TRF2 - 5000558-18.2024.4.02.5119
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 88
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03/09/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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03/09/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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03/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 88
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02/09/2025 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 20:42
Decisão interlocutória
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02/09/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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24/06/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 18:11
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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24/06/2025 10:07
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR03G03 -> RJRIOGABVICE
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23/06/2025 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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17/06/2025 22:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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30/05/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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30/05/2025 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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30/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000558-18.2024.4.02.5119/RJ RECORRIDO: TEREZA GENI DOS SANTOS (REQUERENTE)ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO BARBOSA MARTINS (OAB RJ183375) DESPACHO/DECISÃO EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PENSÃO POR MORTE.
INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO.
EMBARGOS REJEITADOS. DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA A parte autora interpôs Embargos de Declaração (evento 70), alegando ter havido omissão em relação à tese do Tema 629, na decisão proferida por esta Turma Recursal (evento 58), que deu provimento ao recurso do INSS e reformou a sentença. É o relatório.
Decido.
Nos termos do artigo 48 da Lei nº 9.099/95, os embargos de declaração se prestam a corrigir eventuais obscuridades, contradições e/ou omissões existentes no julgado, bem como para sanar erro material.
No caso em questão, inexistem, no julgamento combatido, quaisquer das situações acima descritas, como se depreende da sua fundamentação.
O conjunto probatório apresentado não foi suficiente para comprovar a união estável alegada, não havendo prova material dos 2 anos anteriores ao óbito.
Aliás, a única prova é de 2023 e em endereço diverso. Portanto, o conjunto probatório foi considerado não suficiente, de modo que não é caso de aplicação do Tema Repetitivo 629/STJ: “A ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial, conforme determina o art. 283 do CPC, implica a carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, impondo sua extinção sem o julgamento do mérito (art. 267, IV do CPC) e a consequente possibilidade de o autor intentar novamente a ação (art. 268 do CPC), caso reúna os elementos necessários à tal iniciativa”.
Além da parte não ter suscitado a incidência da tese firmada pelo STJ no Tema 692 no caso concreto, esta Turma entende que ela só se aplica aos segurados especiais rurais. Destarte, vê-se que intenção da parte embargante, quanto aos pontos mencionados, é a de modificação do julgado, fins para os quais os embargos declaratórios constituem via inadequada.
Publique-se.
Intimem-se.
Depois de submetida a presente decisão ao referendo desta Terceira Turma Recursal.
Ante o exposto, VOTO NO SENTIDO DE CONHECER DOS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS PARA NEGAR-LHES PROVIMENTO. ACÓRDÃO Decide a 3ª Turma Recursal da Seção Judiciária dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, à unanimidade, referendar a decisão do relator. Uma vez referendada pela Terceira Turma Recursal, intimem-se as partes da presente decisão.
Passados os prazos recursais, dê-se baixa e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
29/05/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 17:50
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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29/05/2025 17:45
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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15/05/2025 03:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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15/05/2025 03:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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14/05/2025 20:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/05/2025 11:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 61
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14/05/2025 10:17
Juntada de Petição
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12/05/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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12/05/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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09/05/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cessar Benefício - URGENTE
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09/05/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/05/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/05/2025 14:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/05/2025 12:50
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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06/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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29/04/2025 20:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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24/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/04/2025<br>Data da sessão: <b>08/05/2025 14:00</b>
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24/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/04/2025<br>Data da sessão: <b>08/05/2025 14:00</b>
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24/04/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 08 de maio de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000558-18.2024.4.02.5119/RJ (Pauta: 184) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (REQUERIDO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: TEREZA GENI DOS SANTOS (REQUERENTE) ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO BARBOSA MARTINS (OAB RJ183375) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA Presidente -
17/04/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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17/04/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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15/04/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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15/04/2025 14:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 184
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14/04/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 17:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
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08/04/2025 17:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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08/04/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 16:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/03/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
17/03/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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07/03/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
01/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
20/02/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
13/02/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
13/02/2025 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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13/02/2025 09:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/02/2025 08:01
Juntada de Petição
-
04/02/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
04/02/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/02/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/02/2025 15:35
Julgado procedente o pedido
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20/08/2024 16:15
Conclusos para julgamento
-
20/08/2024 16:14
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local VARA FEDERAL DE BARRA DO PIRAÍ - 14/08/2024 16:00. Refer. Evento 17
-
13/08/2024 14:56
Juntada de Petição
-
06/08/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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02/08/2024 11:34
Juntada de Petição
-
28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/07/2024 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
19/07/2024 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/07/2024 09:08
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local VARA FEDERAL DE BARRA DO PIRAÍ - 14/08/2024 16:00
-
18/07/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 16:04
Decisão interlocutória
-
15/07/2024 16:19
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2024 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
17/06/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2024 21:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
07/05/2024 16:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
02/05/2024 11:50
Juntada de Petição
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27/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
-
17/04/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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17/04/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 15:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/04/2024 15:11
Determinada a citação
-
15/04/2024 12:27
Conclusos para decisão/despacho
-
07/04/2024 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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