TRF2 - 5011002-50.2023.4.02.5118
1ª instância - 3ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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10/09/2025 15:08
Juntada de Petição
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09/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5011002-50.2023.4.02.5118/RJRELATOR: MARCIO SOLTERREQUERENTE: REBECA VITORIA CORREA DOS SANTOSADVOGADO(A): MANUEL SOARES DE PINHO NETO (OAB RJ163778)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 62 - 03/09/2025 - Juntado(a) -
05/09/2025 03:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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03/09/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/09/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/09/2025 17:33
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*58-75
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28/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5011002-50.2023.4.02.5118/RJRELATOR: MARCIO SOLTERREQUERENTE: REBECA VITORIA CORREA DOS SANTOSADVOGADO(A): MANUEL SOARES DE PINHO NETO (OAB RJ163778)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 56 - 08/08/2025 - PETIÇÃO Evento 49 - 17/06/2025 - Decisão interlocutória -
08/08/2025 14:32
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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08/08/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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20/06/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011002-50.2023.4.02.5118/RJ REQUERENTE: REBECA VITORIA CORREA DOS SANTOSADVOGADO(A): MANUEL SOARES DE PINHO NETO (OAB RJ163778) DESPACHO/DECISÃO Ciência às partes do trânsito em julgado.
Retifique a Secretaria a autuação do feito para a classe "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF)".
Intime-se o INSS a juntar aos autos os cálculos referentes à sua condenação observando os parâmetros definidos no título executivo. Prazo: 30 (trinta) dias. Cumprido, dê-se vista ao autor por 5 (cinco) dias, ciente de que caso discorde da conta apresentada deverá apresentar o demonstrativo com os valores que entende devidos; caso não o faça, será tornada definitiva a conta apresentada pela ré e expedido o requisitório.
Havendo discordância, intime-se a ré/executada para, querendo, impugnar os cálculos do exequente no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada impugnação, dê-se vista ao exequente por 10 (dez) dias e após voltem-me os autos conclusos.
A qualquer tempo, havendo concordância quanto aos cálculos apresentados por uma das partes, proceda a secretaria ao cadastramento da(s) requisição(ões) de pagamento, abrindo-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias para se manifestarem sobre estas.
Desde já, fica autorizado o destaque de honorários advocatícios contratuais, devendo o pedido ser formalizado antes do cadastramento da requisição, mediante a juntada do respectivo contrato, caso já não conste dos autos, e limitado a 30% (trinta por cento) do valor total devido a parte ao Exequente.
Em caso de renúncia ·aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos na data do efetivo pagamento do valor de condenação, nos termos do artigo 17º da Lei 10.259/2001, de modo a receber seu crédito na forma de RPV, esta deverá ser assinada pela Exequente ou por procurador com poderes específicos para tanto.
Após, não havendo objeções quanto ao cadastramento da(s) requisição(ões), voltem-me para o envio.
Fiquem cientes as partes de que os dados referentes ao Precatório/RPV para pagamento do valor devido, após o envio ao E.
TRF da 2ª Região, ficam disponibilizados no site (www.trf2.jus.br), não havendo necessidade de comparecer novamente à Vara Federal.
Fica autorizada a Secretaria a emitir certidão na forma do Art. 49, §8º da Resolução CJF 822/2023, desde que requerido pela parte Exequente, e com a juntada de comprovante de recolhimento da competente GRU. Suspenda-se o feito até o pagamento das requisições.
Com a efetivação do(s) depósito(s) solicitado(s), arquivem-se os autos com baixa. -
17/06/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:49
Decisão interlocutória
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17/06/2025 13:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/06/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 12:12
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G03 -> RJDCA03
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17/06/2025 12:11
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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17/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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13/05/2025 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/05/2025 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/05/2025 19:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/05/2025 18:04
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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13/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Data da sessão: <b>13/05/2025 14:00</b>
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28/04/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 13 de maio de 2025, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5011002-50.2023.4.02.5118/RJ (Pauta: 138) RELATOR: Juiz Federal RAFAEL ASSIS ALVES RECORRENTE: REBECA VITORIA CORREA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): MANUEL SOARES DE PINHO NETO (OAB RJ163778) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025.
Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO Presidente -
25/04/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 12:12
Juntada de Certidão
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25/04/2025 11:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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25/04/2025 11:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 138
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31/03/2025 16:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator
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16/04/2024 13:12
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
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16/04/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/03/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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22/03/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/03/2024 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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29/02/2024 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/02/2024 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/02/2024 08:37
Julgado procedente o pedido
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28/02/2024 15:54
Juntado(a)
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27/02/2024 20:13
Juntado(a)
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27/02/2024 20:06
Juntado(a)
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28/09/2023 06:36
Conclusos para julgamento
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27/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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21/09/2023 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/09/2023 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/09/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2023 18:37
Juntada de Petição
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05/09/2023 18:34
Juntada de Petição
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28/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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18/08/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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18/08/2023 14:14
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/08/2023 14:14
Não Concedida a tutela provisória
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18/08/2023 07:35
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2023 07:35
Juntado(a)
-
10/08/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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