TRF2 - 5067978-31.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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20/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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19/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5067978-31.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOSAPELANTE: KANTRO EMPREENDIMENTOS APOIO E SERVICOS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): LUCIANO GOMES FILIPPO (OAB RJ138043)APELANTE: KANTRO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): LUCIANO GOMES FILIPPO (OAB RJ138043) EMENTA TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
PIS E COFINS.
BASE DE CÁLCULO.
INCLUSÃO DO VALOR RETIDO PELO TOMADOR DE SERVIÇOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
ART. 31 DA LEI Nº 8.212/91.
RE Nº 574.706.
STF.
NÃO APLICAÇÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO. 1.
Inexistência de omissão no acórdão embargado, sendo certo que tal vício haveria caso não ocorresse a apreciação das questões de fato e de direito relevantes para o deslinde da causa. 2.
Durante a análise das questões postas pelas apelantes, o julgado atacado foi expresso ao destacar que não há, no sistema tributário brasileiro, vedação à incidência de tributo sobre tributo, existindo apenas a exceção do inciso XI do parágrafo 2º do art. 155 da CRFB/88, que dispõe que o ICMS não compreenderá, em sua base de cálculo, o montante do IPI, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos, conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal no RE nº 585.461, em repercussão geral, e do Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.144.469. 3.
O voto condutor ainda ressaltou que, quando o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 574.706/PR, com repercussão geral reconhecida, fixou a tese no sentido de que o ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS, procedeu à análise de uma exigência tributária específica, sendo descabida a sua aplicação automática, principalmente quando em discussão tributo diverso, não se aplicando o aludido precedente nos casos em que as próprias contribuições ao PIS e à COFINS são incluídas nas suas bases de cálculo. 4.
Restou consignado, do mesmo modo, que o montante referente à contribuição previdenciária retido na fonte pelo tomador de serviços não pode ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS, uma vez que: i) não há, no sistema tributário brasileiro, vedação à incidência de tributo sobre tributo; ii) tais verbas compõem a receita bruta, sendo certo que o art. 12, § 5º, do Decreto-Lei nº 1.598/77, incluído pela Lei nº 12.973/14, prevê expressamente que na “receita bruta incluem-se os tributos sobre ela incidentes”; e iii) não há previsão legal específica em relação à exclusão desse tributo da base de cálculo do PIS e da COFINS. 5.
Por fim, destacou-se no voto condutor que não assiste razão à parte recorrente quanto ao argumento de que o valor da contribuição previdenciária retida nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212/91 não integra o seu faturamento ou a sua receita, por se tratar de montante que não ingressa nem transita nas suas contas, na medida em que o ônus financeiro pelo pagamento da referida exação é da prestadora de serviço (parte impetrante/recorrente), sendo certo que tal montante não é recolhido diretamente pela mesma aos cofres públicos, mas sim pela tomadora, que deduz (retém) o referido valor da quantia paga pela prestação do serviço. 6.
Com base em alegação de omissão, desejam as embargantes modificar o julgado por não-concordância, sendo esta a via inadequada. 7.
Para fins de prequestionamento, basta que a questão tenha sido debatida e enfrentada no corpo do acórdão, sendo desnecessária a indicação de dispositivo legal ou constitucional. 8.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e negar-lhes provimento, nos termos do voto da relatora.
Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Federais CLAUDIA NEIVA e WILLIAM DOUGLAS, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025. -
18/08/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 14:14
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
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18/08/2025 14:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/08/2025 12:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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01/08/2025 19:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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21/07/2025 12:36
Juntada de Certidão
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 13/08/2025 12:59</b>
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21/07/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 27ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 05 de agosto de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 12 de agosto de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 05 de agosto de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5067978-31.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 38) RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS APELANTE: KANTRO EMPREENDIMENTOS APOIO E SERVICOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LUCIANO GOMES FILIPPO (OAB RJ138043) APELANTE: KANTRO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LUCIANO GOMES FILIPPO (OAB RJ138043) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
18/07/2025 18:25
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
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18/07/2025 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/07/2025 18:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 13/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 38
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18/07/2025 15:19
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
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04/07/2025 15:26
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB09
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04/07/2025 15:26
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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05/06/2025 13:12
Juntada de Petição
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04/06/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/06/2025 13:50
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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04/06/2025 13:49
Juntada de Certidão
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03/06/2025 22:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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28/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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26/05/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/05/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/05/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/05/2025 13:30
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
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20/05/2025 20:30
Sentença confirmada - por unanimidade
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25/04/2025 12:40
Juntada de Certidão
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25/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/04/2025<br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 23:59</b>
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25/04/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 15ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 13 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 19 de maio de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 13 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5067978-31.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 23) RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA APELANTE: KANTRO EMPREENDIMENTOS APOIO E SERVICOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LUCIANO GOMES FILIPPO (OAB RJ138043) APELANTE: KANTRO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LUCIANO GOMES FILIPPO (OAB RJ138043) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
24/04/2025 18:05
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/04/2025
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24/04/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/04/2025 18:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 23:59</b><br>Sequencial: 23
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24/04/2025 17:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
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18/10/2023 17:08
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB09
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18/10/2023 17:07
Juntada de Certidão
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18/10/2023 11:21
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB09 -> SUB3TESP
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18/10/2023 11:06
Redistribuído por sorteio - (GAB28 para GAB09)
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16/10/2023 07:50
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
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16/10/2023 07:50
Despacho
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29/09/2023 18:13
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
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29/09/2023 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/09/2023 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/09/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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22/09/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 13:32
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB28 -> SUB4TESP
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21/09/2023 16:31
Distribuído por prevenção - Número: 50104822120234020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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