TRF2 - 5125473-33.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 19:02
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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24/07/2025 18:58
Juntada de Certidão
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23/07/2025 07:04
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB5TESP -> AREC
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23/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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30/06/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/06/2025 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 06:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/06/2025 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5125473-33.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIROAPELANTE: PAULA CRISTINA PINTO MACHADO (AUTOR)ADVOGADO(A): ROSE VITORIA MACEDO MENEZES (OAB RJ187780)ADVOGADO(A): PRISCILA MARINHO VIVIANI (OAB RJ158648)ADVOGADO(A): MONICA SANTOS MOREIRA (OAB RJ073538) EMENTA APELAÇÃO.
SERVIDOR PÚBLICO.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
AUSÊNCIA DE PROVA DA EFETIVA EXPOSIÇÃO HABITUAL E INDIVIDUALIZADA. 1.
Apelação em face de sentença que julgou improcedente o pedido, que objetivava condenar a Ré ao pagamento das diferenças do percentual de 10% para 20% dos vencimentos da Autora. 2. A garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa, prevista no artigo 5º, inciso LV da Constituição da República, não assegura às partes o deferimento de todo e qualquer tipo de prova, mas apenas aquelas necessárias ao esclarecimento da controvérsia. 3.
O art. 370 do Código de Processo Civil prevê que caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, podendo indeferir, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Precedentes: STJ, AIRESP 2019.00.59862-0, 4ª Turma, Rel.
Min.
MARIA ISABEL GALLOTTI, DJe: 9.12.2019; TRF2, 5ª Turma Especializada, AC 0000975-62.2014.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJe 23.3.2021. 4.
Nesse sentido, sendo o juiz o destinatário final da prova, cabe a ele, em sintonia com o sistema de persuasão racional adotado pelo CPC, dirigir a instrução probatória e determinar a produção das provas que considerar necessárias à formação do seu convencimento.
Precedentes: STJ, 3ª Turma, AgInt nos EDcl no REsp 1816722, Rel.
Min.
PAULO DE TARSO SANSEVERINO, DJe 20.9.2021; TRF2, 5ª Turma Especializada, AG 5017329-39.2023.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJe 5.2.2024. 5.
Não prospera a tese de nulidade apresentada pelo recorrente.
Isso porque o juiz na origem determinou a intimação das partes para se manifestarem sobre as provas que pretendiam produzir.
Em sua manifestação, o apelante não fez qualquer pedido acerca da produção de prova pericial. 6.
O entendimento desta Corte Regional é no sentido de que o pagamento do adicional de insalubridade é devido apenas aos servidores que operem especificamente em tais condições, o que deveria ser provado por meio de laudo técnico individualizado, com a necessidade de estudos pertinentes para a aferição da exposição, ou não, do servidor, de maneira que se torna inviável a concessão do adicional de forma indistinta a todos os servidores, sem a efetiva comprovação da exposição particularizada.
Precedente: TRF2, 5ª Turma Especializada, AC 5007311-21.2019.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJF2R 12.5.2021; TRF2, 5ª Turma Especializada, AC 5008702-77.2021.4.02.5121, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, julg.
Em 17.6.2024. 7.
Não há nos autos qualquer prova de que o servidor estava concretamente exposto, de maneira que o mesmo não logrou êxito em comprovar o fato constitutivo do seu direito, nos termos do que preconiza o art. 373, I do CPC. 8.
Na espécie, considerando a existência de condenação em honorários advocatícios na origem, estabelecida em 10% sobre o valor da causa, na forma do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC, bem como o não provimento do recurso interposto, cabível a fixação de honorários recursais no montante de 1% (um por cento), que serão somados aos honorários advocatícios anteriormente arbitrados. 9.
Apelação não provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025. -
26/05/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/05/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/05/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/05/2025 13:54
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
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26/05/2025 13:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/05/2025 16:07
Sentença confirmada - por unanimidade
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19/05/2025 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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30/04/2025 15:28
Juntada de Certidão
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30/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/04/2025<br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b>
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30/04/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 13/05/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 19/05/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5125473-33.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 59) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO APELANTE: PAULA CRISTINA PINTO MACHADO (AUTOR) ADVOGADO(A): ROSE VITORIA MACEDO MENEZES (OAB RJ187780) ADVOGADO(A): PRISCILA MARINHO VIVIANI (OAB RJ158648) ADVOGADO(A): MONICA SANTOS MOREIRA (OAB RJ073538) APELADO: UNIRIO - UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RJ (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de abril de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
29/04/2025 21:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/04/2025
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29/04/2025 21:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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29/04/2025 21:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 59
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25/03/2025 16:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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25/03/2025 08:52
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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25/03/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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25/03/2025 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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21/03/2025 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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21/03/2025 18:26
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB15 -> SUB5TESP
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21/03/2025 17:59
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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