TRF2 - 5121380-27.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
13/08/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/08/2025 12:48
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
13/08/2025 12:47
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
13/08/2025 01:15
Juntada de Petição
-
28/07/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
28/07/2025 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
-
22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5121380-27.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAPELANTE: ELIANE MOREIRA DE ALMEIDA OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): ELIANE MOREIRA DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB RJ156908)APELANTE: LUIZ GONZAGA DE ALMEIDA OLIVEIRA FILHO (AUTOR)ADVOGADO(A): ELIANE MOREIRA DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB RJ156908) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
OBSCURIDADE.
CONTRADIÇÃO.
REEXAME DA CAUSA.
RECURSO DESPROVIDO.
Os embargos não se prestam a provocar o Colegiado a repetir em outras palavras o que está expressamente assentado, ou a modificar o aresto nas suas premissas explicitamente destacadas.
Mesmo os embargos de declaração manifestados com explícito intuito de prequestionamento exigem a presença dos requisitos previstos no artigo 1.022 do CPC.
Embargos declaratórios desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025. -
21/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 13:30
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
-
18/07/2025 12:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
13/07/2025 11:55
Lavrada Certidão
-
01/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/07/2025<br>Período da sessão: <b>14/07/2025 13:00 a 18/07/2025 13:00</b>
-
01/07/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 14 de julho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5121380-27.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 1) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO APELANTE: ELIANE MOREIRA DE ALMEIDA OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): ELIANE MOREIRA DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB RJ156908) APELANTE: LUIZ GONZAGA DE ALMEIDA OLIVEIRA FILHO (AUTOR) ADVOGADO(A): ELIANE MOREIRA DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB RJ156908) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
30/06/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 18:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/07/2025
-
30/06/2025 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
30/06/2025 18:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/07/2025 13:00 a 18/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 1
-
30/06/2025 14:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
-
23/06/2025 12:06
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB17
-
23/06/2025 12:04
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
23/06/2025 00:05
Juntada de Petição
-
18/06/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
16/06/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
13/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
-
12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5121380-27.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAPELANTE: ELIANE MOREIRA DE ALMEIDA OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): ELIANE MOREIRA DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB RJ156908)APELANTE: LUIZ GONZAGA DE ALMEIDA OLIVEIRA FILHO (AUTOR)ADVOGADO(A): ELIANE MOREIRA DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB RJ156908) EMENTA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
ACIDENTE AÉREO.
MORTE DE MILITAR EM SERVIÇO.
COISA JULGADA.
PERDA DE UMA CHANCE NÃO CONFIGURADA. 1.
Ação na qual filho e viúva de militar falecido em acidente em serviço postulam, novamente, indenização por dano moral, já rejeitada em pleito transitado há mais dez anos.
Duas ações rescisórias igualmente já rejeitadas.
Agora, com suposta base no que entendem ser a teoria da perda de uma chance, por não ter a União juntado na ação originária o relatório final acerca do acidente, postulam o novo valor. 2.
Manifesta inviabilidade do pleito, pois, embora os fundamentos das ações sejam diferentes, o sucesso da presente postulação dependeria de atropelar a coisa julgada, e o dispositivo transitado fixou que não havia e não há direito a indenização.
Essa é a lei definitiva entre as partes, e pouco importa que outra filha, em outra ação, tenha logrado êxito. Ainda que não fosse por isso, o pedido seria ainda assim improcedente, seja diante da prescrição (tudo ocorreu há muito), seja diante de o documento novo nem ser apto, por si e isoladamente, a mudar o desate do julgamento originário. 3.
Inteligência dos artigos 503 e 508 do CPC.
Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, com a majoração da verba honorária em 1% sobre o valor final resultante da operação fixada pela sentença, nos termos do art. 85, § 11, do CPC (mantida a suspensão da exigibilidade para o autor Luiz Gonzaga, nos termos do art. 98, §3º, do CPC), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
11/06/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 10:49
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
-
10/06/2025 17:19
Sentença confirmada - por unanimidade
-
09/06/2025 10:06
Juntada de Petição
-
23/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/05/2025<br>Data da sessão: <b>10/06/2025 13:00</b>
-
23/05/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária/Telepresencial do dia 10 de junho de 2025, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, e ainda, os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, a ser realizada por videoconferência, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, com a utilização do sistema de vídeo conferência autorizado pelo Tribunal (Zoom) com acesso além de computador, de dispositivos móveis (celulares ou tablets), conforme orientações na certidão constante dos autos logo após o movimento de inclusão de pauta.
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - [email protected] que serão distribuídos entre os votantes da sessão.
O pedido de preferência com ou sem sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, somente sendo aceito os enviados através do portal do TRF2 - http: // www10.trf2.jus.br/ portal/ em sessões de julgamento - Realizar Pedidos de Preferência e Sustentação Oral, preenchendo-se corretamente os dados solicitados.
Os pedidos efetuados além do prazo e da forma acima não serão considerados nos termos do art. 1º da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 1 DE JULHO DE 2020.
Apelação Cível Nº 5121380-27.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 26) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO APELANTE: ELIANE MOREIRA DE ALMEIDA OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): ELIANE MOREIRA DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB RJ156908) APELANTE: LUIZ GONZAGA DE ALMEIDA OLIVEIRA FILHO (AUTOR) ADVOGADO(A): ELIANE MOREIRA DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB RJ156908) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de maio de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
22/05/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 17:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/05/2025
-
22/05/2025 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
22/05/2025 16:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 26
-
21/05/2025 11:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
-
25/04/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 12 de maio de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5121380-27.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 66) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO APELANTE: ELIANE MOREIRA DE ALMEIDA OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): ELIANE MOREIRA DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB RJ156908) APELANTE: LUIZ GONZAGA DE ALMEIDA OLIVEIRA FILHO (AUTOR) ADVOGADO(A): ELIANE MOREIRA DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB RJ156908) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
24/04/2025 22:26
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB17
-
24/04/2025 22:26
Retirado de pauta
-
24/04/2025 18:33
Juntada de Petição
-
24/04/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 16:23
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/04/2025
-
24/04/2025 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
24/04/2025 16:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 66
-
15/04/2025 18:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
-
08/04/2025 16:24
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5094448-02.2023.4.02.5101
Walter Jose Guimaraes Cavalieri
Agencia Nacional de Saude Suplementar - ...
Advogado: Tayane de Souza Barcelos
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/08/2025 14:41
Processo nº 5002296-07.2024.4.02.5001
Arino Marques Rainha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/06/2025 07:27
Processo nº 5001167-71.2019.4.02.5120
Vanessa Cristina Aguiar Teixeira
Cury Construtora e Incorporadora S.A.
Advogado: Ana Cristina Goncalves Aderaldo
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/04/2020 19:30
Processo nº 5003467-82.2023.4.02.5114
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Os Mesmos
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/06/2025 11:37
Processo nº 5001167-71.2019.4.02.5120
Vanessa Cristina Aguiar Teixeira
Dlm Holding Eireli
Advogado: Gustavo Moura Azevedo Nunes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/02/2019 15:06