TRF2 - 5002546-71.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
-
15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002546-71.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAGRAVANTE: GUIOMAR FERREIRA PESSANHA DA SILVAADVOGADO(A): MARCELA GONCALVES RAMOS DE LIMA VIANNA (OAB RJ197501)ADVOGADO(A): DENI GUIMARÃES SISTON (OAB RJ186961)AGRAVADO: ELISA MOTTA AZEDOADVOGADO(A): ELISA MOTTA AZEDO (OAB RJ048269)ADVOGADO(A): VINICIUS CARREIRO HONORATO (OAB RJ188176)ADVOGADO(A): THAÍS TORRES SILVA (OAB RJ253802) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
Embargos que pretendem discutir o julgado em suas premissas e fundamentos.
Os embargos não se prestam a provocar o Colegiado a repetir em outras palavras o que está expressamente assentado, ou a modificar o aresto nas suas premissas explicitamente destacadas.
Ademais, hoje nem há mais necessidade de embargos visando ao prequestionamento, diante do teor do art. 1.025 do CPC.
Embargos declaratórios de ambas as partes desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento a ambos os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2025. -
12/09/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/09/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/09/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2025 13:39
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
-
10/09/2025 13:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/09/2025 18:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/08/2025<br>Data da sessão: <b>09/09/2025 13:00</b>
-
19/08/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária/Telepresencial do dia 9 de setembro de 2025, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, e ainda, os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, a ser realizada por videoconferência, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, com a utilização do sistema de vídeo conferência autorizado pelo Tribunal (Zoom) com acesso além de computador, de dispositivos móveis (celulares ou tablets), conforme orientações na certidão constante dos autos logo após o movimento de inclusão de pauta.
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - [email protected] que serão distribuídos entre os votantes da sessão.
O pedido de preferência com ou sem sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, somente sendo aceito os enviados através do portal do TRF2 - http: // www10.trf2.jus.br/ portal/ em sessões de julgamento - Realizar Pedidos de Preferência e Sustentação Oral, preenchendo-se corretamente os dados solicitados.
Os pedidos efetuados além do prazo e da forma acima não serão considerados nos termos do art. 1º da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 1 DE JULHO DE 2020.
Agravo de Instrumento Nº 5002546-71.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 49) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO AGRAVANTE: GUIOMAR FERREIRA PESSANHA DA SILVA ADVOGADO(A): MARCELA GONCALVES RAMOS DE LIMA VIANNA (OAB RJ197501) ADVOGADO(A): DENI GUIMARÃES SISTON (OAB RJ186961) AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI AGRAVADO: ELISA MOTTA AZEDO ADVOGADO(A): ELISA MOTTA AZEDO (OAB RJ048269) ADVOGADO(A): VINICIUS CARREIRO HONORATO (OAB RJ188176) ADVOGADO(A): THAÍS TORRES SILVA (OAB RJ253802) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
18/08/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 16:00
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/08/2025
-
18/08/2025 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
18/08/2025 15:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 49
-
15/08/2025 17:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
-
04/08/2025 17:24
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB17
-
04/08/2025 17:23
Retirado de pauta
-
04/08/2025 17:08
Juntada de Petição
-
25/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 13:00</b>
-
24/07/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 15:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
-
24/07/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
24/07/2025 15:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 139
-
23/07/2025 14:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
-
09/07/2025 11:24
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB17
-
09/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
23/06/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
23/06/2025 11:26
Intimado em Secretaria
-
23/06/2025 11:26
Intimado em Secretaria
-
23/06/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 11:24
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 32
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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18/06/2025 15:03
Juntada de Petição
-
18/06/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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18/06/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
-
12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002546-71.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAGRAVANTE: GUIOMAR FERREIRA PESSANHA DA SILVAADVOGADO(A): DENI GUIMARÃES SISTON (OAB RJ186961)AGRAVADO: ELISA MOTTA AZEDOADVOGADO(A): ELISA MOTTA AZEDO (OAB RJ048269)ADVOGADO(A): VINICIUS CARREIRO HONORATO (OAB RJ188176)ADVOGADO(A): THAÍS TORRES SILVA (OAB RJ253802) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
LEILÃO.
EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO INDEFERIDA.
DÍVIDAS PROPTER REM.
DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. Agravo contra decisão que, diante da pendência de julgamento do recurso especial interposto em anterior agravo, indeferiu a expedição da carta de arrematação.
Em regra, o recurso especial não tem efeito suspensivo e, se for o caso, cabe à interessada postulá-lo, na via própria.
Praça realizada.
A arrematação é considerada perfeita e acabada com o auto de arrematação, a teor do art. 903, do CPC.
Assim, nada obsta a expedição da carta de arrematação e, se for o caso, os interessados deverão pleitear a invalidação da arrematação em ação autônoma, nos moldes do parágrafo 4º do artigo 903 do CPC.
Por outro lado, a responsabilidade do arrematante por débitos de natureza propter rem começa a partir da assinatura do auto de arrematação, mesmo que imissão na posse do imóvel ainda não tenha ocorrido.
Agravo de instrumento parcialmente provido para determinar a imediata expedição da carta de arrematação.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento para determinar a imediata expedição da carta de arrematação ao arrematante, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
11/06/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 10:49
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
-
10/06/2025 17:30
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
30/05/2025 17:04
Juntada de Petição
-
30/05/2025 17:04
Juntada de Petição
-
23/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/05/2025<br>Data da sessão: <b>10/06/2025 13:00</b>
-
23/05/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária/Telepresencial do dia 10 de junho de 2025, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, e ainda, os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, a ser realizada por videoconferência, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, com a utilização do sistema de vídeo conferência autorizado pelo Tribunal (Zoom) com acesso além de computador, de dispositivos móveis (celulares ou tablets), conforme orientações na certidão constante dos autos logo após o movimento de inclusão de pauta.
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - [email protected] que serão distribuídos entre os votantes da sessão.
O pedido de preferência com ou sem sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, somente sendo aceito os enviados através do portal do TRF2 - http: // www10.trf2.jus.br/ portal/ em sessões de julgamento - Realizar Pedidos de Preferência e Sustentação Oral, preenchendo-se corretamente os dados solicitados.
Os pedidos efetuados além do prazo e da forma acima não serão considerados nos termos do art. 1º da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 1 DE JULHO DE 2020.
Agravo de Instrumento Nº 5002546-71.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 35) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO AGRAVANTE: GUIOMAR FERREIRA PESSANHA DA SILVA ADVOGADO(A): DENI GUIMARÃES SISTON (OAB RJ186961) AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI AGRAVADO: ELISA MOTTA AZEDO ADVOGADO(A): VINICIUS CARREIRO HONORATO (OAB RJ188176) ADVOGADO(A): ELISA MOTTA AZEDO (OAB RJ048269) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de maio de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
22/05/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 17:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/05/2025
-
22/05/2025 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
22/05/2025 16:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 35
-
21/05/2025 11:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
-
29/04/2025 17:58
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB17
-
29/04/2025 17:57
Retirado de pauta
-
29/04/2025 17:25
Juntada de Petição
-
25/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 13:00</b>
-
25/04/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 12 de maio de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5002546-71.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 109) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO AGRAVANTE: GUIOMAR FERREIRA PESSANHA DA SILVA ADVOGADO(A): DENI GUIMARÃES SISTON (OAB RJ186961) AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI AGRAVADO: ELISA MOTTA AZEDO ADVOGADO(A): VINICIUS CARREIRO HONORATO (OAB RJ188176) ADVOGADO(A): ELISA MOTTA AZEDO (OAB RJ048269) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
24/04/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 16:23
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/04/2025
-
24/04/2025 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
24/04/2025 16:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 109
-
15/04/2025 18:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
-
01/04/2025 15:40
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB17
-
01/04/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
25/03/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/02/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/02/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
26/02/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
26/02/2025 11:23
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB17 -> SUB6TESP
-
26/02/2025 11:23
Determinada a intimação
-
24/02/2025 20:11
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 467 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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