TRF2 - 5076317-42.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:48
Juntada de Certidão
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05/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/09/2025<br>Período da sessão: <b>16/09/2025 00:00 a 23/09/2025 18:00</b>
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05/09/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual do dia 16/09/2025, com início à 0h e término em 23/09/2025 às 18h, a qual será pública, com acesso direto, em tempo real e disponível a qualquer pessoa, por meio do sistema e-Proc, ressalvadas as hipóteses de sigilo, com base no art. 149-A do Regimento Interno do TRF2 e na forma da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, que será submetida à análise do relator, nos termos do inciso II do art. 2º da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, faculta-se aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico através do sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, mediante arquivo de áudio ou de áudio e vídeo compatível com o sistema eproc e no tempo regimental de até 15 (quinze) minutos, sob pena de ser desconsiderada.
As sustentações orais que preencham os requisitos ficarão disponíveis no sistema de votação dos membros do órgão colegiado desde o início da sessão de julgamento.
Os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, que serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão, tudo nos termos do art. 9º e seus §§ da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Apelação Cível Nº 5076317-42.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 51) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO APELANTE: MARCIO DAMASIO MENEGUSSI (REQUERENTE) ADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478) APELADO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (REQUERIDO) PROCURADOR(A): THIAGO GOMES MORANI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
04/09/2025 20:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/09/2025
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04/09/2025 18:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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04/09/2025 18:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/09/2025 00:00 a 23/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 51
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23/07/2025 17:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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23/07/2025 07:05
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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23/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 12:45
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 29
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06/06/2025 12:09
Juntada de Petição
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/06/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/06/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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31/05/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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31/05/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5076317-42.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIROAPELANTE: MARCIO DAMASIO MENEGUSSI (REQUERENTE)ADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
QUESTÕES.
PROVA OBJETIVA.
PREVISÃO LEGAL.
AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.
DESNECESSIDADE DE EXAUSTÃO DO CONTEÚDO.
PRECEDENTES STJ. 1.
Trata-se de apelação cível que julgou improcedente o pedido, que objetiva para que seja atribuída a pontuação das questões impugnadas, e que seja alterada sua nota final no espelho definitivo, sendo o examinado aprovado na primeira fase do 41º Exame da Ordem e qualificado para participação próxima fase do próximo exame. 2.
A Administração, dentro da discricionariedade que lhe atribui a lei, deve definir regras e critérios de julgamento do concurso, de forma a melhor atingir o interesse público. É necessário, ainda, que o certame respeite o princípio da vinculação ao instrumento convocatório (STJ, 1ª Turma, AgInt no RMS 2020/0139559-0, Rel.
Min.
SÉRGIO KUKINA, DJe 4.6.2021; TRF2, 5ª Turma Especializada, AC 5101682-06.2021.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, E-DJF2R 12.7.23). 3.
Trata-se de ação na qual o autor objetiva a anulação das questões nº 42, 47 e 48 da prova objetiva do XLI Exame de Ordem Unificado. 4.
Banca Examinadora que apresenta gabarito das questões de acordo com a literalidade do Código Civil. 5.
Ademais, o STJ tem se manifestado no sentido de que a exigibilidade de determinado conteúdo em prova aplicada em concurso público dispensa a necessidade de previsão específica no conteúdo programático, bastando ao menos a indicação da área de conhecimento em que esteja inserido (STJ, 2ª Turma, AgInt no RMS: 62689 RS 2020/0005376-6, Rel.
Min.
MAURO CAMPBELL MARQUES, Data DJe 25.10.2021; STJ, 2ª Turma, RMS: 58371 RS 2018/0201113-7, Rel.
Min.
MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 21.9.2018; STJ, 2ª Turma, AgInt no RMS: 66574 GO 2021/0157643-8, Rel.
Min.
HERMAN BENJAMIN, DJe 4.11.2021). 6.
Na espécie, considerando a existência de condenação em honorários advocatícios na origem, estabelecida em 10% sobre o valor da causa, na forma do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC, bem como o não provimento do recurso interposto, cabível a fixação de honorários recursais no montante de 1% (um por cento), que serão somados aos honorários advocatícios anteriormente arbitrados (STJ, 2ª Seção, AgInt nos EREsp 1539725, Rel.
Min.
ANTONIO CARLOS FERREIRA, DJE 19.10.2017). 7.
Apelação não provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025. -
26/05/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/05/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/05/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/05/2025 13:54
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
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26/05/2025 13:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/05/2025 16:07
Sentença confirmada - por unanimidade
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19/05/2025 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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14/05/2025 15:51
Remetidos os Autos - GAB15 -> SUB5TESP
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14/05/2025 07:53
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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13/05/2025 17:52
Juntada de Petição
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30/04/2025 15:28
Juntada de Certidão
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30/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/04/2025<br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b>
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30/04/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 13/05/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 19/05/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5076317-42.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 98) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO APELANTE: MARCIO DAMASIO MENEGUSSI (REQUERENTE) ADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478) APELADO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (REQUERIDO) PROCURADOR(A): THIAGO GOMES MORANI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de abril de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
29/04/2025 21:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/04/2025
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29/04/2025 21:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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29/04/2025 21:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 98
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31/03/2025 13:01
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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31/03/2025 07:43
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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28/03/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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22/02/2025 17:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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29/01/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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29/01/2025 10:54
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB15 -> SUB5TESP
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29/01/2025 08:38
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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