TRF2 - 5015483-50.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:09
Baixa Definitiva
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24/07/2025 08:09
Transitado em Julgado
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24/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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29/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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19/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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18/06/2025 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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31/05/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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31/05/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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29/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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28/05/2025 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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28/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5015483-50.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINSAGRAVANTE: CARLOS EDUARDO DE PAIVA SOUZA (Sucessor)ADVOGADO(A): FLAVIO DE ARAUJO WILLEMAN (OAB RJ102246)ADVOGADO(A): MARCELO VIEIRA PAULO (OAB RJ084472)ADVOGADO(A): BRUNO DA CRUZ SARMENTO (OAB RJ211182) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
APARENTE CONFLITO ENTRE JULGADOS.
MOMENTO PROCESSUAL DISTINTO.
REVOLVIMENTO DE QUESTÕES JÁ DECIDIDAS.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por CARLOS EDUARDO DE PAIVA SOUZA, com o objetivo de reformar a decisão que, nos autos da ação de cumprimento de sentença ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS e da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, indeferiu requerimento do exequente que tinha por objetivo chamar o feito à ordem “para que o prosseguimento do cumprimento de sentença seja com base no acórdão do Agravo de Instrumento nº. 5009932-65.2019.4.02.0000, o qual determinou que os valores pagos aos aposentados a título de PMPP-Melhoria não sejam deduzidos na execução, de modo que os autos devem ser encaminhados para a Seção de Contadoria Judicial, para apurar a diferença do valor principal”. 2.
Na hipótese, verifica-se que após a interposição do referido agravo, tendo em vista a ausência de concessão de efeito suspensivo, o feito prosseguiu e por fim sobreveio decisão homologando os cálculos da execução, da qual o agravante interpôs o agravo de instrumento nº 5001135-32.2021.4.02.0000, que restou improvido, e transitou em julgado no dia 26/02/2024 (TRF-2ª Região, AG 5001135-32.2021.4.02.0000, 5ª TURMA ESPECIALIZADA, Relator do acórdão Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO, julgado em 06/10/2021). 3.
Desta forma, em pese o aparente conflito entre os julgados, e o esforço do agravante em demostrar que o acórdão do agravo de instrumento anterior é que deve prevalecer, tratam-se na verdade de julgamentos ocorridos em momentos distintos do rito processual, logo não há como revogar o entendimento fixado no acórdão acima transcrito proferido por esta 5ª Turma Especializada, proferido em etapa processual posterior ao julgado que deseja o agravante seja observado. 4.
Destarte, a análise dos demais argumentos suscitados pelo agravante implicam revolvimento de questões já decididas por esse Tribunal e, portanto, preclusas. 5.
Agravo de instrumento improvido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025. -
27/05/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 13:49
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
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27/05/2025 13:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/05/2025 16:07
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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19/05/2025 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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30/04/2025 15:28
Juntada de Certidão
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30/04/2025 13:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
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30/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/04/2025<br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b>
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30/04/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 13/05/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 19/05/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5015483-50.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 123) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS AGRAVANTE: CARLOS EDUARDO DE PAIVA SOUZA (Sucessor) ADVOGADO(A): FLAVIO DE ARAUJO WILLEMAN (OAB RJ102246) ADVOGADO(A): MARCELO VIEIRA PAULO (OAB RJ084472) ADVOGADO(A): BRUNO DA CRUZ SARMENTO (OAB RJ211182) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): BRUNO VAZ DE CARVALHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: CARLOS DE PAIVA SOUZA (Espólio) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de abril de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
29/04/2025 21:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/04/2025
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29/04/2025 21:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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29/04/2025 21:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 123
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05/02/2025 19:29
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
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05/02/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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05/02/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/02/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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04/02/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/12/2024 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/11/2024 14:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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12/11/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/11/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/11/2024 15:46
Remetidos os Autos admitindo a prevenção - GAB13 -> SUB5TESP
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12/11/2024 15:46
Despacho
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01/11/2024 16:38
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 316 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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