TRF2 - 5026275-32.2023.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
14/08/2025 11:57
Juntada de Petição
-
13/08/2025 08:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
13/08/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 79, 80, 81, 82, 83 e 84
-
12/08/2025 19:33
Juntada de Petição
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80, 81, 82, 83, 84
-
22/07/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
22/07/2025 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80, 81, 82, 83, 84
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5026275-32.2023.4.02.5001/ES RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAPELANTE: DRACO SERVICOS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO SACHET (OAB SC018429)APELANTE: KURUMA VEICULOS S.A. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO SACHET (OAB SC018429)APELANTE: VITORIA MOTORS LTDA. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO SACHET (OAB SC018429)APELANTE: V.M.
COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO SACHET (OAB SC018429)APELANTE: VD COMERCIO DE VEICULOS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO SACHET (OAB SC018429)APELANTE: VD PNEUS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO SACHET (OAB SC018429) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 1.022 DO CPC.
AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO.
DESPROVIMENTO.
Caso em exame 1.
Embargos de Declaração em face do v. acórdão que negou provimento à Apelação, para manter a r. sentença que denegou a segurança e julgou improcedente o pedido de reconhecimento do direito de não recolher contribuição previdenciária sobre os valores descontados dos seus empregados para custear a coparticipação no vale-transporte, vale-alimentação/refeição e nos seguros saúde e odontológico.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute a presença de omissão no v. acórdão recorrido, relacionado à necessidade de sobrestamento do feito até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo 1.174 do E.
STJ, pelo fato de que ainda não houve o trânsito em julgado do feito.
Razões de decidir 3. O voto condutor analisou suficientemente a matéria, não restando caracterizado qualquer vício que necessite ser sanado. 4. É incompatível com a via dos Embargos de Declaração a rediscussão de matéria já decidida, por mero inconformismo do embargante.
Precedente do E.
STJ. 5. Prequestionamento dos arts. 489, § 1º, IV, 927, § 3° e 1.022, II, e 1.037, II do CPC, arts. 93, IX, e 195, I, “a” da CF/88, bem como dos arts. 22, I, e II, 28, § 9º, “z”, da Lei nº 8.212/1991, art. 457, §2º, da CLT e arts. 110, 165, I, 168, I, todos do CTN, nos termos do art. 1.025 do CPC, e das Súmulas nº 282 e nº 356, do STF e Súmula nº 211, do STJ. Não obstante o art. 1.025 do CPC consagrar a possibilidade de prequestionamento ficto, que dispensa a menção expressa a dispositivos legais, no caso, a matéria controvertida foi suficientemente examinada e decidida. 6.
Restam prequestionados, para fins de acesso às instâncias recursais superiores, os demais dispositivos legais e constitucionais elencados pela parte embargante, a despeito de não influenciarem na solução do caso concreto.
Dispositivo 7.
Embargos de Declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025. -
21/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 12:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
21/07/2025 12:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
16/07/2025 14:08
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
16/07/2025 13:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
25/06/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 00:00 a 14/07/2025 13:00</b>
-
24/06/2025 18:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/06/2025
-
24/06/2025 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
24/06/2025 17:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 00:00 a 14/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 68
-
23/06/2025 12:57
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
10/06/2025 16:32
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
-
10/06/2025 16:31
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 60
-
09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
02/06/2025 15:04
Juntada de Petição
-
01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
30/05/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
30/05/2025 10:03
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
29/05/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46, 47, 48, 49, 51 e 50
-
26/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47, 48, 49, 50, 51
-
23/05/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
23/05/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
23/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47, 48, 49, 50, 51
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5026275-32.2023.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVAAPELANTE: DRACO SERVICOS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO SACHET (OAB SC018429)APELANTE: KURUMA VEICULOS S.A. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO SACHET (OAB SC018429)APELANTE: VITORIA MOTORS LTDA. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO SACHET (OAB SC018429)APELANTE: V.M.
COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO SACHET (OAB SC018429)APELANTE: VD COMERCIO DE VEICULOS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO SACHET (OAB SC018429)APELANTE: VD PNEUS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO SACHET (OAB SC018429) EMENTA TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL, contribuição ao giil/RAT E CONTRIBUIÇões a TERCEIROs. auxílio-alimentação. vale-transporte. plano de saúde. parcelas DESCONTADaS DOS SALÁRIOS DE EMPREGADOS. incidência. tema 1174 do c. stj. SENTENÇA MANTIDA.
Caso em exame 1.
Apelação em face da r. sentença que, nos autos de Mandado de Segurança, denegou a segurança e julgou improcedente o pedido formulado, que objetivava o reconhecimento do direito da impetrante de não recolher contribuição previdenciária sobre os valores descontados dos seus empregados a título de vale-transporte, vale-alimentação e assistência médica e coparticipação.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute a possibilidade de afastar o recolhimento de Contribuição Previdenciária Patronal sobre os valores descontados dos seus empregados a título de vale-transporte, auxílio-refeição/alimentação e auxílio-saúde/médico/odontológico.
Razões de decidir 3.
A pretensão formulada nestes autos diz respeito aos descontos em coparticipação efetuados na remuneração dos empregados, que constituem ônus suportados pelos próprios trabalhadores da empresa e, por isso, não possuem natureza indenizatória, tampouco há previsão legal de isenção. 4. A parte do empregado é descontada do salário, não representando encargo adicional à folha de pagamento do empregador; ou seja, o montante do salário juridicamente ao qual o trabalhador tem direito não se altera porque há descontos correspondentes aos benefícios recebidos, do mesmo modo que o seu aumento (na proporção arcada pelo empregador) está desonerado de contribuição por expressa previsão legal. 5. Assim, a cota descontada dos empregados em razão de coparticipação no custeio do vale-transporte, auxílio-alimentação e planos de saúde continua integrando o conceito de salário de contribuição para fins da incidência da exação, conforme decidido pelo C. STJ, no julgamento do Resp. n. 2.005.029/SC, submetido à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1174).
Dispositivo 6.
Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à Apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025. -
22/05/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/05/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/05/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/05/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/05/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/05/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/05/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/05/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/05/2025 16:53
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
22/05/2025 16:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/05/2025 17:28
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
20/05/2025 13:56
Sentença confirmada - por unanimidade
-
29/04/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b>
-
29/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 12 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 16 DE MAIO DE 2025, ás 23.59 horas, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5026275-32.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 85) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA APELANTE: DRACO SERVICOS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO SACHET (OAB SC018429) APELANTE: KURUMA VEICULOS S.A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO SACHET (OAB SC018429) APELANTE: VITORIA MOTORS LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO SACHET (OAB SC018429) APELANTE: V.M.
COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO SACHET (OAB SC018429) APELANTE: VD COMERCIO DE VEICULOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO SACHET (OAB SC018429) APELANTE: VD PNEUS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO SACHET (OAB SC018429) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
28/04/2025 17:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/04/2025
-
28/04/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
28/04/2025 17:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 85
-
24/04/2025 19:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
24/03/2025 17:26
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
-
24/03/2025 17:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
09/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16, 17, 18 e 19
-
24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
18/06/2024 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
18/06/2024 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
17/06/2024 19:03
Juntada de Petição
-
17/06/2024 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
17/06/2024 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
17/06/2024 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
17/06/2024 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
17/06/2024 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
17/06/2024 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
14/06/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 16:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
14/06/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 17:07
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
-
10/06/2024 16:58
Recebidos os autos - Diligência Cumprida
-
02/05/2024 11:33
Remetidos os Autos em diligência
-
02/05/2024 11:33
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
17/04/2024 19:25
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
-
17/04/2024 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
17/04/2024 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
16/04/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
16/04/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 13:19
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB28 -> SUB4TESP
-
15/04/2024 13:55
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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