TRF2 - 5056423-80.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:45
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO32
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31/07/2025 15:45
Transitado em Julgado
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30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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08/07/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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08/07/2025 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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08/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5056423-80.2024.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5056423-80.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAPELANTE: LEILA MARIA LATERCA PINHEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAEL BANDEIRA DE SERPA CORTE REAL (OAB RJ154820) EMENTA PROCESSUAL CIVIL e Administrativo. Apelação Cível. Liquidação Individual DE SENTENÇA COLETIVa. 28,86%.
Ação coletiva.
Celebração de acordo na via administrativa.
TEMA REPETITIVO 1102 DO STJ. 1. A Medida Provisória nº 2.169-43/2001 autorizou a celebração de acordos administrativos para o pagamento da vantagem de vinte e oito vírgula oitenta e seis por cento, objeto da decisão do Supremo Tribunal Federal assentada no julgamento do Recurso Ordinário no Mandado de Segurança nº 22.307-7/DF, verba que também foi objeto da ação coletiva nº 0005019-15.1997.4.03.6000, cujo acórdão é o título da presente liquidação. 2.
No caso concreto, é incontroversa a celebração de acordo administrativo para o pagamento das verbas reclamadas, que ocorreu em agosto de 2024, com base na Portaria MARE nº 2.179/1998. 3. Não se admite locupletamento sem causa, para pagamento de valores já recebidos administrativamente.
Tese firmada ao Tema 1102 pelo Superior Tribunal de Justiça. 4. Apelação improvida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação para confirmar integralmente a sentença proferida pelo juízo de origem.
Sem honorários advocatícios recursais (art. 85, §11, do CPC), por não fixados em sentença, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025. -
03/07/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 07:53
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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02/07/2025 07:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/06/2025 17:23
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB24
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27/06/2025 15:47
Sentença confirmada - por unanimidade
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25/06/2025 18:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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30/05/2025 13:40
Juntada de Certidão
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/05/2025<br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 23/06/2025 12:59</b>
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30/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13horas do dia 17 de JUNHO de 2025 e 12h59min do dia 23 de JUNHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 13 de JUNHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5056423-80.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 19) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO APELANTE: LEILA MARIA LATERCA PINHEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL BANDEIRA DE SERPA CORTE REAL (OAB RJ154820) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
28/05/2025 15:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/05/2025
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28/05/2025 15:17
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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27/05/2025 20:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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27/05/2025 20:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 23/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 19
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26/05/2025 18:25
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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21/05/2025 13:03
Retirado de pauta
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19/05/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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24/04/2025 12:34
Juntada de Certidão
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24/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/04/2025<br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b>
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24/04/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 13 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5056423-80.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 19) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO APELANTE: LEILA MARIA LATERCA PINHEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL BANDEIRA DE SERPA CORTE REAL (OAB RJ154820) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente -
15/04/2025 17:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/04/2025
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15/04/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/04/2025 17:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 19
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10/04/2025 17:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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07/04/2025 11:22
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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04/04/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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04/04/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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03/04/2025 15:20
Juntada de Certidão
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02/04/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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02/04/2025 15:41
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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02/04/2025 12:28
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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