TRF2 - 5005054-20.2024.4.02.5110
1ª instância - 7ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
16/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
14/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005054-20.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: RUAN VITOR GUIMARAES AMARALADVOGADO(A): THIAGO DA SILVA BRAGA (OAB RJ219290) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação anterior e diante da implantação/revisão do benefício, abro vista ao réu para que indique o valor das diferenças pretéritas, apresentando cálculos em execução invertida, em 30 (trinta) dias.
Pode a parte autora apresentar os valores que entender devidos a qualquer tempo. -
12/08/2025 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/08/2025 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/08/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 17:00
Juntada de Petição
-
17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
12/07/2025 00:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
12/07/2025 00:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
09/07/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
08/07/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
08/07/2025 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
08/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005054-20.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: RUAN VITOR GUIMARAES AMARALADVOGADO(A): THIAGO DA SILVA BRAGA (OAB RJ219290) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença/acórdão, intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEABCUMPRIMENTOImplantar BenefícioNB ESPÉCIEAuxílio por Incapacidade TemporáriaDIB23/12/2022DIP01/07/2025DCB RMIA apurarOBSERVAÇÕES(...)devendo mantê-lo por 30 dias, a contar da efetiva implantação (Tema TNU 246 (PEDILEF 0500881-37.2018.4.05.8204/PB), a fim de viabilizar o pedido de prorrogação na via administrativa, bem como a realização de nova perícia pela Autarquia. Cumprido, dê-se nova vista ao réu para que indique o valor das diferenças pretéritas, juntando planilha dos cálculos dos atrasados em execução invertida, no prazo de 30 (trinta) dias, o qual será requisitado posteriormente por este Juízo, na forma do artigo 17 e parágrafos da lei 10.259/01. Pode a parte autora apresentar os valores que entender devidos, após o cumprimento da obrigação de fazer.
Apresentados cálculos pela parte autora, intime-se o réu para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação ou apresentados cálculos diversos pelo réu, dê-se vista ao autor.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverá ser informado, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento à Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, art. 9º, e Resolução nº 458/17, art. 8º, XVII, de 08/10/2017, do Conselho da Justiça Federal, visando a indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Abra-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, dos cálculos apresentados pelo réu.
Na mesma oportunidade, caso os valores superem aos 60 (sessenta) salários mínimos, o autor deverá se manifestar, se quiser, sobre a renúncia ao excedente para fins de recebimento por Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do Enunciado nº 71 do Forum Nacional dos Juizados Especiais Federais – FONAJEF.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Cientifique-se a parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão em torno dos cálculos.
Sem manifestação quanto aos cálculos pela parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com o valor apresentado por quaisquer das partes, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento. Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio do ofício ao Tribunal para pagamento.
Enviada a requisição, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
07/07/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
07/07/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 19:01
Decisão interlocutória
-
01/07/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 14:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
26/06/2025 12:57
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G03 -> RJSJM07
-
26/06/2025 12:56
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
-
26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
18/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
17/06/2025 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
03/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
27/05/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
26/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
23/05/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2025 15:33
Não conhecido o recurso
-
23/05/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 18:04
Deliberado em Sessão - Adiado
-
13/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
12/05/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Data da sessão: <b>13/05/2025 14:00</b>
-
28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Data da sessão: <b>13/05/2025 14:00</b>
-
28/04/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 13 de maio de 2025, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5005054-20.2024.4.02.5110/RJ (Pauta: 108) RELATOR: Juiz Federal RAFAEL ASSIS ALVES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: RUAN VITOR GUIMARAES AMARAL (AUTOR) ADVOGADO(A): THIAGO DA SILVA BRAGA (OAB RJ219290) PERITO: VITOR DA SILVA GONCALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025.
Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO Presidente -
25/04/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 11:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
25/04/2025 11:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 108
-
04/10/2024 17:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
-
04/10/2024 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
24/09/2024 05:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
10/09/2024 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
10/09/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
07/09/2024 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
07/09/2024 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
30/08/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/08/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/08/2024 18:55
Julgado procedente em parte o pedido
-
02/08/2024 19:18
Conclusos para julgamento
-
02/08/2024 19:13
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
26/07/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
09/07/2024 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/07/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
08/07/2024 16:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
28/06/2024 13:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
25/06/2024 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
19/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 12
-
11/06/2024 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
11/06/2024 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
10/06/2024 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
10/06/2024 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
09/06/2024 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
06/06/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
06/06/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
06/06/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
06/06/2024 15:44
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RUAN VITOR GUIMARAES AMARAL <br/> Data: 25/06/2024 às 08:30. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de
-
06/06/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2024 15:31
Determinada a citação
-
05/06/2024 12:00
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2024 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
23/05/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 14:35
Determinada a intimação
-
22/05/2024 16:10
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007643-55.2023.4.02.5001
Jenifer Laurinda Monhol Soares dos Santo...
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5096028-33.2024.4.02.5101
Conselho Regional de Farmacia do Estado ...
Farmacia Manipular dos Lagos LTDA
Advogado: Renata Tavares Cunha
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/11/2024 16:02
Processo nº 5000952-79.2024.4.02.5004
Lucas Spagnol Caldeira
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/09/2024 16:16
Processo nº 5096028-33.2024.4.02.5101
Conselho Regional de Farmacia do Estado ...
Farmacia Manipular dos Lagos LTDA
Advogado: Patricia Maria dos Santos Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/08/2025 14:38
Processo nº 5000412-34.2024.4.02.5003
Sergio de Jesus Franca
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/04/2025 10:34