do ora apelante, no âmbito do processo de número 0004377-16.1998.4.02.5101. 3.
O tema 1.021, item d, do STJ, prevê que, nessa hipótese, o pagamento da recomposição ao beneficiário deverá ocorrer para evitar o enriquecimento sem causa da entidade previdenciária. 4.
Logo, a União não é parte legítima, uma vez que sua obrigação é restrita à entidade previdenciária (TRF2, Apelação Cível, 5036483-03.2022.4.02.5101, Rel.
THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, 7a.
TURMA ESPECIALIZADA, Rel. do Acordao - THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, julgado em 26/03/2024, DJe 04/04/2024). 5.
Dessa forma, a discussão acerca da prescrição é improdutiva, pois, ainda que afastada, o pedido seria igualmente improcedente. 6.
A questão não configura decisão surpresa, uma vez que a União alegou ilegitimidade passiva em sua contestação. 7.
Majoração, em 1%, dos honorários advocatícios fixados pela sentença em desfavor da apelante, nos termos do art. 85, §11, CPC, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º, com a ressalva do artigo 98, § 3°, devido à gratuidade de justiça deferida. 8.
Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.
Majoro, em 1%, os honorários advocatícios fixados pela sentença em desfavor da apelante, nos termos do art. 85, §11, CPC, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º, com a ressalva do artigo 98, § 3°, devido à gratuidade de justiça deferida, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
20/05/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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20/05/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/05/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/05/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/05/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 15:25
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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15/05/2025 18:11
Sentença confirmada - por unanimidade
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22/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/04/2025<br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b>
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22/04/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 07 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5012564-82.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 295) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: ROGERIO ALVES MENESES (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSE TUANY CAMPOS DE MENEZES (OAB RJ236620) ADVOGADO(A): FELIPE DAVILA MELO PAIXAO FILHO (OAB RJ233546) ADVOGADO(A): THIAGO D AVILA MELO FERNANDES (OAB SE000155B) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
15/04/2025 15:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/04/2025
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15/04/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/04/2025 15:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 295
-
02/04/2025 16:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
-
02/04/2025 15:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/10/2024 07:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
18/09/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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20/06/2023 14:45
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
-
20/06/2023 11:53
Remetidos os Autos - GAB20 -> SUB7TESP
-
20/06/2023 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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