TRF2 - 5025122-27.2024.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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26/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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25/08/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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25/08/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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22/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/08/2025 11:33
Remetidos os Autos com acórdão - GAB04 -> SUB2TESP
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22/08/2025 11:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/08/2025 11:21
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB2TESP -> GAB04
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08/08/2025 14:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/07/2025<br>Período da sessão: <b>04/08/2025 13:01 a 08/08/2025 13:00</b>
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15/07/2025 19:48
Juntada de Certidão
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15/07/2025 17:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/07/2025
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15/07/2025 10:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/07/2025 10:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/08/2025 13:01 a 08/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 28
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03/07/2025 17:24
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB04 -> SUB2TESP
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03/07/2025 17:24
Juntado(a)
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16/06/2025 12:23
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB2TESP -> GAB04
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14/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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06/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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04/06/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/06/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/06/2025 16:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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04/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/06/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/05/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/05/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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22/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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21/05/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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21/05/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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21/05/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5025122-27.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTASPARTE AUTORA: CAIO CESAR KLIPPEL KROHLING (AUTOR)ADVOGADO(A): ANNA LUIZA CABRAL GUERZET (OAB ES031458)PARTE AUTORA: CERVEJARIA BOURBON LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANNA LUIZA CABRAL GUERZET (OAB ES031458) EMENTA PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
REMESSA NECESSÁRIA.
REGISTRO DE MARCA.
AUSÊNCIA DE DISTINTIVIDADE.
ELEMENTO NITIDAMENTE DESCRITIVO.
IMPEDIMENTO LEGAL.
RECURSO PROVIDO PARA MANUTENÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA DO INPI. I.
CASO EM EXAME 1. Remessa necessária da sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Federal de Vitória/ES nos autos da ação ordinária ajuizada por Caio Cesar Klippel Krohling em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI e da CERVEJARIA BOURBON LTDA., objetivando a nulidade dos atos administrativos que indeferiram os pedidos de registro das marcas mistas “BOURBON CRAFT BEER” (nºs 925.595.063, 925.595.101 e 922.606.722), “CERVEJARIA BOURBON” (nº 929.328.612), “BOURBON CERVEJAS ESPECIAIS” (nº 929.328.744) e “BOURBON CERVEJARIA ARTESANAL” (nº 929.329.023), com fundamento no art. 124, VI, da Lei da Propriedade Industrial – LPI.
A sentença julgou procedente o pedido.
O relator vota pelo parcial provimento da remessa apenas para adequar o valor da causa, mantendo a sentença em seus demais termos.
A divergência é apresentada para reformar integralmente a sentença e manter os indeferimentos administrativos dos registros.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se os elementos figurativos e nominativos das marcas requeridas conferem ao conjunto marcário o grau de distintividade necessário à concessão dos registros; (ii) estabelecer se a utilização predominante do termo “BOURBON”, evocativo de bebidas alcoólicas, impede o registro com base no art. 124, VI, da LPI.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Entendeu o E.
Relator que como bem observado em sentença, "os elementos figurativos apresentados, como o logotipo composto por um macaco dourado estilizado, cercado por espigas de cevada e acompanhado por letras em uma tipografia específica, conferem à marca o caráter distintivo necessário para registrá-la na forma mista.
A combinação de tais elementos visuais com os termos nominativos gera um conjunto marcário único, que não se limita à utilização genérica de palavras como 'Bourbon' ou 'Craft Beer'". 4. O voto do E.
Relator dá ênfase à análise de apenas uma das marcas mistas "BOURBON CRAFT BEER", quando há outras marcas mistas pretendias pela autora com outros termos secundários, que não restaram, a meu ver, plenamente analisadas. 5. A distintividade é requisito essencial para o registro de marca, sendo vedada, nos termos do art. 124, VI, da LPI, a apropriação de termos de uso comum ou meramente evocativos para o segmento de produtos ou serviços pretendido. 6. A expressão “BOURBON” remete diretamente a um tipo de bebida alcoólica – uísque de milho –, sendo, portanto, expressão evocativa e não distintiva no contexto do segmento de cervejas e bebidas artesanais. 7. Em consulta ao banco de dados do INPI, nas mesmas classes das marcas anulandas, não se observa registro de marca contendo apenas o termo "BOURBON" isoladamente ou acompanhado de outros termos descritivos para identificar serviços ou produtos ligados a cerveja. 8.
Os demais elementos, sejam nominativos ou figurativos, em razão de sua menor relevância semântica ou visual, não exercem papel principal na percepção do público-alvo, assumindo função meramente acessória ou ornamental." 9. Diante da ausência de suficiente distintividade dos conjuntos marcários, tendo em vista, inclusive, os precedentes administrativos, eventual manutenção da sentença permitirá que a autora detenha o monopólio de expressão que é evocativa para o seguimento de bebidas alcoólicas.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 10. Dar provimento à remessa necessária a fim de que seja reformada a sentença.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencido o relator, divergir parcialmente do relator para dar provimento total à remessa necessária a fim de que seja reformada a sentença, ficando mantidas as decisões de indeferimento dos pedidos de registros das marcas nºs 925.595.063, 925.595.101, 922.606.722, 929.328.612, 929.328.744 e 929.329.023, com fundamento no inciso VI do artigo 124 da LPI, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025. -
20/05/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/05/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/05/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/05/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/05/2025 17:37
Remetidos os Autos com acórdão - GAB04 -> SUB2TESP
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20/05/2025 17:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
19/05/2025 18:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/05/2025 16:18
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB2TESP -> GAB04
-
19/05/2025 16:18
Juntado(a)
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16/05/2025 13:35
Sentença desconstituída - por maioria - relator(a) vencido(a)
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13/05/2025 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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09/05/2025 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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30/04/2025 18:28
Juntada de Petição
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10/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:01 a 09/05/2025 12:59</b>
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10/04/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 05 de MAIO e 12h59min do dia 09 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 03/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), votam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022; 5) Comporão o quórum da 2ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Convocados Helena Elias Pinto (convocada conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024) e Marcelo da Rocha Rosado (convocado conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024); 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 9.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 9.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.5) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 9.6) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Remessa Necessária Cível Nº 5025122-27.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 37) RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS PARTE AUTORA: CAIO CESAR KLIPPEL KROHLING (AUTOR) ADVOGADO(A): ANNA LUIZA CABRAL GUERZET (OAB ES031458) PARTE AUTORA: CERVEJARIA BOURBON LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANNA LUIZA CABRAL GUERZET (OAB ES031458) PARTE RÉ: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de abril de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
09/04/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 18:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/04/2025
-
09/04/2025 18:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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09/04/2025 18:31
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:01 a 09/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 37
-
25/03/2025 18:33
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB26 -> SUB2TESP
-
25/03/2025 18:32
Juntado(a)
-
17/03/2025 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
17/03/2025 20:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
10/03/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
10/03/2025 12:15
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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