TRF2 - 5001416-66.2018.4.02.9999
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 16:23
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - Comarca de Origem
-
18/07/2025 18:40
Expedição de ofício comunicando trânsito em julgado
-
18/07/2025 18:14
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
-
16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
29/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
21/05/2025 12:59
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
20/05/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
20/05/2025 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5001416-66.2018.4.02.9999/ES RELATORA: Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREAAPELADO: LAURISMAR GOMES DE AGUIARADVOGADO(A): MARCIANIA GARCIA ANHOLLETI (OAB ES012924) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
MULTA COMINATÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
ATRASO NA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR.
CONTAGEM DO PRAZO EM DIAS ÚTEIS.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta pelo INSS contra sentença que extinguiu a fase de cumprimento de sentença, mantendo, contudo, a aplicação de multa cominatória em razão do atraso na implementação do benefício de aposentadoria por invalidez à parte autora.
O INSS alegou ter cumprido a obrigação dentro do prazo, mas não apresentou comprovação tempestiva.
O recurso busca a exclusão ou redução da multa aplicada.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível a manutenção da multa cominatória fixada em face do INSS pelo descumprimento de ordem judicial; (ii) estabelecer se o valor diário da multa pode ser reduzido com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando ainda a contagem do prazo em dias úteis.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A multa cominatória, mesmo aplicada à Fazenda Pública, é admissível como meio de coerção ao cumprimento de obrigações de fazer, sendo pacífica a jurisprudência nesse sentido. 4.
A inércia do INSS em comprovar o cumprimento da ordem judicial, mesmo após intimações sucessivas, justifica a aplicação da multa, não obstante dificuldades operacionais enfrentadas pelo órgão. 5.
A fixação de astreintes deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo possível sua modificação a qualquer tempo, inclusive de ofício, conforme prevê o art. 537, § 1º, do CPC. 6.
O valor de R$ 500,00 por dia mostra-se excessivo diante das circunstâncias do caso concreto, sendo razoável sua redução para R$ 100,00 diários, limitado a R$ 10.000,00, conforme prática usual da jurisprudência. 7.
A contagem do prazo para incidência da multa deve observar a regra dos prazos processuais, sendo computada em dias úteis, nos termos do art. 219, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso parcialmente provido.
Teses de julgamento: 1. É cabível a imposição de multa cominatória à Fazenda Pública pelo descumprimento de obrigação de fazer fixada em decisão judicial. 2.
A multa cominatória pode ser modificada, inclusive de ofício, com base nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, nos termos do art. 537, §1º, do CPC. 3.
A contagem do prazo para aplicação da multa cominatória deve observar a regra dos prazos processuais, sendo feita em dias úteis conforme o art. 219 do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 219 e 537, §1º.Jurisprudência relevante citada: TRF-3, ApCiv 5006762-52.2023.4.03.6100, Rel.
Des.
Rubens Alexandre Elias Calixto, j. 22.03.2024; TRF-4, AI 5028763-05.2022.4.04.0000, Rel.
Des.
Osni Cardoso Filho, j. 22.11.2022.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para diminuir o valor da multa cominatória para R$ 3.500,00, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
19/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/05/2025 11:55
Remetidos os Autos com acórdão - GAB02 -> SUB09TESP
-
14/05/2025 16:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/05/2025 21:23
Sentença confirmada em parte - por unanimidade
-
09/05/2025 12:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
15/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 12:59</b>
-
15/04/2025 00:00
Intimação
9ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 05 de MAIO e 12h59min do dia 09 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de apresentação de nova divergência (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021).
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 03/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 9ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 2.2) Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 96, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 33; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 94, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 34; 3) A 9ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34), votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33); 4) Comporá o quórum da 9ª Turma Especializada, nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, convocada conforme ato PRES/TRF2 Nº 27, de 13/01/2025; 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected] , (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 9.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33): [email protected] e (21) 2282-7769; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34): [email protected] e (21) 2282-7840 ou 2282-7842 (os agendamentos dos despachos serão feitos por e-mail); 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8921 / 2282-8441.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5001416-66.2018.4.02.9999/ES (Aditamento: 497) RELATORA: Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: LAURISMAR GOMES DE AGUIAR ADVOGADO(A): MARCIANIA GARCIA ANHOLLETI (OAB ES012924) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025.
Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA Presidente -
14/04/2025 18:30
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB02 -> SUB09TESP
-
14/04/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/04/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 497
-
14/04/2025 10:16
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB02 -> SUB09TESP
-
13/11/2024 14:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 49 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer - 13/11/2024 14:55:40)
-
13/11/2024 13:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB04 para GAB02)
-
12/11/2024 20:08
Remetidos os Autos - SUB2TESP -> CODRA
-
12/11/2024 19:40
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB04 -> SUB2TESP
-
12/11/2024 19:40
Despacho
-
26/08/2024 17:23
Processo Reativado - Novo Julgamento
-
26/08/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 17:15
Juntada de peças digitalizadas
-
13/02/2020 15:42
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - Comarca de Origem
-
13/02/2020 15:41
Expedição de ofício comunicando trânsito em julgado
-
22/11/2019 14:20
Trânsito em Julgado - Data: 23/07/2019
-
22/11/2019 14:18
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 35
-
22/11/2019 09:40
Juntada de Petição
-
21/11/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 35
-
11/11/2019 14:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/11/2019 17:21
Remessa Interna com despacho/decisão - GAB04 -> SUB2TESP
-
08/11/2019 17:21
Decisão/Despacho - Determinada a Execução de Sentença/Acórdão
-
26/08/2019 15:59
Juntada de Petição
-
29/07/2019 10:46
Conclusão para Despacho/Decisão - SUB2TESP -> GAB04
-
29/07/2019 10:45
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
-
26/07/2019 19:11
Juntada de Petição
-
26/07/2019 11:37
Juntada de Petição
-
24/07/2019 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
-
15/07/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 25
-
05/07/2019 10:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/07/2019 17:33
Remessa Interna com despacho/decisão - GAB04 -> SUB2TESP
-
04/07/2019 17:33
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
07/06/2019 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
06/06/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
05/06/2019 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
05/06/2019 13:39
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 18
-
27/05/2019 10:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
27/05/2019 10:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
27/05/2019 10:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
24/05/2019 13:54
Remessa Interna com Acórdão - GAB04 -> SUB2TESP
-
24/05/2019 13:54
Juntada - Julgamento
-
21/05/2019 11:19
Conclusão para Acórdão - SUB2TESP -> GAB04
-
20/05/2019 19:02
Julgamento - Mantida a Sentença - por unanimidade
-
20/05/2019 18:03
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 10 - Julgamento - Mantida a Sentença - 20/05/2019 17:27:20)
-
20/05/2019 16:30
Remessa Interna - GAB04 -> SUB2TESP
-
16/04/2019 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta
-
16/04/2019 13:16
Pauta de Julgamentos Inclusão pelo relator - DO DIA 16/05/2019 SEQ: 47
-
03/01/2019 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
24/12/2018 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
14/12/2018 18:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
12/12/2018 18:22
Distribuído por sorteio
-
07/12/2018 11:40
Juntada - Peças Digitalizadas
-
29/11/2018 17:16
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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