TRF2 - 5003192-81.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 06:19
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069196 - LEONARDO MARTUSCELLI KURY)
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01/07/2025 08:51
Baixa Definitiva
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01/07/2025 08:51
Transitado em Julgado
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01/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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19/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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18/06/2025 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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28/05/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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28/05/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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28/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003192-81.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIROAGRAVANTE: NIVALDO GOMESADVOGADO(A): RICARDO DE ARAUJO MARTINS (OAB RJ144377)ADVOGADO(A): PEDRO CIDADE PASTRO PELLINI (OAB RJ257858) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
REQUISITOS AUTORIZADORES.
AUSÊNCIA.
NECESSIDADE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
IRREVERSIBILIDADE MEDIDA. 1.
Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência, que pretendia a suspensão do pagamento mensal dos contratos de financiamento nº 155551604759 e nº 144440351748-9, até o desenrolar final da lide, sob pena de multa no valor do dobro da parcela cobrada, em caso de descumprimento. 2.
Os requisitos à concessão de tutela provisória de urgência, de natureza antecipada ou cautelar (requerida seja em caráter antecedente ou incidental), consistem na simultânea presença de fumus boni juris e periculum in mora, ou seja, indícios da probabilidade (ou incontestabilidade) do alegado direito enquanto calcado em fundamento jurídico, bem como de perigo de dano ao mesmo direito ou de risco ao resultado útil do processo, sendo que, de forma contrária, a tutela de urgência não pode causar irreversibilidade dos efeitos antecipados. 3.
O risco deve ser contemporâneo ao ajuizamento da ação, de forma que se possa exigir tal medida antes da conclusão do processo de cognição plena, e as medidas cautelares não podem ocasionar um dano injusto ao demandado, especialmente por estarem fundadas em uma probabilidade.
Precedente: TRF2, 5ª Turma Especializada, AG 5008636-66.2023.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJe 21.8.2023. 4.
A concessão de uma medida liminar para suspender as cobranças do contrato de empréstimo, pode torná-los oneroso para o próprio recorrente, que, caso sucumbente ao final, terá que arcar com os custos das condições originais desse contrato, tudo acrescido de correção monetária e juros.
Precedentes: TRF2, 5ª Turma Especializada, AG 5016258-07.2020.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJe 10.3.2021; TRF2, 5ª Turma Especializada, AG 5007703-93.2023.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJe 31.10.2023. 5.
Caso inadimplido o contrato, a CEF poderá iniciar o procedimento de execução extrajudicial, o que acarretará ainda danos mais gravosos ao agravante. 6.
Conquanto o estado de saúde do recorrente esteja delicado, faz-se necessária a dilação probatória, ouvindo-se as recorridas para que se apure as razões do indeferimento da indenização na esfera administrativa, o que inviabiliza a concessão da tutela de urgência neste momento processual.
Precedentes: TRF2, 5ª Turma Especializada, AG 5004098-42.2023.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJe 18.5.2023; TRF2, 5ª Turma Especializada, AG 5003673-15.2023.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJe 18.5.2023. 7.
Agravo de instrumento não provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025. -
26/05/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/05/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/05/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/05/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/05/2025 13:54
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
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26/05/2025 13:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/05/2025 16:07
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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19/05/2025 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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30/04/2025 15:34
Juntada de Certidão
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30/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/04/2025<br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b>
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30/04/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 13/05/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 19/05/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5003192-81.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 92) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO AGRAVANTE: NIVALDO GOMES ADVOGADO(A): RICARDO DE ARAUJO MARTINS (OAB RJ144377) ADVOGADO(A): PEDRO CIDADE PASTRO PELLINI (OAB RJ257858) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ANDRE PIRES GODINHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES AGRAVADO: CAIXA SEGURADORA S/A PROCURADOR(A): FERNAO COSTA PROCURADOR(A): ARTUR NABETH CARDOSO PROCURADOR(A): GUSTAVO MIRANDA DA SILVA PROCURADOR(A): LUIZ EUGENIO VAZ LEAL FERREIRA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de abril de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
29/04/2025 21:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/04/2025
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29/04/2025 21:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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29/04/2025 21:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 92
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27/03/2025 16:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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27/03/2025 09:29
Juntada de Petição
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27/03/2025 09:26
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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27/03/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/03/2025 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/03/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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20/03/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/03/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/03/2025 09:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer - 17/03/2025 09:49:21)
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17/03/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/03/2025 11:47
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
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14/03/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/03/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 17:08
Remetidos os Autos - GAB15 -> SUB5TESP
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13/03/2025 17:08
Decisão interlocutória
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12/03/2025 17:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 17:00
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 4 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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