TRF2 - 5001099-48.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 11:27
Baixa Definitiva
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23/06/2025 10:35
Transitado em Julgado
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18/06/2025 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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18/06/2025 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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10/06/2025 11:03
Comunicação eletrônica recebida - julgado - LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Número: 50028647720254025101/RJ
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001099-48.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAGRAVANTE: ADAO ANTONIO DA SILVAADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO QUEIROZ (OAB RJ111215)ADVOGADO(A): LETICIA SANTOS DE ALMEIDA (OAB RJ222331) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS.
RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por ADÃO ANTÔNIO DA SILVA da decisão interlocutória que indeferiu a gratuidade de justiça. 2.
Sustenta a necessidade de concessão do benefício de justiça gratuita, pois não possui condições de arcar com as despesas judiciais sem prejuízo de seu próprio sustento. 3. A gratuidade de justiça demanda a percepção de renda mensal inferior a 3 (três) salários mínimos.
Precedentes do TRF-2. 4. Todavia, caso haja elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, o juiz deve permitir à parte a comprovação do preenchimento dos requisitos, antes de decidir e, eventualmente, indeferir o requerimento (art. 99, § 2º, do CPC). 5.
Na verdade, a concessão da gratuidade é infensa à fixação de critérios estritamente objetivos para sua concessão, já que deverá sempre ser levada em conta a situação real e efetiva da parte requerente, sem se restringir apenas à análise dos rendimentos dos solicitantes, de acordo com as provas nos autos (art. 320 e art. 373, I, do CPC). 6. Conforme se observa das fichas financeiras acostadas aos autos, a parte autora aufere rendimentos brutos que variam entre R$ 7.237,94 e R$ 13.548,88, o que demonstra que o autor possui capacidade de arcar com os custos do processo. 7. Além disso, o comprometimento da renda com empréstimos consignados com parcelas elevadas não enseja a concessão da gratuidade de justiça, por se tratar de gestão financeira de recursos feita pela própria parte, cujas consequências não podem ser imputadas ao Estado. 8.
Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencido o Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
23/05/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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23/05/2025 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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23/05/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/05/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/05/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/05/2025 17:37
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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22/05/2025 14:17
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB20
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22/05/2025 14:09
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB21 -> SUB7TESP
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22/05/2025 14:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/05/2025 18:14
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB7TESP -> GAB21
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16/05/2025 15:24
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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15/05/2025 18:11
Conhecido o recurso e não-provido - por maioria
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22/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/04/2025<br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b>
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22/04/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 07 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5001099-48.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 373) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS AGRAVANTE: ADAO ANTONIO DA SILVA ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO QUEIROZ (OAB RJ111215) ADVOGADO(A): LETICIA SANTOS DE ALMEIDA (OAB RJ222331) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
15/04/2025 15:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/04/2025
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15/04/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/04/2025 15:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 373
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07/04/2025 13:05
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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07/04/2025 12:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/04/2025 17:46
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB7TESP -> GAB20
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03/04/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/04/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/04/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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01/04/2025 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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22/02/2025 17:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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03/02/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 14:44
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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03/02/2025 14:41
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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31/01/2025 19:31
Despacho
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31/01/2025 15:43
Juntada de Certidão
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31/01/2025 15:30
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 4 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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