TRF2 - 5124253-97.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 16:30
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO08
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06/08/2025 16:29
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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28/07/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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11/06/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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11/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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10/06/2025 16:12
Juntada de Petição
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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10/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5124253-97.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVAAPELADO: JOSE RICARDO OLIVEIRA DE JESUS (AUTOR)ADVOGADO(A): JANNA YARA SILVA BRAGA OLIVEIRA (OAB CE051035)ADVOGADO(A): RAFAELA MARIA REIS MATOS (OAB CE027470)ADVOGADO(A): DAMIEN RIBEIRO MAIA (OAB CE048385) EMENTA TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO.
AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. IMPOSTO DE RENDA.
EMPREGADO EM REGIME OFFSHORE (PLATAFORMA DE PETRÓLEO).
ADICIONAL DE INTERVALO.
FOLGAS INDENIZADAS.
DOBRAS. honorários advocatícios. sucumbência recíproca.
SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
Caso em exame 1.
Apelação em face de r. sentença que julgou procedente o pedido formulado, para declarar a não incidência do Imposto de Renda (IRPF) sobre as parcelas recebidas pelo autor a título de "folgas indenizadas/repouso indenizado/ dobras", bem como condenar a União à repetição do indébito a ser apurado em liquidação de sentença, respeitando-se a prescrição quinquenal. No mais, condenou a União ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado do débito questionado, na forma do artigo 85, §3º do CPC. 2.
Recurso da União Federal em que se objetiva a reforma da sentença para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial, ao fundamento de que todas as verbas em discussão possuem natureza remuneratória e, diante disso, são passíveis de incidência de Imposto de Renda.
Questão em discussão 3.
Caso em que se discute, para fins de incidência de Imposto de Renda, a natureza jurídica das seguintes verbas: (i) adicional de intervalo, (ii) folga indenizada; e (iii) dobras, pagas aos empregados que desempenham suas funções em regime de offshore, em plataformas de exploração de petróleo.
Razões de decidir 4. O art. 43 do CTN dispõe que o Imposto de Renda incide sobre a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica decorrente de acréscimo patrimonial.
O E.
STJ possui firme entendimento no sentido de que as verbas pagas a título de indenização não integram a remuneração do trabalho, não sendo consideradas acréscimo patrimonial e, portanto, não estão sujeitas à incidência do IRPF. Assim, a natureza jurídica da verba é que irá definir se incide, ou não, o Imposto de Renda, independentemente da nomenclatura dada à rubrica. 5.
Natureza remuneratória do adicional de intervalo, a atrair a incidência de IRPF.
Entendimento firmado pelo E.
STJ no julgamento dos Embargos de Divergência em REsp 1.619.117/BA. 6.
A alteração promovida pela Lei nº 13.467/2017 não tem o condão de modificar a natureza jurídica do tributo, a teor da previsão contida no art. 4º, I, do CTN. 7.
Natureza indenizatória das folgas indenizadas, dobra offshore ou dobra de regime, cujo pagamento não tem o objetivo de remunerar horas extras, mas de indenizar o empregado pelos dias de descanso não gozados, em razão da necessidade de serviço.
Precedentes desta Corte. 8.
Na hipótese, a autora formulou pedido de não-incidência do Imposto de Renda (IRPF) sobre as parcelas recebidas a título de folgas indenizadas, repouso indenizado e dobras, tendo sucumbido quanto ao repouso indenizado, de sorte que restou configurada a sucumbência parcial.
Conclusão 9.
Reforma da sentença para reconhecer a incidência do Imposto de Renda sobre a verba adicional de intervalo, com a condenação de ambas as partes em honorários advocatícios fixados nos percentuais mínimos estabelecidos no artigo 85, §§ 2º e 3º, do CPC, sobre o respectivo proveito econômico obtido, a ser apurado em liquidação de sentença.
Dispositivo 10.
Apelação parcialmente provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO à Apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
09/06/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/06/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/06/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/06/2025 11:52
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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09/06/2025 11:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/06/2025 15:32
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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05/06/2025 14:56
Sentença desconstituída - por unanimidade
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04/06/2025 11:21
Juntada de Petição
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01/06/2025 23:41
Juntada de Petição
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15/05/2025 07:58
Juntada de Certidão
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15/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/05/2025<br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:00</b>
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15/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/05/2025<br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:00</b>
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15/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 04 de Junho de 2025, quarta -feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5124253-97.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 19) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: JOSE RICARDO OLIVEIRA DE JESUS (AUTOR) ADVOGADO(A): JANNA YARA SILVA BRAGA OLIVEIRA (OAB CE051035) ADVOGADO(A): RAFAELA MARIA REIS MATOS (OAB CE027470) ADVOGADO(A): DAMIEN RIBEIRO MAIA (OAB CE048385) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
14/05/2025 14:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/05/2025
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14/05/2025 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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14/05/2025 13:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 19
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13/05/2025 14:33
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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12/05/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
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12/05/2025 12:34
Juntada de Certidão
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12/05/2025 12:33
Retirado de pauta
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10/05/2025 10:07
Juntada de Petição
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29/04/2025 11:29
Juntada de Certidão
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29/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b>
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29/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 12 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 16 DE MAIO DE 2025, ás 23.59 horas, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5124253-97.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 92) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: JOSE RICARDO OLIVEIRA DE JESUS (AUTOR) ADVOGADO(A): JANNA YARA SILVA BRAGA OLIVEIRA (OAB CE051035) ADVOGADO(A): RAFAELA MARIA REIS MATOS (OAB CE027470) ADVOGADO(A): DAMIEN RIBEIRO MAIA (OAB CE048385) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
28/04/2025 17:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/04/2025
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28/04/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/04/2025 17:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 92
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24/04/2025 19:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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27/02/2025 15:45
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
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26/02/2025 22:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/02/2025 22:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/02/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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17/02/2025 20:14
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 11:37
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB28 -> SUB4TESP
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14/02/2025 18:06
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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