TRF2 - 5016869-18.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 13:51
Baixa Definitiva
-
26/06/2025 13:50
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
-
26/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
23/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
-
22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
-
22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5016869-18.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAGRAVADO: ANTONIO LUIZ MARIANO FILHOADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999)AGRAVADO: BERNARDINA LUIZ MARIANO DOS SANTOSADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) EMENTA PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
GDPGTAS.
PRESCRIÇÃO.
TRÂNSITO EM JULGADO PARCIAL.
ACÓRDÃO PROFERIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pela UNIÃO da decisão da 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro que rejeitou a impugnação e homologou o valor de R$ 110.798,08 para fins de cumprimento de sentença. 2. Sustenta a UNIÃO que a gratificação GDPGTAS encontra-se prescrita, porquanto o trânsito em julgado da verba ocorreu em momento anterior ao trânsito em julgado das demais gratificações GDATEM e GDPGPE no processo coletivo. 3. Cumprimento individual da sentença coletiva proferida nos autos do processo nº 0009097-69.2011.4.02.5101, que condenou a UNIÃO ao pagamento aos substituídos do Sindicato dos Servidores Civis e Empregados do Ministério da Defesa Comandos da Aeronáutica, Exército e Marinha - SINFA-RJ das gratificações GDATEM, GDPGPE e GDPGTAS na forma especificada na sentença. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região deu provimento à remessa necessária e à apelação da UNIÃO para afastar o pagamento da GDATEM e da GDPGPE.
A UNIÃO não recorreu e o Sindicato autor interpôs recursos excepcionais para que as gratificações GDATEM e GDPGPE fossem incluídas na condenação. 4.
A prescrição da pretensão de execução de sentença transitada em julgado é contada a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória contra a Fazenda Pública. (STJ - EDcl no AgInt no REsp 1.862.562, Relator Ministro Manoel Erhardt, Primeira Turma, julgado em 05/12/2022) 5.
Sob a égide do CPC/1973, não se admitia o trânsito em julgado parcial a fim de iniciar a contagem do prazo prescricional da pretensão executória, de modo que o termo inicial da prescrição é o trânsito em julgado da ação coletiva, esgotados todos os recursos cabíveis, ainda que em relação às demais gratificações. (STJ - AgInt nos EDcl no REsp 1.583.786, Quarta Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, julgado em 13/02/2023; TRF2 - AI 5010296-61.2024.4.02.0000, 7ª Turma Especializada, Relator Desembargador Theophilo Antonio Miguel Filho, julgado em 06/11/2024) 6.
O trânsito em julgado ocorreu em 01/12/2021 e o ajuizamento do cumprimento de sentença, em 12/03/2024, razão pela qual não há prescrição. 7.
Agravo de instrumento desprovido. Majoração, em 1%, dos honorários advocatícios fixados em desfavor da agravante na decisão agravada.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Majoro, em 1%, os honorários advocatícios fixados em desfavor da agravante na decisão agravada, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
21/05/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
21/05/2025 19:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
21/05/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
21/05/2025 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
21/05/2025 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
21/05/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 15:31
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
-
15/05/2025 18:11
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
22/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/04/2025<br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b>
-
22/04/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 07 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5016869-18.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 384) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL ADVOGADO(A): PETTERSON FELIPE SANTOS MACEDO DE CARVALHO (OAB RJ202786) AGRAVADO: ANTONIO LUIZ MARIANO FILHO ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) AGRAVADO: BERNARDINA LUIZ MARIANO DOS SANTOS ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
15/04/2025 15:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/04/2025
-
15/04/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
15/04/2025 15:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 384
-
31/03/2025 10:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
-
30/03/2025 11:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/03/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
-
08/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
25/02/2025 01:26
Juntada de Petição
-
22/02/2025 17:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
11/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
04/02/2025 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
-
19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 14
-
09/12/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
09/12/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
09/12/2024 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
09/12/2024 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
09/12/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 10:50
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
-
06/12/2024 16:46
Não Concedida a tutela provisória
-
05/12/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 15:43
Redistribuído por sorteio - (GAB17 para GAB20)
-
05/12/2024 15:39
Remetidos os Autos - SUB6TESP -> CODRA
-
05/12/2024 12:51
Remetidos os Autos não admitindo a prevenção - GAB17 -> SUB6TESP
-
03/12/2024 15:56
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 76 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5107333-14.2024.4.02.5101
Ordem dos Advogados do Brasil - Secao Do...
Ana Cristina Pacheco Elias Ayres
Advogado: Thiago Gomes Morani
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/03/2025 11:06
Processo nº 5005836-60.2024.4.02.5002
Bruno Dias Carneiro
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Pedro Ferreira Damiao
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/08/2025 16:20
Processo nº 5107333-14.2024.4.02.5101
Ordem dos Advogados do Brasil - Secao Do...
Ana Cristina Pacheco Elias Ayres
Advogado: Marcelle Castro Cazeira Alonso Furtado
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002688-72.2023.4.02.5003
Defensoria Publica do Estado do Espirito...
Inst. Nac. Colon. Reforma Agraria - Incr...
Advogado: Gilmar Alves Batista
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/05/2023 13:51
Processo nº 5002688-72.2023.4.02.5003
Defensoria Publica da Uniao
Uniao
Advogado: Afr Nio Giglio Lamas
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/12/2024 13:20