TRF2 - 5000540-35.2021.4.02.5108
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
03/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
-
02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
-
01/09/2025 06:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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01/09/2025 06:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
01/09/2025 06:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
01/09/2025 06:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
30/08/2025 14:10
Juntada de Petição
-
30/08/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
14/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64, 65
-
13/08/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
13/08/2025 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64, 65
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13/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000540-35.2021.4.02.5108/RJ RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRAAPELANTE: CONSTRUTORA MACADAME EIRELI (RÉU)ADVOGADO(A): FABIO BORGES SERRANO (OAB RJ150272)APELADO: CLEUSA RODRIGUES DE SOUSA (AUTOR)ADVOGADO(A): Mariana Clemente Vieira da Costa (OAB RJ216509)INTERESSADO: CONSORCIO CTESA - SOBRENCO - CONCRESOLO (RÉU)ADVOGADO(A): FABIO DA SILVA CRISOSTOMOADVOGADO(A): RAPHAEL JORGE DUTRA RODRIGUES EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
ACIDENTE EM RODOVIA FEDERAL.
SINALIZAÇÃO DEFICIENTE.
VALOR DA INDENIZAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE.
INOCORRÊNCIA.
RECURSOS DESPROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME1.
Embargos de declaração opostos por CLEUSA RODRIGUES DE SOUSA e pelo DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, em face de acórdão que, nos autos de ação de indenização por acidente fatal ocorrido na BR-493, deu provimento à apelação da Construtora Macadame EIRELI para excluí-la do polo passivo, com base em ilegitimidade passiva (art. 485, VI, do CPC), e deu parcial provimento à apelação do DNIT para reduzir a indenização por danos morais de R$ 350.000,00 para R$ 100.000,00, reconhecendo culpa concorrente da vítima.
Os embargos sustentam omissão e contradição no acórdão quanto à fundamentação da redução da indenização e à análise da sinalização no local do acidente.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar se o acórdão incorreu em omissão e contradição quanto aos fundamentos utilizados para a fixação do valor da indenização por danos morais; e (ii) apurar se houve omissão na análise da tese do DNIT de que a sinalização no local do acidente era adequada.
III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão embargada, mas apenas à correção de vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme o art. 1.022 do CPC. 4.
O acórdão embargado fundamenta expressamente a redução da indenização por danos morais com base em precedentes jurisprudenciais do STJ e em elementos fáticos do caso concreto, como a culpa concorrente da vítima e a extensão do dano. 5.
A existência de responsabilidade do Estado e a culpa concorrente da vítima não configuram contradição, mas juízo ponderado que, à luz do art. 945 do Código Civil, justifica a redução proporcional da indenização. 6.
Não há omissão quanto à tese do DNIT sobre a sinalização, pois o acórdão reconhece a existência de faixa amarela contínua, mas conclui, com base nas provas dos autos, que a sinalização era ambígua ou insuficiente, e reafirma a responsabilidade indelegável do Estado pela segurança viária. 7.
Eventual discordância das partes quanto à valoração da prova e à conclusão jurídica adotada deve ser veiculada por recurso próprio, não se prestando os embargos para esse fim. 8.
A jurisprudência do STJ autoriza o julgador a deixar de enfrentar argumentos incapazes de infirmar a conclusão adotada, nos termos do art. 489, §1º, IV, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE9.
Recursos da autora e do DNIT improvidos.
Tese de julgamento: 1.
A fundamentação do acórdão que reduz o valor da indenização com base em jurisprudência e culpa concorrente da vítima não incorre em omissão nem contradição quando apresenta elementos fáticos e legais suficientes para justificar o quantum fixado. 2.
A rejeição da tese de sinalização adequada, diante da análise do conjunto probatório e da responsabilidade objetiva do Estado, não configura omissão quando devidamente enfrentada e fundamentada. 3.
Embargos de declaração não constituem meio idôneo para rediscutir a valoração da prova ou impugnar o mérito do julgado.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, §1º, IV, V e VI; 1.022 e 1.026, §3º; CC, arts. 43, 186, 927, 944 e 945.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Des.
Convocada TRF3), j. 08.06.2016 (Info 585).
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
12/08/2025 07:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/08/2025 07:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/08/2025 07:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/08/2025 07:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/08/2025 07:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 19:07
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
-
08/08/2025 19:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
07/08/2025 17:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
18/07/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 12:19
Remetidos os Autos - GAB13 -> SUB5TESP
-
18/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/07/2025<br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b>
-
18/07/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 29/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 04/08/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5000540-35.2021.4.02.5108/RJ (Pauta: 114) RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA APELANTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT (RÉU) PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO APELANTE: CONSTRUTORA MACADAME EIRELI (RÉU) ADVOGADO(A): FABIO BORGES SERRANO (OAB RJ150272) APELADO: CLEUSA RODRIGUES DE SOUSA (AUTOR) ADVOGADO(A): Mariana Clemente Vieira da Costa (OAB RJ216509) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: CONSORCIO CTESA - SOBRENCO - CONCRESOLO (RÉU) ADVOGADO(A): FABIO DA SILVA CRISOSTOMO ADVOGADO(A): RAPHAEL JORGE DUTRA RODRIGUES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
17/07/2025 15:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/07/2025
-
17/07/2025 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
17/07/2025 15:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 114
-
30/06/2025 13:47
Juntada de Petição
-
30/06/2025 13:09
Juntada de Petição
-
30/06/2025 12:44
Juntada de Petição
-
30/06/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
-
30/06/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
26/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
24/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
18/06/2025 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
17/06/2025 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37
-
13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37
-
13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000540-35.2021.4.02.5108/RJ (originário: processo nº 50005403520214025108/RJ)RELATOR: ALCIDES MARTINSAPELANTE: CONSTRUTORA MACADAME EIRELI (RÉU)ADVOGADO(A): FABIO BORGES SERRANO (OAB RJ150272)APELADO: CLEUSA RODRIGUES DE SOUSA (AUTOR)ADVOGADO(A): Mariana Clemente Vieira da Costa (OAB RJ216509)INTERESSADO: CONSORCIO CTESA - SOBRENCO - CONCRESOLO (RÉU)ADVOGADO(A): FABIO DA SILVA CRISOSTOMOADVOGADO(A): RAPHAEL JORGE DUTRA RODRIGUESATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 11/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
12/06/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
12/06/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
12/06/2025 08:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37
-
12/06/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/06/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/06/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/06/2025 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
10/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
-
09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
-
09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000540-35.2021.4.02.5108/RJ (originário: processo nº 50005403520214025108/RJ)RELATOR: ALCIDES MARTINSAPELANTE: CONSTRUTORA MACADAME EIRELI (RÉU)ADVOGADO(A): FABIO BORGES SERRANO (OAB RJ150272)INTERESSADO: CONSORCIO CTESA - SOBRENCO - CONCRESOLO (RÉU)ADVOGADO(A): FABIO DA SILVA CRISOSTOMOADVOGADO(A): RAPHAEL JORGE DUTRA RODRIGUESATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 05/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
06/06/2025 07:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
-
06/06/2025 07:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/06/2025 07:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/06/2025 07:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/06/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
31/05/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
31/05/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
29/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19
-
28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19
-
27/05/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2025 13:50
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
-
27/05/2025 13:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/05/2025 16:07
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
19/05/2025 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
30/04/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 13:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
-
30/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/04/2025<br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b>
-
30/04/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 13/05/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 19/05/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5000540-35.2021.4.02.5108/RJ (Pauta: 140) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS APELANTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELANTE: CONSTRUTORA MACADAME EIRELI (RÉU) ADVOGADO(A): FABIO BORGES SERRANO (OAB RJ150272) APELADO: CLEUSA RODRIGUES DE SOUSA (AUTOR) ADVOGADO(A): Mariana Clemente Vieira da Costa (OAB RJ216509) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: CONSORCIO CTESA - SOBRENCO - CONCRESOLO (RÉU) ADVOGADO(A): FABIO DA SILVA CRISOSTOMO ADVOGADO(A): RAPHAEL JORGE DUTRA RODRIGUES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de abril de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
29/04/2025 21:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/04/2025
-
29/04/2025 21:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
29/04/2025 21:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 140
-
24/03/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
-
24/03/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
24/03/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
21/03/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
21/03/2025 12:38
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB13 -> SUB5TESP
-
21/03/2025 11:44
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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