TRF2 - 5001520-69.2022.4.02.5003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:43
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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04/09/2025 16:26
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB24
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04/09/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 46
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04/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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02/09/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/08/2025 17:43
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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25/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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22/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5001520-69.2022.4.02.5003/ES RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAPELANTE: GEILZA DE SOUZA BENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. agravo interno. responsabilidade civil. vícios construtivos.
PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA.
LEGITIMIDADE. cef. empreitada. defeitos apresentados após o período de garantia. danos materiais.
DANOS morais. inocorrência. 1. Legitimidade passiva da CEF: o Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no REsp 1.102.539/PE, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, 4ª Turma, no sentido de que esta dependerá da natureza da atuação da instituição: 1 - Inexiste, quando a CEF atua apenas como agente financeiro; 2 - Existe, quando atua como agente executor de políticas públicas habitacionais, especialmente na condição de gestora do FAR. 2. O Programa Minha Casa Minha Vida foi instituído pela Lei nº 11.977/2009, com a finalidade de fomentar a produção e aquisição de moradias para famílias de baixa renda.
A CEF, ao atuar como gestora do FAR, exerce papel que ultrapassa o de mero agente financeiro e participa ativamente da viabilização da política pública de habitação, o que enseja sua responsabilização por vícios construtivos. 3.
O evento danoso nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis decorrente de materiais e execução deve apresentar-se dentro dos 5 (cinco) anos previstos no art. 618 do Código Civil de 2002 (art. 1.245, CC/16) para que se motive responsabilidade pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo. 4. No caso concreto, observa-se que o empreendimento foi entregue aos beneficiários em novembro de 2015, data da expedição do habite-se.
Foi enviada notificação à CEF em 26 de Abril de 2022, isto é, decorrido o prazo de 5 anos da conclusão da obra do empreendimento.
Fato é que entre o habite-se e a vistoria passaram mais de 5 anos.
Assim, embora o prazo prescricional seja de 10 anos para reclamar sobre os defeitos relacionados aos vícios de construção, tal fato deve ocorrer no prazo de 05 (cinco) anos de garantia, conforme dicção do art. 618 do CC. 5.
Os danos e vícios apontados não estão cobertos pela garantia legal prevista no art. 618 do CC, e não há que se falar em reparação material, tampouco compensação por danos morais, pela ausência de responsabilidade civil que imponha o dever de indenizar em face da Caixa Econômica Federal. 6.
Apelação adesiva da parte autora desprovida.
Apelação da CEF provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencidos os Desembargadores Federais ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO e ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES, conhecer e dar provimento à apelação da Caixa para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos e, por unanimidade, conhecer e negar provimento à apelação adesiva da parte autora.
Honorários advocatícios invertidos, ressalvada a hipótese de gratuidade de justiça antes deferida, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025. -
21/08/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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21/08/2025 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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21/08/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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21/08/2025 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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21/08/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/08/2025 20:01
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB32 -> SUB8TESP
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19/08/2025 20:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/08/2025 18:17
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB8TESP -> GAB32
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18/08/2025 12:43
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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18/08/2025 12:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/08/2025 11:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/08/2025 18:13
Sentença desconstituída - por maioria
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12/08/2025 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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18/07/2025 11:27
Juntada de Certidão
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/07/2025<br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 12/08/2025 12:59</b>
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18/07/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 05 de AGOSTO de 2025 e 12h59min do dia 12 de AGOSTO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 01 de AGOSTO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5001520-69.2022.4.02.5003/ES (Pauta: 133) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO APELANTE: GEILZA DE SOUZA BENTO (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341) APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES PROCURADOR(A): ANDRE PIRES GODINHO PROCURADOR(A): LEONARDO MARTUSCELLI KURY APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
16/07/2025 14:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/07/2025
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16/07/2025 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/07/2025 14:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 12/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 133
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10/07/2025 15:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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13/06/2025 00:13
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069196 - LEONARDO MARTUSCELLI KURY)
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26/05/2025 19:04
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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21/05/2025 13:03
Retirado de pauta
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19/05/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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28/04/2025 14:18
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
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24/04/2025 12:34
Juntada de Certidão
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24/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/04/2025<br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b>
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24/04/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 13 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5001520-69.2022.4.02.5003/ES (Pauta: 29) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO APELANTE: GEILZA DE SOUZA BENTO (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341) APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente -
15/04/2025 17:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/04/2025
-
15/04/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/04/2025 17:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 29
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04/04/2025 16:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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01/04/2025 11:04
Juntada de Petição
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25/02/2025 10:50
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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25/02/2025 01:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/02/2025 17:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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04/02/2025 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/12/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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09/12/2024 10:40
Juntada de Certidão
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05/12/2024 11:09
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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04/12/2024 19:16
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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