TRF2 - 5000556-75.2024.4.02.5110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:58
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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09/09/2025 14:33
Juntada de Certidão
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09/09/2025 10:58
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB8TESP -> AREC
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09/09/2025 10:58
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
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08/09/2025 18:22
Juntada de Petição
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29/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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27/08/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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18/08/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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08/08/2025 13:41
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
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01/08/2025 07:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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01/08/2025 07:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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01/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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31/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000556-75.2024.4.02.5110/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000556-75.2024.4.02.5110/RJ RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAPELANTE: ELIANE GAMA DA CONCEICAO (AUTOR)ADVOGADO(A): DIOVANA HENRIQUE BASTOS DE SOUZA (OAB RJ250151)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
NOTIFICAÇÃO DA DEVEDORA.
REGULARIDADE DO LEILÃO.
BOA-FÉ CONTRATUAL.
INADIMPLEMENTO CONFESSADO. 1. A alienação fiduciária em garantia autoriza a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário após a mora da devedora, desde que esta seja notificada pessoalmente para purgação no prazo legal.
A inexistência de prova robusta contra a fé pública dos registros públicos, nos quais constam as notificações, afasta a tese de nulidade.
A notificação da mora e do leilão foi comprovada por certidões cartorárias e documentos constantes nos autos. 2. O manifesto inadimplemento contratual, aliado à ausência de medidas para regularização do débito ou exercício do direito de preferência, impede o acolhimento da tese de nulidade do procedimento. 3.
A boa-fé objetiva veda o uso de formalidades para obstar a realização da garantia e protege a confiança legítima do credor na legalidade dos atos realizados.
Não se verificou cerceamento de defesa ou vício substancial no procedimento. 4.
Recurso improvido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento à apelação para confirmar a sentença proferida elo juízo de origem.
Honorários advocatícios em grau de recurso majorados em 1% (um por cento) sobre a base de cálculo adotada, ressalvada a hipótese de gratuidade de justiça antes deferida, com base no art. 85, §11, do Código de Processo Civil, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 2025. -
30/07/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/07/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/07/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/07/2025 09:44
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
-
30/07/2025 09:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/07/2025 09:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/07/2025 18:43
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB24
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23/07/2025 21:21
Sentença confirmada - por unanimidade
-
22/07/2025 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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27/06/2025 14:21
Juntada de Certidão
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/06/2025<br>Período da sessão: <b>15/07/2025 13:00 a 21/07/2025 12:59</b>
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27/06/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13 horas do dia 15 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 21 de JULHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 11 de JULHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5000556-75.2024.4.02.5110/RJ (Pauta: 110) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO APELANTE: ELIANE GAMA DA CONCEICAO (AUTOR) ADVOGADO(A): DIOVANA HENRIQUE BASTOS DE SOUZA (OAB RJ250151) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
25/06/2025 17:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/06/2025
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25/06/2025 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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25/06/2025 17:12
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/07/2025 13:00 a 21/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 110
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18/06/2025 16:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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26/05/2025 19:01
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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21/05/2025 13:03
Retirado de pauta
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19/05/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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04/05/2025 09:43
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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24/04/2025 12:34
Juntada de Certidão
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24/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/04/2025<br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b>
-
24/04/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 13 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5000556-75.2024.4.02.5110/RJ (Pauta: 36) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO APELANTE: ELIANE GAMA DA CONCEICAO (AUTOR) ADVOGADO(A): DIOVANA HENRIQUE BASTOS DE SOUZA (OAB RJ250151) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente -
15/04/2025 17:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/04/2025
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15/04/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
15/04/2025 17:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 36
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07/04/2025 12:52
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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01/04/2025 12:02
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
-
31/03/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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14/03/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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13/03/2025 16:36
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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13/03/2025 14:56
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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