TRF2 - 5015102-02.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 08:04
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO03
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11/07/2025 08:04
Transitado em Julgado
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11/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 19
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29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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26/05/2025 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 20:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 02:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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26/05/2025 00:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5015102-02.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESAPELANTE: ROSILENI SILVA DOS REIS (AUTOR)ADVOGADO(A): RENATA COLECTO ROCHA DE ARAUJO DE PAULA (OAB RJ177766)APELANTE: ROZANGELA SILVA DOS REIS DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): RENATA COLECTO ROCHA DE ARAUJO DE PAULA (OAB RJ177766) EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
DIREITO À SAÚDE.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
MORTE DA PACIENTE.
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO ESTADUAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO RESPECTIVO.
UNIÃO.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
ENTE QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO “SEGURADOR UNIVERSAL”. RECURSO DESPROVIDO.
I - Apelação interposta por ROSILENI SILVA DOS REIS E OUTRA da sentença que, em ação de reparação por dano moral decorrente da morte de sua genitora em unidade de saúde pública, julgou extinto o processo sem apreciação do mérito em relação à União, com base no art. 485, VI, do Código de Processo Civil (ilegitimidade passiva), e, por conseguinte, declinou da competência em favor da Justiça Ordinária local.
II - Em se tratando de falha na prestação de serviço de saúde em unidade de pronto atendimento estadual, eventual responsabilidade civil por danos decorrente da morte do paciente deve recair sobre o estado respectivo e não sobre a União, que não pode ser vista como seguradora universal.
III - Recurso desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025. -
23/05/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/05/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/05/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/05/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/05/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/05/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/05/2025 21:40
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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22/05/2025 21:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/05/2025 16:07
Sentença confirmada - por unanimidade
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19/05/2025 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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30/04/2025 15:28
Juntada de Certidão
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30/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/04/2025<br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b>
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30/04/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 13/05/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 19/05/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5015102-02.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 19) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: ROSILENI SILVA DOS REIS (AUTOR) ADVOGADO(A): RENATA COLECTO ROCHA DE ARAUJO DE PAULA (OAB RJ177766) APELANTE: ROZANGELA SILVA DOS REIS DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): RENATA COLECTO ROCHA DE ARAUJO DE PAULA (OAB RJ177766) APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RÉU) PROCURADOR(A): HUGO WILKEN MAURELL APELADO: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO (RÉU) PROCURADOR(A): ANA PAULA BUONOMO MACHADO APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de abril de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
29/04/2025 21:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/04/2025
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29/04/2025 21:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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29/04/2025 21:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 19
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24/04/2025 14:58
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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14/03/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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14/03/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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11/03/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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11/03/2025 15:43
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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