TRF2 - 5001667-64.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 12:19
Baixa Definitiva
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29/07/2025 10:59
Transitado em Julgado
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18/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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14/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37, 38 e 39
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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23/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37, 38, 39
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22/05/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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22/05/2025 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37, 38, 39
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37, 38, 39
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22/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001667-64.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAGRAVANTE: LIZETI MIRANDAADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)AGRAVANTE: GILMA PORTO DA ROSAADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)AGRAVANTE: SANDRA LUCIA DOS SANTOS MENEZESADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)AGRAVANTE: JUSSARA DE CARVALHO MARCHESOTTIADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)AGRAVANTE: LIDIOMAR MELO LIMAADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) EMENTA PROCESSSO CIVIL.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA CONDENATÓRIA GENÉRICA PROFERIDA EM PROCESSO COLETIVO. IBGE.
BENEFÍCIO GDIBGE. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELOS EXEQUENTES.
DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA EXECUÇÃO COLETIVA.
RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES.
NÃO OCORRÊNCIA.
PROVIMENTO DO RECURSO.
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. 1. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelos exequentes, GILMA PORTO DA ROSA E OUTROS, da decisão proferida pela 30ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro, integrada pela decisão proferida em sede de embargos de declaração em 17/12/2024, em ação de cumprimento de sentença contra a fazenda pública, que determinou a suspensão do processo até o trânsito em julgado da execução coletiva nº 0000870-56.2012.4.02.5101. 2.
A existência de execução coletiva da obrigação de fazer a implantação do benefício GDIBGE exige, segundo a decisão interlocutória recorrida, a suspensão da presente execução, ante a ausência do trânsito em julgado daquele processo. 3.
A decisão recorrida merece reforma. Isso porque a obrigação de fazer a implantação da GDIBGE foi considerada integralmente cumprida pelo Juízo nos autos da ação coletiva de nº 0000870-56.2012.4.02.5101 4.
Embora o juízo da 24ª Vara Federal tenha reconhecido a inexigibilidade da obrigação de fazer e julgado extinta a execução coletiva, em consulta ao recurso de apelação interposto, a 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região deu provimento para reconhecer como cumprida a obrigação de fazer, ainda que pendente de trânsito em julgado. 5. Dessa maneira, como a matéria supostamente idêntica de ambas as execuções já foi superada, não há de se falar na cumulação indevida de processos.
Tampouco faria sentido suspender a presente execução em razão da impossibilidade de cumprimento da obrigação de pagar, haja vista que a obrigação de fazer, supostamente seu pressuposto, já foi cumprida integralmente. 6.
Agravo de instrumento provido para determinar o prosseguimento da execução.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO para determinar o prosseguimento da execução, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
21/05/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 15:32
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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15/05/2025 18:11
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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22/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/04/2025<br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b>
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22/04/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 07 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5001667-64.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 390) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS AGRAVANTE: LIZETI MIRANDA ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVANTE: GILMA PORTO DA ROSA ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVANTE: SANDRA LUCIA DOS SANTOS MENEZES ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVANTE: JUSSARA DE CARVALHO MARCHESOTTI ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVANTE: LIDIOMAR MELO LIMA ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVADO: FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
15/04/2025 15:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/04/2025
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15/04/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/04/2025 15:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 390
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09/04/2025 16:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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09/04/2025 16:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/04/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
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09/04/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/04/2025 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/04/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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07/04/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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22/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16, 17 e 18
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16, 17, 18 e 19
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14/02/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 13:09
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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14/02/2025 12:48
Não Concedida a tutela provisória
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12/02/2025 17:39
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento - (GAB31 para GAB20)
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12/02/2025 17:21
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> CODRA
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12/02/2025 16:22
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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12/02/2025 16:22
Declarado impedimento
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12/02/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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12/02/2025 13:33
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
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11/02/2025 17:28
Redistribuído por prevenção ao colegiado - (de GAB20 para GAB31)
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11/02/2025 17:16
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB20 -> SUB7TESP
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11/02/2025 17:05
Declarada incompetência
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11/02/2025 12:44
Juntada de Certidão
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10/02/2025 17:59
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 245, 232 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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