TRF2 - 5001325-53.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 16:44
Baixa Definitiva
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25/06/2025 15:13
Transitado em Julgado
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24/06/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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23/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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23/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001325-53.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAGRAVANTE: LUANA RIBEIRO DE CASTROADVOGADO(A): DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO (OAB GO056253)ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por LUANA RIBEIRO DE CASTRO, da decisão interlocutória, proferida pela 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça. 2. Conforme entendimento pacificado do Tribunal Federal da 2ª Região, a parte deve perceber rendimento mensal não superior a 3 (três) salários mínimos para fazer às benesses da gratuidade de justiça (AC 0180699-18.2017.4.02.5102, TRF2, 6ª TURMA ESPECIALIZADA, Relator Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Data de decisão 09/03/2020).
A apelante percebe remuneração superior ao teto, e não comprovou hipossuficiência econômica. 3. O extrato de conta corrente da autora demonstra movimentações bancárias de altos valores, recorrentemente, na ordem de R$ 12.500,80, R$ 1.800, R$ 2.940 (a título de transferências recebidas), a incluir o recebimento do que se descreve como "salário", no valor de R$ 2.000,00.
Observa-se, ainda, pagamento de cartão de crédito, no valor de R$ 5.820,56. A autora mora em condômínio residencial de alto padrão na Avenida Aldemir Martins 1740, bloco 03, apartamento 301, no Recreio dos Bandeirantes, conforme comprovante de residência e possui, ainda, um carro HYUNDAI HB20 PLATINUM 1.0 TGDI 12V, ano 2022, conforme apólice de seguro. 4. Agravo interno prejudicado.
Agravo de instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencido o Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER, JULGAR O AGRAVO INTERNO PREJUDICADO e NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
22/05/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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22/05/2025 20:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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22/05/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/05/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/05/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/05/2025 12:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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21/05/2025 15:28
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB20
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21/05/2025 15:13
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB21 -> SUB7TESP
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21/05/2025 15:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/05/2025 15:07
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB7TESP -> GAB21
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16/05/2025 15:30
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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15/05/2025 18:11
Conhecido o recurso e não-provido - por maioria
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22/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/04/2025<br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b>
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22/04/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 07 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5001325-53.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 371) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS AGRAVANTE: LUANA RIBEIRO DE CASTRO ADVOGADO(A): DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO (OAB GO056253) ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
15/04/2025 15:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/04/2025
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15/04/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/04/2025 15:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 371
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25/03/2025 14:01
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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25/03/2025 13:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/03/2025 16:15
Conclusos para decisão com Agravo - SUB7TESP -> GAB20
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10/03/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/03/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/03/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/03/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/02/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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21/02/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/02/2025 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/02/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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18/02/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/02/2025 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/02/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/02/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 15:38
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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10/02/2025 15:22
Despacho
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05/02/2025 14:01
Juntada de Certidão
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05/02/2025 09:14
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 5 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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