TRF2 - 5134048-30.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 18:50
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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06/08/2025 16:26
Juntada de Certidão
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06/08/2025 02:00
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - -> AREC
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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11/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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29/06/2025 23:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/06/2025 08:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/06/2025 21:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/05/2025 14:19
Publicado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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16/05/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/05/2025 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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16/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5134048-30.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRAAPELANTE: MARCOS RIBEIRO DE OLIVEIRA NETO (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRIA MATIAS DOS SANTOS (OAB SP487728) EMENTA Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
TEMPO ESPECIAL.
MOTORISTA DE TRANSPORTE COLETIVO.
AGENTE FÍSICO RUÍDO.
DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA.
PROVA POR SIMILARIDADE.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
INEXISTÊNCIA.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PARCIAL.
PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO do autor e provimento do recurso do inss.
I.
CASO EM EXAME 1.
Ação previdenciária ajuizada por segurado do RGPS visando à concessão de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 42/198.171.590-5), mediante reconhecimento e conversão de períodos de atividade especial em comum, com pedido subsidiário de reafirmação da DER.
Alegou labor em condições especiais como cobrador e motorista de transporte coletivo nos períodos de 01/03/1993 a 06/01/1998, 15/04/1998 a 31/05/2010, 01/12/2011 a 08/03/2013 e 25/05/2013 até a data do requerimento.
A sentença julgou parcialmente procedente o pedido para reconhecer a especialidade dos períodos de 29/04/1995 a 06/01/1998 e 15/04/1998 a 31/12/2003 (integralmente), extinguindo o feito quanto aos períodos já reconhecidos na via administrativa.
Ambas as partes interpuseram apelação.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se o período de 15/04/1998 a 31/12/2003 pode ser integralmente reconhecido como tempo especial, à luz da documentação técnica e alterações ambientais apontadas no LTCAT; (ii) determinar se houve cerceamento de defesa e se é possível o reconhecimento do período de 01/12/2011 a 08/03/2013 como especial, com base em prova pericial por similaridade.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A caracterização da atividade especial após a Lei nº 9.032/1995 exige demonstração da efetiva exposição a agentes nocivos, não sendo suficiente o enquadramento por categoria profissional. 4.
A documentação técnica apresentada (DIRBEN 8030 e LTCAT), ainda que emitida em 2003, evidencia alteração das condições ambientais a partir de 1999, com renovação da frota de ônibus e consequente redução do ruído a níveis inferiores ao limite de tolerância, não sendo possível reconhecer como especial o período de 01/01/2000 a 31/12/2003. 5.
O reconhecimento da especialidade do período de 15/04/1998 a 31/12/1999 é válido, com base nos documentos contemporâneos ao vínculo, que demonstram exposição a ruído de 91,2 dB(A). 6.
A prova por similaridade exige demonstração concreta da compatibilidade entre o ambiente de trabalho atual e aquele em que o segurado atuava, bem como a indicação precisa da empresa a ser periciada, o que não foi feito pelo autor. 7.
Não se admite o uso de documentos com caráter prospectivo (anteriores ao período analisado) para fins de comprovação da exposição nociva, em razão da natureza retrospectiva dos LTCATs e PPPs. 8.
A ausência de produção de prova técnica por similaridade, diante da inércia do autor em indicar empresa similar e da inapetência do documento apresentado, não configura cerceamento de defesa. 9.
Diante da inexistência de prova suficiente, o pedido de reconhecimento da especialidade do período de 01/12/2011 a 08/03/2013 deve ser extinto sem julgamento do mérito, nos termos do Tema 629/STJ, resguardando-se a possibilidade de nova ação mediante produção de prova adequada.
IV.
DISPOSITIVO 10.
Recursos do autor parcialmente provido e recurso do INSS provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer de ambos os recursos, dar parcial provimento ao recurso do autor e dar provimento ao recurso interposto pelo INSS, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
15/05/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/05/2025 19:38
Remetidos os Autos com acórdão - GAB34JFC -> SUB09TESP
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14/05/2025 19:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/05/2025 21:08
Sentença desconstituída - por unanimidade
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09/05/2025 12:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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15/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 12:59</b>
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15/04/2025 00:00
Intimação
9ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 05 de MAIO e 12h59min do dia 09 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de apresentação de nova divergência (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021).
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 03/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 9ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 2.2) Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 96, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 33; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 94, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 34; 3) A 9ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34), votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33); 4) Comporá o quórum da 9ª Turma Especializada, nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, convocada conforme ato PRES/TRF2 Nº 27, de 13/01/2025; 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected] , (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 9.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33): [email protected] e (21) 2282-7769; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34): [email protected] e (21) 2282-7840 ou 2282-7842 (os agendamentos dos despachos serão feitos por e-mail); 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8921 / 2282-8441.
Apelação Cível Nº 5134048-30.2023.4.02.5101/RJ (Aditamento: 543) RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA APELANTE: MARCOS RIBEIRO DE OLIVEIRA NETO (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRIA MATIAS DOS SANTOS (OAB SP487728) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025.
Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA Presidente -
14/04/2025 17:22
Juntada de Certidão
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14/04/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/04/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 543
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14/04/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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14/04/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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14/04/2025 15:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB34JFC -> SUB09TESP
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10/04/2025 22:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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27/02/2025 11:20
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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