TRF2 - 5045158-81.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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02/09/2025 16:13
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
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02/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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25/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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21/08/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/08/2025 12:20
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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21/08/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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21/08/2025 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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13/08/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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13/08/2025 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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13/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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12/08/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5045158-81.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAPELADO: CLINICA TEPEDINO DE OTORRINOLARINGOLOGIA LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): PEDRO PAULO CORREA DAS CHAGAS (OAB RJ092447) EMENTA TRIBUTÁRIO. remessa necessária e apelação. mandado de segurança.
IRPJ E CSLL.
SERVIÇOS HOSPITALARES.
ALÍQUOTAS REDUZIDAS.
ARTIGOS 15, § 1º, III, "A", DA LEI 9.249/95.
NATUREZA DO SERVIÇO PRESTADO.
CRITÉRIO OBJETIVO.
RECURSO REPETITIVO STJ.
REQUISITOS INSTITUÍDOS PELA LEI Nº 11.727/2008.
REQUISITOS LEGAIS.
EXIGÊNCIA DE ATENDIMENTO ÀS NORMAS COMPROVADA..
I.
Caso em exame 1.
Trata-se de recurso de apelação interposto em face de sentença constante do evento 17, que julgou procedente o pedido objetivando apurar, calcular e recolher a base de cálculo do Imposto de Renda sobre o lucro presumido no percentual de 8% e a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, no percentual de 12%, nos serviços tipicamente hospitalares prestados pela Requerente.
II.
Questão em discussão 2.
A controvérsia reside em verificar o direito da impetrante de recolher o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com base em alíquotas reduzidas de 8% e 12%, respectivamente, conforme previsto na Lei nº 9.249/95.
A discussão envolve a natureza dos serviços prestados e o cumprimento dos requisitos para obtenção do benefício fiscal.
III.
Razões de decidir 3.
O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que a concessão das alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL depende não apenas da natureza das atividades como "serviços hospitalares", mas também do atendimento às normas sanitárias vigentes. 5.
No presente caso, o contrato social da parte autora (evento 1, item 5) consta como objeto social, item 3 “O objeto da Sociedade será a prestação de serviços médicos, clínicos e cirúrgicos, exames médicos na especialidade de otorrinolaringologia”.
No Alvará de Licença para estabelecimento consta como atividade da parte autora “Clínica Médica Sem internação – 2.25.96.7”, bem como as seguintes restrições “vedados incômodos e prejuízos a vizinhança e vedada a internação”. O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, informa como atividade econômica principal “ 86.30-5-02 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares”. 6.
Por outro lado, as notas de serviços eletrônicos, juntadas aos autos no evento 01 - outros 09, 10, 11 e 12, atestam cirurgia realizada na Casa de Saúde São Jose dias 29.01.2021, 07.01.22 e 13.01.24 respectivamente. As referidas notas fiscais discriminam serviços prestados pelos sócios da parte autora e indicam também a participação de um auxiliar, referentes a serviços prestados em unidades hospitalares de terceiro. 7.
No caso, vale ressaltar, que a própria Receita Federal reconhece o direito à redução das alíquotas de IRPJ e CSLL para as sociedades empresárias prestadoras de serviços hospitalares em ambiente de terceiro (Solução de Consulta DISIT/SRRF04 n. 4.030/2023).
IV.
Dispositivo e tese 6.
Remessa necessária e recurso de apelação improvidos.
Tese de julgamento: “comprovação de atendimento às normas legais inviabiliza a concessão do benefício fiscal”. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária e à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. -
11/08/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/08/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/08/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 11:44
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
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08/08/2025 11:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 10:23
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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07/08/2025 16:57
Sentença confirmada - por unanimidade
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17/07/2025 10:38
Juntada de Certidão
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/07/2025<br>Data da sessão: <b>06/08/2025 13:00</b>
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17/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 6 DE AGOSTO DE 2025, QUARTA-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5045158-81.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 19) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: CLINICA TEPEDINO DE OTORRINOLARINGOLOGIA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): PEDRO PAULO CORREA DAS CHAGAS (OAB RJ092447) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO II DRF-2/RJ - MINISTÉRIO DA ECONOMIA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: MINISTÉRIO DA ECONOMIA (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
16/07/2025 15:07
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/07/2025
-
16/07/2025 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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16/07/2025 15:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 19
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14/07/2025 14:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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29/05/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 16:18
Deliberado em Sessão - Adiado
-
15/05/2025 07:58
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/05/2025<br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:00</b>
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15/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/05/2025<br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:00</b>
-
15/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 04 de Junho de 2025, quarta -feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5045158-81.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 15) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: CLINICA TEPEDINO DE OTORRINOLARINGOLOGIA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): PEDRO PAULO CORREA DAS CHAGAS (OAB RJ092447) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO II DRF-2/RJ - MINISTÉRIO DA ECONOMIA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: MINISTÉRIO DA ECONOMIA (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
14/05/2025 14:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/05/2025
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14/05/2025 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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14/05/2025 13:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 15
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13/05/2025 13:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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08/05/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB11
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08/05/2025 14:42
Juntada de Certidão
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08/05/2025 14:41
Retirado de pauta
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08/05/2025 14:23
Juntada de Petição
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29/04/2025 11:25
Juntada de Certidão
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29/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b>
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29/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 12 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 16 DE MAIO DE 2025, ás 23.59 horas, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5045158-81.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 68) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: CLINICA TEPEDINO DE OTORRINOLARINGOLOGIA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): PEDRO PAULO CORREA DAS CHAGAS (OAB RJ092447) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO II DRF-2/RJ - MINISTÉRIO DA ECONOMIA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: MINISTÉRIO DA ECONOMIA (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
28/04/2025 17:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/04/2025
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28/04/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/04/2025 17:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 68
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24/04/2025 19:11
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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19/03/2025 18:21
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB11
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19/03/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/03/2025 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/03/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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17/03/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 12:29
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB11 -> SUB4TESP
-
16/03/2025 14:54
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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